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Oficio nº 17/71
tapa, 8 de janeiro de 1971
O), senhor Presidente:
Pelo presente, comunico & Vossa Excelência, que pe-
1as razoês que êste acompanham, vetei integralmente o Projeto de Lei
nº 22/70 que revoga a Lei nº 463, de 30 de dezembro de 1969.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência, os protes-
tos de elevada estima e consideração :
SERGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
FENELON WEINHARD! MOREIRA
DD. Presidente da Cânara Nunicifel *
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Srefedtrra Municipal da Lápa
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RAZÕES DO VETO
Pelos motivos que passo a expor, veto integral
mente o Projeto de Lei nº 22/70, de iniciativa dessa Camara de Ve-
readores, que revoga a Lei nº 463, de 30 de dezembro de 1969 que -
dá normas para o lançamento da Taxa de Iluminação Pública.
A matéria versa sôbre direito tributário e a -
iniciativa das leis, no caso, é de competência privativa do Execu-
tivo, conforme a regra constitucional, vigente, em cujo artigo 57,
nº I, dispõe: , i
"artº 57 - É da competência exclusiva do
4 Presidente da República a iniciativa das
; leis que:
- I- disponham sôbre matéria financeira".
: apra, tanto os Estados e Municípios, no que con
cerne ao Processo Legislativo estão obrigados a observa-lo, sob pe
na de contrariarem a Carta Magna e as leis votadas, mesmo que san-
cionadas ou promulgadas, serem inquinadas de inconstitucionais.
Assim, falece competência à Camara de Vereado-
res ter a iniciativa de leis que disponham sobre matéria financei-
ra.
Como se não bastasse tal circunstância, que -
por si só invalida a proposição em exame, visto ser inconstitucio-
nal e, portanto, juridicamente nula, outras recomendam que a san-/
ção seja negada.
Ela é contraria aos interêsses da Administra-/
ção e dos próprios munícipes; uma vez que modifica a atual sistemá
tica tributária, no tocante ao lançamento e arrecadação da Taxa de
Iluminação, logo após a aprovação da Lei de Meios que devera vigo-
rar nêste exercício financeiro.
Destarte, qualquer lei tributária que especifi
cadamente reduza os seus efeitos financeiros, concorrendo para di-
Drefeitura Municipal de Sápo
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minuir as receitas públicas, não poderá vigorar no mesmo exercício,
em face dos seus efeitos negativos na execução do Orçamento vigen-/
te.
Por entender, que o Projeto de Lei em tela Gs
flagrantemente inconstitucional, contrariando os interêsses da Admi
nistração é que aponho o presente Veto.
Em, 7 de janeiro de 1971
Prefeito Municipal
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Inclua-se na ordem do dia da próxima sessão ordinária
Sala das Sessões em 18 de janeiro de 1 971
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Presidente,
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“CÂMARA MUNICIPAL
LAPA — PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº “2 770
Sínulas Revoga a Lei Muniépal de nº 463 de 30 de dezenbro
de 1969.
A CRUARA MUNICIPAL DA LAPA
DECRETA o
Artigo Àº =» Pica revogada a Lei lunicipal de nº 463 de 30 de dezembro
de 1969.
Artigo 2º — Esta Lei entrará en vigor avós sia oficial publicação, à var-
tir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em /
contrário. :
*
Sala das Sessões da Câmara lunicipal da Lava, em 28 de dezendro de 1970
.
Pénelon Veinhardt Moreira Guilherme Guinariães
Presidente 1º Secretário.
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Ante- Projeto de Lei nº 6/70
Súmula : Revóga a Lei Municipal de nº 463 de 30 de dezembro de
1969.
Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 463 de zó de dezembro de
1969.
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Art, 2º- Esta Lei entrará em vigor após sua oficial publicação,a partir
de1º/1/T9, revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões em 23 de dezembro de 1970
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Encaminhe-se as Cómissoes competente ara na ordem emitire
seus respeztivos pareceres, e q . ad
Sala das Sessões em 23 de dezembro de 1970
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