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Ofício nº 873/GAB/PROC Lapa, 15 de dezembro de 2023
Câmara Municipal da Lapa - PR
OG
. . PROTOCOLO GERAL 3068/2023
Senhor Presidente: Data: erre Horário: 15:22
Legislativo
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 104/2023, que altera
a Lei nº 4048 de 13.12.2022 a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Colaboração com a Associação das Damas de Caridade do Lar e
Educandário São Vicente de Paulo para repasse de recursos financeiros do
FUNDEB.
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Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 104/2023, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Ao | vidio pero prondods
Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
DIEGO TIMBIRUSSU HIBAS
qa TSiradas 14:56:09
Assinatura digita! avançada com cartficado digital não ICP.
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PROJETO DE LEI Nº 104, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 4048 de
13.12.2022 que autorizou o Poder Executivo
Municipal a firmar Termos de Colaboração com
o Centro de Educação Infantil São Vicente de
Paulo, por meio de sua entidade mantenedora
- Associação das Damas de Caridade do Lar e
Educandário São Vicente de Paulo, para
repasse de recursos financeiros e dá outras
providências.
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O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei nº 4048 de
13.12.2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos
de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de
Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das
Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo,
inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão
do Rio Branco nº 1.229 - Centro, nesta cidade, para o repasse da
importância de R$ 418.000,00 (Quatrocentos e dezoito mil reais), que
serão partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação,
tendo como início de vigência a data de 01 de janeiro de 2023, os quais
serão distribuídos da seguinte forma:
| — Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1- R$ 12.000,00 (Doze mil
reais) sendo no mês de fevereiro/2023, junho/2023 e setembro/2023,
perfazendo um total anual de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais),
cujo repasse se dará até o último dia útil do mês de referência, os quais
deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios amparando
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as crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e
Plano de Aplicação — 2023.
Il — Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2- R$ 31.837,00 (Trinta e um
mil e oitocentos e trinta e sete reais) no mês de janeiro/2023, e R$
31.833,00 (Trinta e um mil e oitocentos e trinta e três reais) nos meses
de fevereiro/2023 a dezembro/2023, perfazendo um total anual de R$
382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais), cujo repasse se dará
até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em
benefício das crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação — 2023.”
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Art. 2º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos da Lei nº 4048
de 13.12.2022.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de dezembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 104, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresenta Projeto de Lei a esta Casa considerando a alteração indevida da
Lei nº 4048 de 13.12.2022, por meio da Lei 4169 de 12.12.2023, devendo retornar à
redação original conforme orientação da Procuradoria Geral do Município, para
posterior elaboração de nova legislação para regularização do repasse, autorizando
o Poder Executivo a firmar o termo relativo ao exercício de 2024.
A Lei nº 4048 de 2022 propôs subvenção mensal no ano de 2023 ao Centro de
Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora -
Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo,
inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco
nº 1.229 - Centro, nesta cidade.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa
qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste
pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 15 de dezembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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