PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wwwyw.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 823/2023 - GAB Lapa, 01 de Dezembro de 2023.
Senhor Presidente: Câmara Municipal da Lapa - PR
OA
Legislativo - PLO 94/2023
Encaminho, para apreciação, o Projeto de Lei nº 94/2023, que altera a Lei
nº 4056, de 15.02.2023, que dispõe sobre operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
z E DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Ão dosidic 2 pre quo dO) . Prefeito Municipal
of
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
- Assinado digitalmente por:
"ma DIEGO TIM IRUSSU IBAS
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Divisão de Convênios e Contratos de Repasse
Alameda David Carneiro, 243 — Centro — CEP: 83.750-000
Fone: (41) 3622-2594
Jbba2eBa
atende net/põs
E
E
uy
uu
= 4
E
br
Eh
SE
uy «
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
wwyw.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 94, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Altera a Lei nº 4056, de 15.02.2023,
que dispõe sobre operação de crédito com a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º — Inclui o inciso Vl e VII no artigo 1º da Lei nº 4056, de 15.02.2023,
com a seguinte redação:
“Ant. 1º-...
vi — Pavimentação de Estradas Rurais.
Vil — Pagamento de contrapartidas municipais para obras de
pavimentação de vias urbanas e estradas rurais. ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Dezembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Secretaria de Obras, Urbanismo. Planejamento e Transporte
Divisão de Convênios e Contratos de Repasse
Alameda David Careiro, 243 — Centro — CEP: 83.750-000
Fone: (41) 3622-2594
E
1
1
E PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
suo a. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
=<> DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
çã
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 94, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que altera a Lei nº 4056, de 15.02.2023, que dispõe sobre
operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
Solicitamos alteração na Lei Municipal n.º 4056, referente a utilização de
operação de crédito programa FINISA, para que seja permitido a sua aplicação em
pagamentos de contrapartida nos convênios firmados pelo Município, bem como na
possibilidade de utilização do crédito para pavimentação de estradas rurais.
Tais ações tommam-se necessárias pois nosso município vem sendo
contemplado com diversas disponibilizações de recursos estaduais e federais, através
de convênios ou emendas parlamentares, os quais exigem valores de contrapartida do
município para suas efetivas concretizações.
As contrapartidas de todos os empreendimentos do Município são custeadas
pelo recurso livre, que por sua vez é fomentado pela arrecadação do próprio Município.
Entretanto, a arrecadação do município vem sendo impactada diretamente com a
supressão de repasses do Governo Federal.
Os recursos livres são aplicados nas mais diversas atividades municipais,
destacando-se principalmente as ações na área da saúde, educação e transporte para
todos os cidadãos.
Com a aprovação da proposta de alteração legislativa, os valores do
programa de crédito também serão aplicados em contrapartidas e obras de
pavimentações rurais sem que ocorra a oneração dos recursos livres municipais. Desta
maneira será possível permitir o desenvolvimento econômico e social da cidade por
meio de investimentos em infraestrutura ao mesmo tempo em que se garante a
qualidade nos serviços básicos prestados à população.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Divisão de Convênios e Contratos de Repasse
Alameda David Cameiro, 243 — Centro — CEP: 83.750-000
Fone: (41) 3622-2594
11:29-03 00
j2e8a
092 dbt
atende net/p6:
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Dessa forma, apresentamos o presente Projeto de Lei esperando contar com
a costumeira atenção na votação e aprovação da presente matéria, aproveitamos a
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais membros desse Poder,
nossa elevada estima e especial consideração.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Dezembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Divisão de Convênios e Contratos de Repasse
Alameda David Cameiro, 243 — Centro — CEP: 83.750-000
Fone: (41) 3622-2594
9 -03 00-03
SSINADO EM 01/12
atende net/p6559edbba2e8a
E https
ONTEUDO ACESS