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materia nº 97/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAltera o art. 2º da Lei nº4155 de 13 de Novembro de 2023.
native_id10908

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-03 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 871/2023, informando a aprovação do Projeto em 19/12/2023.
2023-12-19 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos em sessão Extraordinária do dia 19/12/2023. Pedido de dispensa de Interstício do vereador Vilmar F. Purga.
2023-12-15 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 19/12/2023.
2023-12-12 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-08T10:07:51.206358-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
 PROJETO DE LEI N° 97, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Altera o art. 2º da Lei nº4155 de 13 de
Novembro de 2023.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o §2º do Art. 2º da Lei Municipal nº 4155, de 13 
de novembro de 2023, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º: ...
§1º:...
§2º: O subsídio será de 48,8703924% do montante total de passagens 
vendidas durante o exercício do contrato, o que corresponde a um 
valor de subsídio de R$4,11 (quatro reais e onze centavos) por 
passagem vendida. Mantendo-se, assim, o valor da tarifa única em 
R$4,30 (quatro reais e trinta centavos)
Art. 2º - Ratifica-se o contrato administrativo nº 232/2023, relativo à 
concessão dos serviços de transporte coletivo municipal de passageiros vigente.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Dezembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 97, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei que altera o artigo 2º da Lei nº4155 de 13 de 
novembro de 2023.
A alteração tem como finalidade ajustar com exatidão o que será 
subsidiado por passagem comercializada durante a duração do contrato de 
concessão do transporte coletivo urbano. O percentual será de 48,8703924%, 
porcentagem essa que equivale ao valor real de R$4,11 (quatro reais e onze 
centavos) por passagem comercializada, mantendo-se, assim, a tarifa única no valor 
de R$4,30 (quatro reais e trinta centavos).
Pugna-se, portanto, pela aprovação em regime de urgência, nos 
termos regimentais.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Dezembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 846/2023 - GAB Lapa, 11 de Dezembro de 2023.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 97/2023, que altera o 
artigo 2º da Lei nº4155 de 13 de novembro de 2023
 Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 97/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
 
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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