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Nº 085/CONV/2023
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO
PARANÁ – COHAPAR E O MUNICÍPIO
DA LAPA, NA FORMA ABAIXO:
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, pessoa jurídica de direito
privado e sociedade de economia mista, autorizada sua criação pela Lei nº 5.113/65,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.592.807/0001-22, com sede na Avenida Marechal
Humberto de Alencar Castelo Branco, 800, Cristo Rei, CEP: 82530-195, em Curitiba,
Paraná, neste ato representada por seus Diretores, que ao final assinam, doravante
denominada COHAPAR, e o MUNICÍPIO DA LAPA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.020.452/0001-05, representado neste ato por seu
Prefeito Municipal, que ao final assina, daqui em diante denominado MUNICÍPIO,
firmam o presente Convênio, autorizado pela Diretoria Executiva na Ata nº 078/2022,
de 16/11/2022, em conformidade processo eletrônico protocolado sob nº 18.913.843-1,
observado o disposto na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e
Contratos e demais dispositivos legais aplicáveis, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente convênio tem por objetivo concluir os empreendimentos Moradias Rurais
Lapa - Quilombola I e II, na zona rural do município da Lapa, APF nº 488229-61 e
488237-68, com 17 e 31 unidades habitacionais, respectivamente, no âmbito do
Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR - Recursos do Orçamento Geral da União
- OGU, por meio da modalidade Aquisição de Material de Construção para construção, e
do Programa Casa Fácil Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA – ATRIBUIÇÕES DA COHAPAR
Caberá à COHAPAR:
a) Atuar como Entidade Organizadora do Programa Casa Fácil PR e Programa
Nacional de Habitação Rural – Programa Casa Verde e Amarela - PNHR/PCVA;
b) Orientar os beneficiários sobre o acesso ao Programa Casa Fácil PR e Programa
Nacional de Habitação Rural – Programa Casa Verde e Amarela - PNHR/PCVA;
c) Aportar o recurso complementar em conta específica do empreendimento, junto
ao Agente Financeiro, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por unidade
habitacional;
d) Orientar e fiscalizar a execução das moradias;
e) Zelar pelo cumprimento e alcance dos objetivos propostos no presente Termo.
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Assinatura Avançada realizada por: Mario Chaicoski Junior (XXX.691.199-XX) em 17/01/2023 13:41 Local: COHAPAR/DIOB. Inserido ao protocolo 18.913.843-1 por: Ana
Paula de Azevedo Martins em: 17/01/2023 12:04. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2d818ba269e9d5741c9af59fe296a9b3.
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CLÁUSULA TERCEIRA – ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
Caberá ao MUNICÍPIO:
a) Destinar um técnico social para atendimento à população envolvida (Assistente
Social, Sociólogo ou Pedagogo);
b) Destinar um mestre de obras para acompanhar o andamento da execução do
empreendimento;
c) Auxiliar no transporte dos materiais de construção da sede do município até o
local de cada unidade habitacional em execução, quando necessário;
d) Realizar serviços e adquirir bens necessários a conclusão do empreendimento até
o valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) por unidade habitacional;
e) Fazer divulgação do empreendimento e da parceria com a COHAPAR, nos moldes
da legislação vigente;
f) Zelar pelo cumprimento e alcance dos objetivos propostos no presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes, arcando cada qual com
os custos relativos ao cumprimento das suas atribuições, prestando contas na forma da
lei. No caso de se identificar a necessidade de repasse de recursos entre as partes
signatárias, o mesmo deverá ocorrer mediante a formalização de novos instrumentos
legais, cumpridas as formalidades da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no presente
convênio serão feitos pela COHAPAR, na pessoa do Sr. Mario Chaicoski Junior e pelo
Município da Lapa, na pessoa da Sra. Ariane Louback dos Santos, que o farão por meio
de relatórios, inspeções, visitas e/ou atestados da satisfatória realização do objeto do
convênio, realizadas a cada 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da
sua assinatura podendo ser alterado desde que de comum acordo e mediante a
formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes ou por
uma delas, mediante prévia notificação por escrito, em caso de descumprimento total
ou parcial das condições e atribuições assumidas neste Instrumento.
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ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2d818ba269e9d5741c9af59fe296a9b3.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES
O presente Convênio poderá ser modificado a qualquer tempo, com a concordância de
todos os signatários, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR,
para dirimir quaisquer questões e dúvidas acerca do presente Convênio.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento,
assinam o presente, juntamente com as testemunhas.
Curitiba, data e assinaturas lançadas na forma digital.
JORGE LUIZ LANGE
Diretor-Presidente da COHAPAR
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal - LAPA
LUIZ ANTÔNIO WERLANG
Diretor Programas e Projetos da
COHAPAR
Testemunhas:
1. ________________________ 2. ________________________
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ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2d818ba269e9d5741c9af59fe296a9b3.
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Documento: 085.CONV.2023.pdf.
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Inserido ao protocolo 18.913.843-1 por: Ana Paula de Azevedo Martins em: 17/01/2023 12:04.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
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Plano de Trabalho _ Convênio nº 085/CONV/2023 – Página 1 de 5
PLANO DE TRABALHO
Nº 085/CONV/2023
I – DADOS CADASTRAIS
Entidade Convenente
Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR
CNPJ/MF
76.592.807/0001-22
Endereço
Av. Mal Humberto de Alencar Castelo
Branco, 800
Município
Curitiba
UF
PR
CEP
82530-195
Telefone
(41) 3312-5700
Website
www.cohapar.pr.gov.br
Endereço Eletrônico (e-mail)
cohapar@cohapar.pr.gov.br
Nome do Responsável
JORGE LUIZ LANGE
RG
1.495.673-5
CPF
336.537.719-00
Cargo
Diretor-Presidente
Nome do Responsável
LUIS ANTÔNIO WERLANG
RG
8.063.516-8
CPF
033.097.759-84
Cargo
Diretor de Programas e Projetos
Entidade Convenente
Município da LAPA
CNPJ/MF
76.020.452/0001-05
Endereço
Praça Mirazinha Braga, 87
Município
Lapa
UF
PR
CEP
83750-000
Telefone
(41) 3547-8000
Endereço Eletrônico (e-mail)
gabinete@lapa.pr.gov.br e planejamento.obraslapa@gmail.com
Nome do Responsável
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
RG
8.065.913-0
CPF
042.224.489-90
Cargo
Prefeito Municipal
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ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: da84c14727ef220e55aa8955696b211f.
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II – OBJETO
O presente convênio tem por objetivo concluir os empreendimentos Moradias
Rurais Lapa - Quilombola I e II, na zona rural do município da Lapa, APF nº 488229-61 e
488237-68, com 17 e 31 unidades habitacionais, respectivamente, no âmbito do
Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR - Recursos do Orçamento Geral da União
- OGU, por meio da modalidade Aquisição de Material de Construção para construção, e
do Programa Casa Fácil Paraná.
III – JUSTIFICATIVA
A atuação do estado do Paraná no PNHR tem a finalidade de possibilitar a
agricultores familiares, trabalhadores rurais e comunidades tradicionais, como
quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, silvicultores, aquicultores, ribeirinhos
e indígenas, o acesso à moradia digna no campo. Com a construção de novas moradias,
o objetivo é possibilitar a permanência da população no meio rural e seu
desenvolvimento econômico e social.
Nesse sentido, os referidos empreendimentos foram contratados junto ao
Agente Financeiro CAIXA em 26/04/2018, sendo a COHAPAR Entidade Organizadora,
que sinteticamente descrevendo, atuou na identificação e organização das famílias
elegíveis ao Programa; apresentou propostas para seleção do Ministério gestor;
apresentou os projetos das propostas selecionadas ao agente financeiro; gerenciou e
fiscalizou as obras, prestou assistência técnica e serviços necessários à consecução do
objeto dos contratos firmados; e pode, quando necessário, responsabilizar-se pelo
aporte adicional de recursos necessários à produção da unidade habitacional.
Ocorre que durante a execução do empreendimento, que é desenvolvido dentro
de uma comunidade quilombola não foi possível a conclusão das unidades dentro do
prazo e com os valores inicialmente contratados, conforme relata o engenheiro fiscal
das obras:
"(...) a dificuldade na contratação de mão de obra intensificou
durante o período da pandemia em razão de uma cartilha emitida
pela Fundação Palmares com orientações para o enfrentamento
do coronavírus, onde restringiram severamente a entrada de
“pessoas de fora” dos Quilombos para qualquer tipo de atividades
a partir de 20 de março de 2020. Desde esta data até setembro de
2021 apenas 03 profissionais moradores do Quilombo estiveram a
frente dos trabalhos até que os materiais depositados em algumas
casas acabaram e não tivemos mais nenhuma liberação financeira
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Plano de Trabalho _ Convênio nº 085/CONV/2023 – Página 3 de 5
para continuidade do projeto. Da mesma forma que nos demais
empreendimentos, os custos dos materiais tiveram um significativo
aumento e para concluir estas obras existe a necessidade de
complementar o valor do orçamento com aporte de R$ 11.300,00
para cada unidade habitacional."
Ainda, a Diretoria de Obras da COHAPAR relata que "com relação aos valores,
para se executar integralmente a casa padrão do PNHR, inicialmente foi contratado
junto ao agente financeiro um orçamento de R$ 34.200,00 (material + mão e obra),
ocorre que esta mesma casa tem um custo atual de R$ 56.781,57”.
Atualmente os empreendimentos estão com 55,44% e 56,24% de execução de
obras; portanto, considerando o valor já aportado pelo agente financeiro e o saldo
remanescente para a conclusão das unidades, resta a complementação de R$
542.400,00 (quinhentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais) – ou R$ 11.300,00
(onze mil e trezentos reais) por unidade habitacional, conforme orçamento realizado
pela equipe da Diretoria de Obras, para viabilizar a conclusão das unidades, garantindo
assim o compromisso assumido com as famílias beneficiárias e o agente financeiro.
Desse valor por unidade o MUNICÍPIO aportará em bens e serviços o equivalente
a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), e a COHAPAR o restante – ou seja – R$
8.000,00 (oito mil reais).
IV – METAS/FASES/ETAPAS
META ESPECIFICAÇÃO PRAZO
1
Concluir a construção de 48 unidades habitacionais, na
zona rural do município da Lapa. 24 MESES
FASES/ETAPAS - CRONOGRAMA
1 - Auxiliar na construção das unidades habitacionais:
1.1 - Transportar os materiais de construção até o local de cada
unidade habitacional em execução 1º ao 24º mês
1.2 - Fiscalizar o andamento da execução do empreendimento
V – ATRIBUIÇÕES DA COHAPAR
a) Atuar como Entidade Organizadora do Programa Casa Fácil PR e Programa Nacional
de Habitação Rural – Programa Casa Verde e Amarela - PNHR/PCVA;
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b) Orientar os beneficiários sobre o acesso ao Programa Casa Fácil PR e Programa
Nacional de Habitação Rural – Programa Casa Verde e Amarela - PNHR/PCVA;
c) Aportar o recurso complementar em conta específica do empreendimento, junto ao
Agente Financeiro, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por unidade
habitacional;
d) Orientar e fiscalizar a execução das moradias;
e) Zelar pelo cumprimento e alcance dos objetivos propostos no presente Termo.
VI – ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
a) Destinar um técnico social para atendimento à população envolvida (Assistente
Social, Sociólogo ou Pedagogo);
b) Destinar um mestre de obras para acompanhar o andamento da execução do
empreendimento;
c) Auxiliar no transporte dos materiais de construção da sede do município até o local
de cada unidade habitacional em execução, quando necessário;
d) Realizar serviços e adquirir bens necessários a conclusão do empreendimento até o
valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) por unidade habitacional;
e) Fazer divulgação do empreendimento e da parceria com a COHAPAR, nos moldes da
legislação vigente;
f) Zelar pelo cumprimento e alcance dos objetivos propostos no presente Termo.
VII – DOS RECURSOS
Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes, arcando cada
qual com os custos relativos ao cumprimento das suas atribuições, prestando contas na
forma da lei. No caso de se identificar a necessidade de repasse de recursos entre as
partes signatárias, o mesmo deverá ocorrer mediante a formalização de novos
instrumentos legais, cumpridas as formalidades da legislação vigente.
VIII – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da
data da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado, desde que de comum
acordo e mediante a formalização de Termo Aditivo.
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Plano de Trabalho _ Convênio nº 085/CONV/2023 – Página 5 de 5
IX - DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no
presente convênio serão feitos pela COHAPAR, na pessoa do Sr. Mario Chaicoski Junior
e pelo Município da Lapa, na pessoa da Sra. Ariane Louback dos Santos, que o farão por
meio de relatórios, inspeções, visitas e/ou atestados da satisfatória realização do objeto
do convênio, realizadas a cada 15 (quinze) dias.
Curitiba, data e assinaturas lançadas na forma digital.
JORGE LUIZ LANGE
Diretor-Presidente da COHAPAR
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal - LAPA
LUIZ ANTÔNIO WERLANG
Diretor Programas e Projetos
da COHAPAR
Testemunhas:
1. ________________________ 2. ________________________
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Assinatura Avançada realizada por: Mario Chaicoski Junior (XXX.691.199-XX) em 17/01/2023 13:41 Local: COHAPAR/DIOB. Inserido ao protocolo 18.913.843-1 por: Ana
Paula de Azevedo Martins em: 17/01/2023 12:04. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
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Documento: PlanodeTrabalho_085.CONV.2023.pdf.
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Inserido ao protocolo 18.913.843-1 por: Ana Paula de Azevedo Martins em: 17/01/2023 12:04.
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