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À CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
OS AR ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR PURGA
MOÇÃO o! 12023
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, vem apresentar:
MOÇÃO DE APELO
Apresentamos a esta Casa Legislativa, de iniciativa do Vereador
Vilmar Fávaro Purga, MOÇÃO DE APELO ao Sr. Presidente da Assembleia
Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSD), pela aprovação do Projeto de
Lei nº 931/2023, de autoria do Deputado Soldado Adriano José, que dispõe
sobre o controle populacional e o manejo de espécies da fauna exótica ao
território nacional, declaradas nocivas, e dá outras providências.
Espécies exóticas à fauna nacional são aquelas não nativas,
consideradas invasoras, tendo com principal foco o javali, visto que são uma
ameaça ao equilíbrio do ecossistema, destroem lavouras, nascentes, causam
risco a outros animais e à saúde pública.
O javali, também conhecido como porco selvagem, é natural da
Europa e de parte da África. Foi introduzido no Brasil pelo Uruguai e Argentiná,
desencadeou numa grande população de javalis selvagens com crescimento
desenfreado, principalmente pela falta de predadores naturais.
O instituto de Água e Terra do Estado do Paraná — IAT/PR, ressalta
sobre os javalis que "diante do fato de ser um animal exótico no Brasil, não ter
predador e se reproduzir descontroladamente, a caça legalizada, ou seja, O
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
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E CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
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cena ma ESTADO DO PARANÁ
abate, é a melhor forma de controle, regida por legalizações de órgãos e
entidades competentes aos controles e fiscalizações”.
O PL 934/2023 elenca uma série de especificações para que o
controle populacional seja racional, não se tratando da liberação indiscriminada
da caça, mas sim, medidas que vêm de encontro com as necessidades do
Estado, dado os estragos que os javalis causam no ecossistema.
Sendo assim é uma propositura que vem de encontro aos anseios da
sociedade, principalmente dos agricultores, que tem suas lavouras devastadas
e, visando a preservação da fauna nativa, motivo pelo qual esta moção de
apelo se faz necessária.
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PROTOCOLO GERAL 2920/2023
Data: 05/12/2023 - Horário: 11:29
Nesses termos, pede-se deferimento. Leg
Poder Legislativo da Lapa, 05 de Dezembro de 2023.
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