PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
dei DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 801GAB Lapa, 23 de Novembro de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 91/2023, que altera a -
Lei nº 4116, de 20 de julho de 2023, que autoriza o Poder Executivo do Município da ã
Lapa a doar bem imóvel municipal que especifica Companhia de Saneamento do
Paraná - SANEPAR e dá outras providências.
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Ta
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
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Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
PROTOCOLO GERAL 284'
Data: 24/11/2023 - Horário: 09::
Legislativo
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Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
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PROJETO DE LEI Nº 91 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Súmula: Altera a Lei nº 4116, de 20 de julho de 2023,
que autoriza o Poder Executivo do Município da Lapa
a doar bem imóvel municipal que especifica
Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 4116, de 20 de
julho de 2023, o qual passará a ter a seguinte redação:
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“Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município da Lapa autorizado a alienar
mediante doação à Companhia de Saneamento do Paraná — Sanepar, o bem
municipal abaixo descrito:
7
Parte da área com 100 m?, a ser destacada da Matrícula 12.361, de
propriedade doMunicípio da Lapa.
Parágrafo único. O bem detém o seguinte memorial descritivo:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas
N7146012,023m e E 581064,961m, situado no limite da faixa de domínio
da Rodovia PR 433, KM 12,750 com área remanescente de Paulo
Segan Kupcyk; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da PR-
433; com o seguinte azimute e distância: 203º53'08" e 10,00 m até o vértice
1, de coordenadas N 7146002,879m e E 581060,912m; deste, segue
confrontando com Remanescente da Matrícula nº 12.361 CNS 08.368-3 -
Paulo Segan Kupcyk; com os seguintes azimutes e distâncias: 293º51'30” e
10,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.146.006,922 m e E 581.051,771
m; 23º51'30” e 10,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7146016,067m e E 8 u
581055,815m; 113º51'30” e 10,00 m até o vértice inicial da descrição deste Ugo
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao via
Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se o)
representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos É 2]
os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de
projeção UTM.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Novembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 91, DE 23 DE NOVEMBRODE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que altera a Lei nº 4116, de 20 de julho de
2023, que autoriza o Poder Executivo do Município da Lapa a doar bem imóvel
municipal que especifica Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR e dá
outras providências.
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2
A alteração tem como finalidade corrigir a expressão “Parte ideal” que
consta no artigo 1º da referida lei, de forma que onde lê-se:
“Parte ideal com a área de 100,00m?, de propriedade do Município da
Lapa”, registrado sob o número de Matrícula 12.361.”
Passará a ter ser:
“Parte da área com 100,00m? a ser destacada da matrícula 12.361, de
propriedade do Município da Lapa”.
Assim, quando a Lei estiver devidamente alterada, a Companhia de
Saneamento do Paraná — SANEPAR poderá proceder com os trâmites para efetivar
o registro.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Novembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR