PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL | CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 825/2023 - GAB Lapa, 04 de Dezembro de 2023.
Câmara Municipal da Lapa - PR
Senhor Presidente: e
TOC
E 23 - Horário: 09:04
Data a atigo * PLO 95/2023
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 95/2023, que dispõe n
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito,
referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 1087 e 2324, da E)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte, no âmbito ê
do Programa FINISA Nº 0614326-33.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 95/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
SSINADO EM.
Cordialmente
Lo jusidico proc pronidérias .
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
llmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
“ma DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
t 04/12/2023 16:06:13
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP.
Brasil
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 95, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Operação de Crédito,
referente suplementação de rubricas orçamentárias
nas Ações 1087 e 2324, da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
Esporte, no âmbito do Programa FINISA Nº
0614326-33.
Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura
e Esporte
09.04 Departamento de Turismo
13.695.0022.1087 Reforma e Restauração do Teatro São João
1671: 4.4.90.51.00.00.643 — Obras e instalações....................... R$ 900.000,00
13.695.0022.2324 Manutenção do Departamento de Turismo
1672: 4.4.90.51.00.00.643 — Obras e instalações... R$ 200.000,00
R$ 1.100.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizadas a:
R$ 1.100.000,00
R$ 1.100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Dezembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 95, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Mil Reais).
Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem
2ca8t
Solicitamos abertura das rubricas orçamentárias pela aprovação das Leis
nº 4056, de 15/02/2023 e nº 4060, de 02/03/2023, que autorizou o Poder Executivo a
contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do
Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico disponibilizará de parte do
valor do Programa de Implantação e Manutenção de Redes de Água na Área Rural
para abertura de rubricas orçamentárias para as obras de reforma e restauração do
Theatro São João e do Panteon dos Heroes.
Reformas necessárias para manter a estrutura física destes Prédios
Históricos.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pela
Operação de Crédito, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Dezembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR