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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 1002 e 2039, da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, para pavimentações.
native_id10950

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-14 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício nº 16/2024, que informa a aprovação do projeto.
2024-02-08 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidades dos votos, em sessão Extraordinária do dia 08/02/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Marco Bortoletto. Votação em Bloco com os demais Projetos da Ordem do Dia.
2024-02-06 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 08/02/2024.
2024-01-26 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-08T15:04:56.158700-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PRE
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 22/2024 - GAB Lapa, 17 de Janeiro de 2024.
aiii
Senhor Presidente: PROTOCOLO GERAL 55/2024.
Data: 18/01/2024 - Horário: 10:17
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 06/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 1002 e 2039, da
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, para pavimentações.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 06/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em Exercício
Ao jísidio P4uq presideneos e
day
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa -—Pr. Assinado digitalmente por:
1“ HOFFMANN:81884583920
17/01/2024 17:13:08
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
CUMENTO F
NFERÊNCIA DX
aB34d5253H
atende net'p6s
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seu
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente suplementação de rubricas
orçamentárias nas Ações 1002 e 2039, da
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e
Transporte, para pavimentações.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
2.147.757,15 (Dois Milhões, Cento e Quarenta e Sete Mil, Setecentos e Cinquenta e
Sete Reais e Quinze Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1304: 4.4.90.51.00.00.866 — Obras e instalações R$ 754.000,00
11.08 Departamento de Estradas Rurais
26.782.0009.2039 Manter Estradas Rurais
1323: 4.4.90.51.00.00.865 — Obras e instalações R$ 1.393.757,15
R$ 2.147.757,15
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizadas a:
Excesso de Arrecadação da fonte 866 R$ 754.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 865 R$ 1.393.757,15
TOTAL mr co Dae ce 5g acess sega ge adae AT RSip oo CU STEPS Pete R$ 2.147.757,15
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Janeiro de 2024.
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em Exercício
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
a
pa
T
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z
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LA
PA Wwww.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 06, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 2.147.757,15 (Dois Milhões, Cento
e Quarenta e Sete Mil, Setecentos e Cinquenta e Sete Reais e Quinze Centavos).
O valor onde consta o vínculo 866 será para a celebração do Contrato de
Repasse nº 914.354/2021, que contemplará pavimentações na localidade do
Marafigo.
O valor onde consta o vínculo 865 será para a celebração do Covênio
PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES - PROTOCOLO
17.354.824-9/SEAB.
Ambos os programas possuem o intuito de melhorar a infraestrutura do
Município e proporcionar melhor qualidade de vida à população.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Janeiro de 2024.
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em Exercício
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
25 att
T
e

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