Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 03 DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubricas orçamentárias, na
Ação 2019 - Manutenção FUNREBOM, devidamente
autorizado pela Lei 4187 de 27 de dezembro de
2024.
Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de
R$330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), distribuídos na seguintes dotações
orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.08 FUNREBOM - FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS
04.0182.0002.2019 Manutenção FUNREBOM
3.3.3.90.30.00.00.515 – Material de consumo............................................ R$ 60.000,00
3.3.3.90.36.00.00.515 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física..... R$ 10.000,00
3.4.4.90.51.00.00.515 – Obras e Instalações ............................................ R$100.000,00
3.4.4.90.52.00.00.515 – Equipamentos e material permanente................ R$100.000,00
3.3.3.90.39.00.00.515 – Outros serviços de terceiros –pessoa jurídica... R$ 60.000,00
15.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 330.000,00 15.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior será utilizado a:
Excesso de Arrecadação da fonte 515, conta nº 31.614-8 R$ 330.000,00
TOTAL......................................................................................... R$ 330.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de janeiro de 2024.
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 03, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil
Reais).
Justifica-se o pedido, devido a retirada do Programa/Ação, conforme
solicitação da Sra. Secretária da Fazenda, bem como o PD nº 19.223/2023, que no
tempo oportuno encontrava-se em análise pela Procuradoria do município, durante o
processo da elaboração da Lei Orçamentária.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de janeiro de 2024.
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 10/2024 - GAB Lapa, 08 de janeiro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 03/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão das rubricas orçamentárias na Ação 2019 Manutenção
FUNREBOM.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 03/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em exercício
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.