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Ofício nº 06/2024 - GAB Lapa, 05 de Janeiro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 02/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2256 Manutenção das
Atividades Administrativas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da
Lapa.
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E
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 02/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS E
Prefeito Municipal EeRÉE)
Ao pa: o qçanra ErsUdeNU os,
os/os/0039
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa mu Pr, - Assinado digitalmente por:
"mé DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
05/01/2024 17:34:54
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
Brasil
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PROJETO DE LEI Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação
2256, Manutenção das Atividades Administrativas do
Instituto de Previdência do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos da Lapa.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
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Ko
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
10.000,00 (Dez Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da De Lapa
17.002 Manutenção do Instituto de Previdência -Taxa de
Administração
04.122.0051.2256 Manutenção das Atividades Administrativas do
Instituto de Previdência.
3.3.90.46.00.00.00100 — Auxilio-Alimentação R$ 10.000,00
TOTAL.sseseceasesissmeserenesa sa sones unem sura cerape sent cane erEcan are arco soros aces eracezes R$ 10.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 00100, conta nº 48-2 R$ 10.000,00
TOTAL... R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Janeiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil reais).
A abertura de rubrica orçamentária, faz-se necessária, para dar cobertura
ao pagamento de Auxílio-Alimentação para o exercício de 2024, pelo Instituto de
Previdência LAPAPREVI,
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Janeiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
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