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Ofício nº 21/2024 - GAB Lapa, 17 de Janeiro de 2024.
Senhor Presidente: id
PROTOCOLO GERAL 54/2024
Data: 18/01/2024 - Horário: 10:16
Legislativo - PLO 5/2024
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 05/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito,
referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 2015, 2262 e 2292,
da Secretaria de Administração, na Ação 1039, da Secretaria de Educação, nas
Ações 2391 e 2393, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura
e Esporte, no âmbito do Programa FINISA nº 0614326-33 e nas Ações 1002 e 1045, .
da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, no âmbito dos E
Programas FINISA nº 0598.850-46, nº 0614.326-33 e Avançar Cidades Contrato nº
944.2.3010/2017.
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Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 05/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos E
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
| ASSINAD
Cordialmente
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em Exercício
do Jusídico psug progidentos
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Mui; llmo. Sr. , Assinado digitalmente por:
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS (4 NOFFMANN:81884583920
Presidente da Câmara Municipal KUOAZ02A Lf-l2:28
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 05 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Operação de Crédito,
referente suplementação de rubricas orçamentárias
nas Ações 2015, 2262 e 2292, da Secretaria de
Administração, na Ação 1039, da Secretaria de
Educação, nas Ações 2391 e 2393, da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
Esporte, no âmbito do Programa FINISA nº
0614326-33 e nas Ações 1002 e 1045, da Secretaria
de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte,
no âmbito dos Programas FINISA nº 0598.850-46, nº
0614.326-33 e Avançar Cidades Contrato nº
944.2.3010/2017.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
27.439.159,39 (Vinte e Sete Milhões, Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Cento e
Cinquenta e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2015 Coordenar e Controlar o Patrimônio
Municipal
1662: 4.4.90.61.00.00.643 — Aquisição de imóveis R$ 1.870.000,00
04.122.0002.2292 Manutenção de Cemitérios
1438: 4.4.90.51.00.00.643 — Obras e instalações R$ 250.000,00
1663: 4.4.90.61.00.00.643 — Aquisição de imóveis R$ 600.000,00
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral de Educação
12.365.0012.1039 Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento
de Ensino, CMEIS e Extensões.
1164: 4.4.90.51.00.00.643 — Obras e instalações R$ 843.946,09
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura
e Esporte
09.05 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
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17.511.0053.2391 Implementação e Manutenção Redes de
Agua na área Rural
1665: 4.4.90.51.00.00.643 — Obras e instalações R$ 6.386.047,09
17.511.0077.2393 Implementação e Manutenção de Poços
Artesianos.
1629: 4.4.90.51.00.00.643 — Obras e instalações R$ 699.000,00
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1302: 4.4.90.51.00.00.642 — Obras e instalações R$ 3.720.054,89
1343: 4.4.90.51.00.00.643 — Obras e instalações R$ 11.800.000,00
15.451.0011.1045 Operação de Crédito - Programa Avançar
Cidades - Mobilidade Urbana (Carta Consulta nº
944.2.3010/2017
1309: 4.4.90.51.00.00.637 — Obras e instalações R$ 1.270.111,32
TOTAL...sssceeessess aceso cconsanrassan sara scomentonisraTaraa o resesurasameiouearas R$ 27.439.159,39
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizadas a:
Operação de Crédito da fonte 642, conta nº 71.028-5................. R$ 3.720.054,89
Operação de Crédito da fonte 643, conta nº 71.032-3................. R$ 22.448.993,18
Operação de Crédito da fonte 637, conta nº 71.016-1................ R$ 1.270.111,32
TOTAL cosas raaeseresoams ms amas ns assar caras ms cosenasmscnsuess R$ 27.439.159,39
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Janeiro de 2024.
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em Exercício
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 05, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 27.439.159,39 (Vinte e Sete
Milhões, Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Cento e Cinquenta e Nove Reais e Trinta
e Nove Centavos).
No Departamento de Serviços Gerais e Patrimônio será utilizado na
aquisição de imóveis para o Projeto de Habitação, para a construção de casas
populares.
Na Divisão de Cemitérios será utilizado na troca do telhado da Capela
Mortuária e na construção conforme legislação vigente, de novas gavetas, túmulos
ou espaços destinados ao sepultamento de pessoas e aquisição de terreno para
implantação de um novo cemitério municipal, visto que os existentes já estão com
capacidade máxima atingida.
A Secretaria de Educação dará continuidade na Reforma e Ampliação do
CMEI Feixo/Botiatuva, onde o Centro Municipal de Educação Infantil possuirá 07
(sete) salas de aula disponíveis para o atendimento, com a capacidade de atender
uma demanda de 147 crianças de educação infantil na modalidade creche. O
ingresso dos alunos atende a finalidade de assegurar unidade no atendimento à
especificidade do desenvolvimento infantil sendo distribuído em Creches, para
atendimento de crianças de 06 (seis) meses aos 3 (três) anos de idade.
Na Secretaria de Desenvolvimento Econômico os valores serão utilizados
na ampliação de redes de abastecimento de água nas localidades de: Pedrinhas,
Pinheiro, Faxinal dos Dias (duas redes), Faxinal dos Pretos, Rio da Areia e Mato
Preto.
Na implantação de redes de abastecimento de água nas localidades de:
Lagoa Gorda, Veadeiro, Santos Reis, Pedra Lisa, Campo de Telha, Campina das
Dores, Lara PR 427, Lara Estação e Lavrinha.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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Perfuração de poços artesianos e implantação de redes de abastecimento
de água nas localidades de: Passa Dois, Paiquerê, Barra dos Melos, Rio da Areia,
Água Azul Km 246, Mato Queimado, Floresta São João e Mato Preto Paiol.
Justifica-se o Plano de Saneamento Rural com o intuito de auxiliar o
município no desenvolvimento de ações de saneamento, contribuindo para que a
população tenha acesso à água de boa qualidade, por meio da disponibilização dos
bens, os quais serão utilizados para implantação de Sistema de Abastecimento,
possibiltando o aumento e a melhoria da qualidade de vida da população, bem
como a saúde pública.
Fornecendo água potável à população nos locais ou meio rural onde não
há acesso dos sistemas convencionais de abastecimento, garantindo assim a
qualidade e a potabilidade da água coletada para consumo da população.
Ressalta-se que investir em saneamento não contribui apenas para a
redução dos gastos com saúde, mas também melhora a taxa de mortalidade infantil
e o número de casos de doenças infecciosas.
Deste modo, por meio deste Plano, busca-se atingir as seguintes metas:
Ampliação do acesso a água em área rural;
Fornecimento de água de qualidade;
Minimização dos impactos negativos causados pela estiagem;
Melhorias nos sistemas de manejo e conservação do solo e águas
atualmente adotados;
Ampliação das altemativas de captação de água subterrânea,
armazenamento e distribuição de água;
Busca da qualidade de vida a população local;
Promoção da saúde pública.
As Secretarias de Administração, de Educação e Desenvolvimento
Econômico utilizarão o Programa FINISA nº 0614326-33.
A Secretaria de Obras utilizará os valores das Operações de Crédito dos
Programas FINISA nº 0598.850-46, nº 0614.326-33 e Avançar Cidades Contrato nº
944.2.3010/2017, nas pavimentações de vias urbanas e recuperação de vias
asfaltadas, atualmente o município dispõe de uma malha viária sem sistema de
drenagem e pavimentação, gerando transtornos à população. Quando não é a lama
que dificulta os deslocamentos, é o pó da estiagem que castiga. É fato recorrente as
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reclamações e reinvindicações da população pela falta de pavimentação ou
drenagem urbana, desta forma, este projeto representa a resposta. O Poder Público
supera a inércia e atua diretamente na vida das pessoas, extingue a lama e o pó,
eleva a autoestima, embeleza o bairro e dá dignidade àqueles que mais necessitam.
Não obstante, dispomos no município de vias antigas pavimentadas que
não suportam o atual volume de tráfego diário. Em virtude das atuais condições,
estas vias sofrem deterioração de suas características principais, acarretando
desconforto aos usuários. Desta maneira, o recapeamento asfáltico nos trechos
mais atingidos, mostra-se uma solução eficaz e eficiente a este entrave.
O asfalto é sinônimo de progresso e desenvolvimento socioeconômico
para o município, já que estas obras visam atender as necessidades locais e ao
mesmo tempo contribuir para as empresas instaladas nas regiões.
A importância para o município de Lapa, decorrente destas intervenções, é
de fácil entendimento. A pavimentação e a recuperação de vias, deixa de ser
entendida apenas como a ligação entre localidades e passa a ser a integração física
entre os bairros da cidade, aumentando a qualidade de vida de todos, pois torna as
pessoas mais acessíveis aos serviços de saúde, bens e serviços, agiliza o tráfego,
barateia os custos de deslocamento aos cidadãos, e ainda, estimula o acesso de
visitantes a áreas turísticas da região.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pela
Operação de Crédito, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Janeiro de 2024.
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em Exercício
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