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Ofício nº 871/GAB/PROC Lapa, 15 de dezembro de 2023
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 102/2023, que altera .
a Lei nº 4047 de 13.12.2022 a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar z
Termo de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino E
Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade
mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR,
para repasse de recursos financeiros do FUNDEB.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Municipio,
solicito que o Projeto de Lei nº 102/2023, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
As q edi pone prosdénos Ti Ti
16/42/9092 PROTOCOLO GERAL 3066/2023
Data: 15/12/2023 - Horário: 15:14
Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal Assinado digitalmente por:
Assinatura digital avançada com certificado digita! não ICP-
Brasil
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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PROJETO DE LEI Nº 102, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 4047 de
13.12.2022 que autorizou o Poder Executivo
Municipal a firmar Termos de
Colaboração/Fomento com a Escola
Integração à Vida - Educação Infantil e
Ensino Fundamental, na modalidade
Educação Especial, por meio de sua
entidade mantenedora - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa- -
PR, para repasse de recursos financeiros do E
FUNDEB e dá outras providências. z
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei nº 4047 de
13.12.2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos
de Colaboração/Fomento com a Escola Integração à Vida - Educação
Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por
meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº
40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Herrique dos Santos
nº 717 — Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$
449.996,18 (Quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e
noventa e seis reais e dezoito centavos), cujo valor tem por base a
Portaria Interministerial emitida pelo FUNDEB em Agosto/2022,
podendo os valores serem reajustado, considerando a estimativa do
FUNDEB 2023 através de Portaria Interministerial, a qual será emitida
em Agosto/2023. Os valores repassados serão partilhados em dois
Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de
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vigência a data de 01 de janeiro de 2023, os quais serão distribuídos
da seguinte forma:
| — Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1- R$ 23.159,00 (Vinte e
três mil, cento e cinquenta e nove reais) no mês de Janeiro/2023 e R$
23.151,00 (Vinte e três mil, cento e cinquenta e um reais) nos meses
de fevereiro/2023 a dezembro/2023, perfazendo um total anual de R$
277.820,00 (Duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte reais),
cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais
deverão ser utilizados na manutenção e no desenvolvimento do
Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para alunos com
necessidades educativas especiais, conforme Plano de Trabalho e
Plano de Aplicação — 2023
Il — Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2- R$ 14.348,18 (Quatorze
mil, trezentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), no mês de
janeiro/2023 e R$ 14.348,00 (Quatorze mil e trezentos e quarenta e
oito reais) nos meses de fevereiro/2023 a dezembro/2023, perfazendo
um total anual de R$ 172.176,18 (Cento e setenta e dois mil, cento e
setenta e seis reais e dezoito centavos), cujo repasse se dará até o
último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em
benefícios das crianças atendidas pela Instituição, possibilitando
melhorias de infraestrutura da Entidade, conforme Plano de Trabalho
e Plano de Aplicação 2023”.
Art. 2º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos da Lei nº
4047 de 13.12.2022.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de dezembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 102, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresenta Projeto de Lei a esta Casa considerando a alteração indevida da
Lei nº 4047 de 13.12.2022, por meio da Lei 4168 de 12.12.2023, devendo retornar à
redação original conforme orientação da Procuradoria Geral do Município, para
posterior elaboração de nova legislação para regularização do repasse, autorizando
o Poder Executivo a firmar o termo relativo ao exercício de 2024.
A Lei nº 4047 de 2022 propôs subvenção mensal no ano de 2023 à Escola
Integração à Vida - educação infantil e ensino fundamental, na modalidade educação
especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais- APAE da Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com
sede na Rua Tenente Herrique dos Santos nº 717- Centro.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa
qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste
pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 15 de dezembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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