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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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Of. nº 248/56 Lapa, 6 de Dezemtro de 1956
Senhor Presidente;
ç. anfxo ao presente, tenho o prazer de passar És
suas mãos, para os devidos fins, o documento pelo qual esta Mu
nicipalidadetvetou* o Projéto de Lei nº 12/56 de 29 de Novem -
bro p/findos
Na ausência ds outros motivos, aproveito O en
sejo para reiterar a V.Excia. OS meus protestos de estima e -
consideração,
10 | balates Elle Lene
ano e es
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Qailon Montenegro Cameiro
M.De Presidente ca Câmara iunicipal aa Lapa
N/Cicade
e.
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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
es...
PROSIO DE LEI ko 12/56.
(Lrausíere pisca Coucuprativa, crigndo novo uonusento)
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à CÊusbA sUNiCIPAL DÁ LAPA |
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ÁIlo df- sicã O POGCI EXOCULIVO Sulorizédo & wânuar construir uu sonuúçã-
to wbuosilico de pedra gta, igual cu LanQnho e vvdelo do wonumento
existente Gu LadO Coguerdo qa igreja vatria, do i&uo direito qu ueg
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ÁBlo &- CONSLIULGO G WonUsGnlo & quê Se Iuierg do art 1º, deverá ser trans |
iGriua & Piaca CouscudraLi va do cinquentenário do cêrco da Lapa, que i
BChd- SE &O Lado Gosto «o woúumento com Írente para a Praça Generai
Caruei los Ê *
Arte *. sica O PodcI Bxecyiivo Gulorizado a Bcrir o crédito necessário
pára alender &5 de Spesas cecurrentes do presente anie-projeto de Lebe-
ÁIlo df= À prescais Lei satrará em vigor após & sua oíicial puviicação, re-
vogam- Se 85 Gisposições «iu contrário.
SALA DAS Sais di» CÂDARA EUSIGÍIPAL DA LAPA, 23 de KoveuDro de 1920
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CDilOs E CÃÁtm Bida FERSLOR 651 NÃ ET
P rms suuta SECRETARIO
ANTE-PROJETO DE LEI Nº É / ZA à
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Transfere placa comemorativa,criando novo monumento. |
Artº 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir um
“monumento monolitico de pedra grêz,igual em tamanho ec
modelo ao monumento existente ao lado esquerdo da Igreja
Matriz,do lado direito da mesma. ]
Artº 28. Construido o Monumento a que se refere ao art 18,devera
ser transferida a Placa Comemorativa ao cinquentenario E
do cêrco da lapa,que acha-se ao lado oposto do monumento |.
[a] com frente para a Praça General Carneiro,
Artº 32. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito. neces-.:
sario para attender as despezas decorrentes do presente
ante-projeto de lei.
- Artº 42. À presente lei entrara em vigor após a sua oficial publi-
cação,revogam-se-as disposições em contrario.
Sala das Sessões da “amara Municipal da Lapa,em
2 de Agosto de 1.956.
ONDE COD Ara DAS CM 5
Sala dou Sumos, à dr dps du 1956. A
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. À inexistência de documentos comprobatórios de pósse e domínio da Muni-
cipalidade;sobre o monumento existente ao lado asquerdo da Igreja Matriz;
construido sob as expensas e a supervisao de órgão ligado ao Governo Fe-
deral,impéde no Legislativo Municipal de tomar providencias no sentido
de alterar o dito monumehto.
Sala das Sessões da Camara Municipal da Lapa,em 29 de agósto de 1956
h Cominsãos de Dicam ada e.
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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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PRONTO DE LEI Ne 12/56.
(Transfere placa coweworativa, criêndo novo uonumento)
A CÂuAHA MUNICIPAL DA LAPA
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Arte
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Àº- sica o pouer Executivo dutorizado à uandar construir um wonumen-
to wonvLitico de pedra gréez, igual em tananho e wodelo do monumento
existente &0 Lado esquerdo da igreja patriz, do lauo direito da ues
Wão —
S- COnstruido v monusento & que se referes av art 1º, de verá ser trans.
itriua a piaca Cobsuorativa do cinquentenário do cêrco da Lapa, que
acha-se ao Lado oposto do monuuento com Írente para & Praça General
Caraciro.
5º. rica o podcr sxecutivo aulorizado a aprir o crédito necessário
para atender “s despesas accorrentes du É ia anteprojeto de Lebo-
4º» À presente Lei entrará em vigor mis a sua oficial passados Ts
vogan-se as disposições si contrario.
DAS SussÔLS DA CÂuARA MUNICIPAL DA LAPA, 2% de Novenbro de 1.950
ODILON E. CARNEIN
PRuSl gusto A em
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
O Profeito Municipal da Lara, Estado do Paraná, no uso das atri-
buíções que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando que o monumento monolitico construido ao lado da
Igreja Matriz désta cidade, por ocasião das comemorações do*Uincoen-
temário do cêrco da Lepa* , obedeceu orintações do Comando da Sa. ke-
gião Militar, portento, fnica Repartição a qual podemos atribuir di -
reitos de qualquér modificação, ainda vais se considerár-uos que a par
te executada pela Prefeitura, néssa Óbra, foi apenas de colaboração,
considerando que ao Prereito compéte tambem Zelar pela conserva-
ção dos bens, edificios, etc. do Municipio; determinar a execução de
obras de necessidade pública, e,
considerando enfim, que a construção a que se rerére o Projáto
de Lei nº 12/56 de 29 de Novenbro p/flindo, acarretaria aos córres áu-
niciyais, despôsas que viriam prejudicar consideravelmente as demais
ôvras ja programadas para O exercício ae 1957, sendo portanto contré-
rio aos interesses do Municipio,
RESOLVE
VEIAR o Projetod Lei nº 18/56, que autorizava O Poder Executivo &
mandar construir um monumento igual ao ja existente ao lado da igreja
Matriz désta cidade.
Eáificio da Prefeitura Munícipal da Lapa, em 6 de Dezembro de 1956
mao
Acto Fio
ano es
Prefeito Municipal