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materia nº 100/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 4079 de 13.04.2023 que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino e ao CAIC da Lapa - ADECAL, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
native_id10930

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-03 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 871/2023, informando a aprovação do Projeto em 19/12/2023.
2023-12-19 Aprovado — Votação em Bloco com os Projetos de lei 98, 99, 101, 102, 103, 104 e 105. Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos em Sessão Extraordinária do dia 19/12/2023. Pedido de dispensa de Interstício do vereador Arthur Vidal.
2023-12-15 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 19/12/2023.
2023-12-15 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.
2023-12-15 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-08T10:17:22.105704-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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a PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
“yjã. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
“4” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 100/GAB/PROC Lapa, 15 de dezembro de 2023
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 100/2023, que altera
a Lei nº 4079 de 13.04.2023 a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino e
ao CAIC da Lapa - ADECAL para repasse de recursos financeiros do FUNDEB.
Ea
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 100/2023, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
O
PROTOCOLO GERAL 3064/2023
Data: 15/12/2023 - Horário: 15:04
Legislativo
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Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
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Brasil
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Www.lapa.pr.gov.br
E
PROJETO DE LEI Nº 100, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 4079 de
13.04.2023 que autorizou o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Fomento com a
Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede
de Ensino e ao CAIC da Lapa - ADECAL, para
repasse de recursos financeiros e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei nº 4079 de
13.04.2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede de
Ensino e ao CAIC da Lapa- ADECAL, inscrito no CNPJ/MF sob nº
01.123.994/0001-04, com sede na Rua Arthur Virmond de Lacerda, nº
681 — Bairro São Lucas, nesta cidade, para o repasse da importância
de R$810.880,00 (oitocentos e dez mil, oitocentos e oitenta reais),
tendo como vigência o período de 01 de maio de 2023 à 31 de
dezembro de 2023, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
| —- R$ 101.360,00 (cento e um mil, trezentos e sessenta reais) nos
meses de maio/2023 a dezembro/2023, perfazendo um total de R$
810.880,00 (oitocentos e dez mil, oitocentos e oitenta reais) cujo
repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser
utilizados na prestação de serviços por meio de Projetos e Oficinas em
contra turno escolar para crianças e adolescentes matriculados na
Rede Municipal de Ensino da Lapa, conforme Plano de Trabalho e
Plano de Aplicação — 2023.”
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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a)
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Art. 2º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos da Lei nº 4079
de 13.04.2023.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de dezembro de 2023.
Eq
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
ais
dado
À di FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PRE
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 100, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresenta Projeto de Lei a esta Casa considerando a alteração indevida da
Lei nº 4079 de 13.04.2023, por meio da Lei 4167 de 12.12.2023, devendo retornar à
redação original conforme orientação da Procuradoria Geral do Município, para
posterior elaboração de nova legislação para regularização do repasse, autorizando
o Poder Executivo a firmar o termo relativo ao exercício de 2024.
A Lei nº 4079 de 13.04. 2023 propôs subvenção mensal no ano de 2023 à
Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino e ao CAIC da Lapa-
ADECAL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.123.994/0001-04, com sede na Rua Arthur
Virmond de Lacerda, nº 681 — Bairro São Lucas, nesta cidade.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa
qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste
pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 15 de dezembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
9021876

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