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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 868/2023 - GAB Lapa, 15 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente: NT IM
PROTOCOLO GERAL 3053/2023
DRT re/12/2023 - Horário: 13:15
Legislativo - PLO 99/2023
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 99/2023, que
acrescenta o Programa 0083 e a Ação 2490 na Lei nº 4114/2023, que dispõe sobre
a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, e dá outras
providências.
304 1b2be
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RN
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 99/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Ao qósidico pora providímiss.
15) 12/J0)3 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
, Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal 11 DIEGO IMBIRUSSU RIBAS
Lapa — Pr. " 4 15/12/2023 11:56:03
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 99, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Acrescenta o Programa 0083 e a Ação 2490,
na Lei nº 4114/2023, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o Programa 0083 - Manutenção da Tarifa
Pública do Transporte Coletivo. e a Ação 2490 — Subsidiar a Tarifa do Transporte
Coletivo, na Lei nº 4114/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2024, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 15 de dezembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 99, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que acrescenta o Programa 0083 - Manutenção Da Tarifa Pública do Transporte
Coletivo, e a Ação 2490 — Subsidiar a Tarifa do Transporte Coletivo, da Lei nº
4114/2023 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2024, e dá outras providências.
Justifica-se o pedido, devido a sanção da Lei 4155, de 13/11/2023,
que dispõe sobre a concessão de subsídio tarifário nos serviços públicos de
transporte coletivo urbano.
Dessa forma, evidenciado o interesse público de que se reveste a
iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com
seu indispensável aval.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de dezembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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