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materia nº 106/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.
native_id10934

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-03 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 873/2023, informando a aprovação do Projeto em 21/12/2023.
2023-12-21 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos em sessão Extraordinária do dia 21/12/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Osvaldo Camargo. Ausente o Vereador Arthur Vidal.
2023-12-19 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Sessão do dia 21/12/2023.
2023-12-19 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-12-19 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-11T13:58:37.427236-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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Convênio nº 085/CONV/2023 – Página 1 de 3
Nº 085/CONV/2023
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO 
PARANÁ – COHAPAR E O MUNICÍPIO
DA LAPA, NA FORMA ABAIXO:
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, pessoa jurídica de direito 
privado e sociedade de economia mista, autorizada sua criação pela Lei nº 5.113/65, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.592.807/0001-22, com sede na Avenida Marechal 
Humberto de Alencar Castelo Branco, 800, Cristo Rei, CEP: 82530-195, em Curitiba, 
Paraná, neste ato representada por seus Diretores, que ao final assinam, doravante 
denominada COHAPAR, e o MUNICÍPIO DA LAPA, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.020.452/0001-05, representado neste ato por seu 
Prefeito Municipal, que ao final assina, daqui em diante denominado MUNICÍPIO,
firmam o presente Convênio, autorizado pela Diretoria Executiva na Ata nº 078/2022, 
de 16/11/2022, em conformidade processo eletrônico protocolado sob nº 18.913.843-1, 
observado o disposto na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e 
Contratos e demais dispositivos legais aplicáveis, nos seguintes termos: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente convênio tem por objetivo concluir os empreendimentos Moradias Rurais 
Lapa - Quilombola I e II, na zona rural do município da Lapa, APF nº 488229-61 e 
488237-68, com 17 e 31 unidades habitacionais, respectivamente, no âmbito do 
Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR - Recursos do Orçamento Geral da União 
- OGU, por meio da modalidade Aquisição de Material de Construção para construção, e 
do Programa Casa Fácil Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA – ATRIBUIÇÕES DA COHAPAR
Caberá à COHAPAR:
a) Atuar como Entidade Organizadora do Programa Casa Fácil PR e Programa 
Nacional de Habitação Rural – Programa Casa Verde e Amarela - PNHR/PCVA;
b) Orientar os beneficiários sobre o acesso ao Programa Casa Fácil PR e Programa 
Nacional de Habitação Rural – Programa Casa Verde e Amarela - PNHR/PCVA;
c) Aportar o recurso complementar em conta específica do empreendimento, junto 
ao Agente Financeiro, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por unidade 
habitacional;
d) Orientar e fiscalizar a execução das moradias;
e) Zelar pelo cumprimento e alcance dos objetivos propostos no presente Termo.
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Assinatura Avançada realizada por: Mario Chaicoski Junior (XXX.691.199-XX) em 17/01/2023 13:41 Local: COHAPAR/DIOB. Inserido ao protocolo 18.913.843-1 por: Ana
Paula de Azevedo Martins em: 17/01/2023 12:04. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2d818ba269e9d5741c9af59fe296a9b3.
Convênio nº 085/CONV/2023 – Página 2 de 3
CLÁUSULA TERCEIRA – ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
Caberá ao MUNICÍPIO:
a) Destinar um técnico social para atendimento à população envolvida (Assistente 
Social, Sociólogo ou Pedagogo);
b) Destinar um mestre de obras para acompanhar o andamento da execução do 
empreendimento;
c) Auxiliar no transporte dos materiais de construção da sede do município até o 
local de cada unidade habitacional em execução, quando necessário;
d) Realizar serviços e adquirir bens necessários a conclusão do empreendimento até 
o valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) por unidade habitacional;
e) Fazer divulgação do empreendimento e da parceria com a COHAPAR, nos moldes 
da legislação vigente;
f) Zelar pelo cumprimento e alcance dos objetivos propostos no presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes, arcando cada qual com 
os custos relativos ao cumprimento das suas atribuições, prestando contas na forma da 
lei. No caso de se identificar a necessidade de repasse de recursos entre as partes 
signatárias, o mesmo deverá ocorrer mediante a formalização de novos instrumentos 
legais, cumpridas as formalidades da legislação vigente. 
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no presente 
convênio serão feitos pela COHAPAR, na pessoa do Sr. Mario Chaicoski Junior e pelo 
Município da Lapa, na pessoa da Sra. Ariane Louback dos Santos, que o farão por meio 
de relatórios, inspeções, visitas e/ou atestados da satisfatória realização do objeto do 
convênio, realizadas a cada 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da 
sua assinatura podendo ser alterado desde que de comum acordo e mediante a 
formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes ou por 
uma delas, mediante prévia notificação por escrito, em caso de descumprimento total 
ou parcial das condições e atribuições assumidas neste Instrumento. 
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Assinatura Avançada realizada por: Mario Chaicoski Junior (XXX.691.199-XX) em 17/01/2023 13:41 Local: COHAPAR/DIOB. Inserido ao protocolo 18.913.843-1 por: Ana
Paula de Azevedo Martins em: 17/01/2023 12:04. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2d818ba269e9d5741c9af59fe296a9b3.
Convênio nº 085/CONV/2023 – Página 3 de 3
CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES
O presente Convênio poderá ser modificado a qualquer tempo, com a concordância de 
todos os signatários, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR, 
para dirimir quaisquer questões e dúvidas acerca do presente Convênio.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, 
assinam o presente, juntamente com as testemunhas.
Curitiba, data e assinaturas lançadas na forma digital.
JORGE LUIZ LANGE
Diretor-Presidente da COHAPAR
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal - LAPA
LUIZ ANTÔNIO WERLANG
Diretor Programas e Projetos da
COHAPAR
Testemunhas:
1. ________________________ 2. ________________________
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Assinatura Avançada realizada por: Mario Chaicoski Junior (XXX.691.199-XX) em 17/01/2023 13:41 Local: COHAPAR/DIOB. Inserido ao protocolo 18.913.843-1 por: Ana
Paula de Azevedo Martins em: 17/01/2023 12:04. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2d818ba269e9d5741c9af59fe296a9b3.
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Documento: 085.CONV.2023.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Mario Chaicoski Junior (XXX.691.199-XX) em 17/01/2023 13:41 Local: COHAPAR/DIOB.
Inserido ao protocolo 18.913.843-1 por: Ana Paula de Azevedo Martins em: 17/01/2023 12:04.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
2d818ba269e9d5741c9af59fe296a9b3.
Plano de Trabalho _ Convênio nº 085/CONV/2023 – Página 1 de 5
PLANO DE TRABALHO
Nº 085/CONV/2023
I – DADOS CADASTRAIS
Entidade Convenente 
Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR
CNPJ/MF
76.592.807/0001-22
Endereço
Av. Mal Humberto de Alencar Castelo 
Branco, 800
Município
Curitiba
UF
PR
CEP
82530-195
Telefone
(41) 3312-5700
Website
www.cohapar.pr.gov.br
Endereço Eletrônico (e-mail)
cohapar@cohapar.pr.gov.br
Nome do Responsável
JORGE LUIZ LANGE
RG
1.495.673-5
CPF
336.537.719-00
Cargo
Diretor-Presidente
Nome do Responsável
LUIS ANTÔNIO WERLANG
RG
8.063.516-8
CPF
033.097.759-84
Cargo
Diretor de Programas e Projetos
Entidade Convenente
Município da LAPA
CNPJ/MF
76.020.452/0001-05
Endereço
Praça Mirazinha Braga, 87
Município
Lapa
UF
PR
CEP
83750-000
Telefone
(41) 3547-8000
Endereço Eletrônico (e-mail)
gabinete@lapa.pr.gov.br e planejamento.obraslapa@gmail.com
Nome do Responsável
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
RG
 8.065.913-0
CPF
042.224.489-90
Cargo
Prefeito Municipal
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Assinatura Avançada realizada por: Mario Chaicoski Junior (XXX.691.199-XX) em 17/01/2023 13:41 Local: COHAPAR/DIOB. Inserido ao protocolo 18.913.843-1 por: Ana
Paula de Azevedo Martins em: 17/01/2023 12:04. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: da84c14727ef220e55aa8955696b211f.
Plano de Trabalho _ Convênio nº 085/CONV/2023 – Página 2 de 5
II – OBJETO
O presente convênio tem por objetivo concluir os empreendimentos Moradias 
Rurais Lapa - Quilombola I e II, na zona rural do município da Lapa, APF nº 488229-61 e 
488237-68, com 17 e 31 unidades habitacionais, respectivamente, no âmbito do 
Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR - Recursos do Orçamento Geral da União 
- OGU, por meio da modalidade Aquisição de Material de Construção para construção, e 
do Programa Casa Fácil Paraná.
III – JUSTIFICATIVA
A atuação do estado do Paraná no PNHR tem a finalidade de possibilitar a 
agricultores familiares, trabalhadores rurais e comunidades tradicionais, como 
quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, silvicultores, aquicultores, ribeirinhos 
e indígenas, o acesso à moradia digna no campo. Com a construção de novas moradias, 
o objetivo é possibilitar a permanência da população no meio rural e seu 
desenvolvimento econômico e social.
Nesse sentido, os referidos empreendimentos foram contratados junto ao 
Agente Financeiro CAIXA em 26/04/2018, sendo a COHAPAR Entidade Organizadora, 
que sinteticamente descrevendo, atuou na identificação e organização das famílias 
elegíveis ao Programa; apresentou propostas para seleção do Ministério gestor; 
apresentou os projetos das propostas selecionadas ao agente financeiro; gerenciou e 
fiscalizou as obras, prestou assistência técnica e serviços necessários à consecução do 
objeto dos contratos firmados; e pode, quando necessário, responsabilizar-se pelo 
aporte adicional de recursos necessários à produção da unidade habitacional.
Ocorre que durante a execução do empreendimento, que é desenvolvido dentro 
de uma comunidade quilombola não foi possível a conclusão das unidades dentro do 
prazo e com os valores inicialmente contratados, conforme relata o engenheiro fiscal 
das obras:
"(...) a dificuldade na contratação de mão de obra intensificou 
durante o período da pandemia em razão de uma cartilha emitida 
pela Fundação Palmares com orientações para o enfrentamento 
do coronavírus, onde restringiram severamente a entrada de 
“pessoas de fora” dos Quilombos para qualquer tipo de atividades 
a partir de 20 de março de 2020. Desde esta data até setembro de 
2021 apenas 03 profissionais moradores do Quilombo estiveram a 
frente dos trabalhos até que os materiais depositados em algumas 
casas acabaram e não tivemos mais nenhuma liberação financeira 
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Assinatura Avançada realizada por: Mario Chaicoski Junior (XXX.691.199-XX) em 17/01/2023 13:41 Local: COHAPAR/DIOB. Inserido ao protocolo 18.913.843-1 por: Ana
Paula de Azevedo Martins em: 17/01/2023 12:04. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: da84c14727ef220e55aa8955696b211f.
Plano de Trabalho _ Convênio nº 085/CONV/2023 – Página 3 de 5
para continuidade do projeto. Da mesma forma que nos demais 
empreendimentos, os custos dos materiais tiveram um significativo 
aumento e para concluir estas obras existe a necessidade de 
complementar o valor do orçamento com aporte de R$ 11.300,00 
para cada unidade habitacional."
Ainda, a Diretoria de Obras da COHAPAR relata que "com relação aos valores, 
para se executar integralmente a casa padrão do PNHR, inicialmente foi contratado 
junto ao agente financeiro um orçamento de R$ 34.200,00 (material + mão e obra), 
ocorre que esta mesma casa tem um custo atual de R$ 56.781,57”.
Atualmente os empreendimentos estão com 55,44% e 56,24% de execução de 
obras; portanto, considerando o valor já aportado pelo agente financeiro e o saldo 
remanescente para a conclusão das unidades, resta a complementação de R$ 
542.400,00 (quinhentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais) – ou R$ 11.300,00 
(onze mil e trezentos reais) por unidade habitacional, conforme orçamento realizado 
pela equipe da Diretoria de Obras, para viabilizar a conclusão das unidades, garantindo 
assim o compromisso assumido com as famílias beneficiárias e o agente financeiro.
Desse valor por unidade o MUNICÍPIO aportará em bens e serviços o equivalente 
a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), e a COHAPAR o restante – ou seja – R$ 
8.000,00 (oito mil reais).
IV – METAS/FASES/ETAPAS
META ESPECIFICAÇÃO PRAZO
1
Concluir a construção de 48 unidades habitacionais, na 
zona rural do município da Lapa. 24 MESES
FASES/ETAPAS - CRONOGRAMA
1 - Auxiliar na construção das unidades habitacionais:
1.1 - Transportar os materiais de construção até o local de cada 
unidade habitacional em execução 1º ao 24º mês
1.2 - Fiscalizar o andamento da execução do empreendimento
V – ATRIBUIÇÕES DA COHAPAR
a) Atuar como Entidade Organizadora do Programa Casa Fácil PR e Programa Nacional 
de Habitação Rural – Programa Casa Verde e Amarela - PNHR/PCVA;
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Assinatura Avançada realizada por: Mario Chaicoski Junior (XXX.691.199-XX) em 17/01/2023 13:41 Local: COHAPAR/DIOB. Inserido ao protocolo 18.913.843-1 por: Ana
Paula de Azevedo Martins em: 17/01/2023 12:04. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: da84c14727ef220e55aa8955696b211f.
Plano de Trabalho _ Convênio nº 085/CONV/2023 – Página 4 de 5
b) Orientar os beneficiários sobre o acesso ao Programa Casa Fácil PR e Programa 
Nacional de Habitação Rural – Programa Casa Verde e Amarela - PNHR/PCVA;
c) Aportar o recurso complementar em conta específica do empreendimento, junto ao 
Agente Financeiro, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por unidade 
habitacional;
d) Orientar e fiscalizar a execução das moradias;
e) Zelar pelo cumprimento e alcance dos objetivos propostos no presente Termo.
VI – ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
a) Destinar um técnico social para atendimento à população envolvida (Assistente 
Social, Sociólogo ou Pedagogo);
b) Destinar um mestre de obras para acompanhar o andamento da execução do 
empreendimento;
c) Auxiliar no transporte dos materiais de construção da sede do município até o local 
de cada unidade habitacional em execução, quando necessário;
d) Realizar serviços e adquirir bens necessários a conclusão do empreendimento até o 
valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) por unidade habitacional;
e) Fazer divulgação do empreendimento e da parceria com a COHAPAR, nos moldes da 
legislação vigente;
f) Zelar pelo cumprimento e alcance dos objetivos propostos no presente Termo.
VII – DOS RECURSOS
Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes, arcando cada 
qual com os custos relativos ao cumprimento das suas atribuições, prestando contas na 
forma da lei. No caso de se identificar a necessidade de repasse de recursos entre as 
partes signatárias, o mesmo deverá ocorrer mediante a formalização de novos 
instrumentos legais, cumpridas as formalidades da legislação vigente.
VIII – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da 
data da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado, desde que de comum 
acordo e mediante a formalização de Termo Aditivo.
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Assinatura Avançada realizada por: Mario Chaicoski Junior (XXX.691.199-XX) em 17/01/2023 13:41 Local: COHAPAR/DIOB. Inserido ao protocolo 18.913.843-1 por: Ana
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Plano de Trabalho _ Convênio nº 085/CONV/2023 – Página 5 de 5
IX - DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no 
presente convênio serão feitos pela COHAPAR, na pessoa do Sr. Mario Chaicoski Junior 
e pelo Município da Lapa, na pessoa da Sra. Ariane Louback dos Santos, que o farão por 
meio de relatórios, inspeções, visitas e/ou atestados da satisfatória realização do objeto 
do convênio, realizadas a cada 15 (quinze) dias.
Curitiba, data e assinaturas lançadas na forma digital.
JORGE LUIZ LANGE
Diretor-Presidente da COHAPAR
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal - LAPA
LUIZ ANTÔNIO WERLANG
Diretor Programas e Projetos
da COHAPAR
Testemunhas:
1. ________________________ 2. ________________________
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Assinatura Avançada realizada por: Mario Chaicoski Junior (XXX.691.199-XX) em 17/01/2023 13:41 Local: COHAPAR/DIOB. Inserido ao protocolo 18.913.843-1 por: Ana
Paula de Azevedo Martins em: 17/01/2023 12:04. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: da84c14727ef220e55aa8955696b211f.
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Documento: PlanodeTrabalho_085.CONV.2023.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Mario Chaicoski Junior (XXX.691.199-XX) em 17/01/2023 13:41 Local: COHAPAR/DIOB.
Inserido ao protocolo 18.913.843-1 por: Ana Paula de Azevedo Martins em: 17/01/2023 12:04.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
da84c14727ef220e55aa8955696b211f.

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