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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2052 - Contribuições, na Secretaria Municipal de Educação.
native_id10953

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-14 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício nº 16/2024, que informa a aprovação do projeto.
2024-02-08 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidades dos votos, em sessão Extraordinária do dia 08/02/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Marco Bortoletto. Votação em Bloco com os demais Projetos da Ordem do Dia.
2024-02-06 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 08/02/2024.
2024-01-26 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-08T15:04:56.211183-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA
po MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 25/2024/GAB Lapa, 17 de Janeiro de 2024.
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 58/2024
Data: 18/01/2024 - Horário: 10:22
Legislativo - PLO 9/2024
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 09/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente aos recursos que serão utilizados para dar cobertura ao Termo de Repasse
nº 03/2024 (em anexo), firmado entre a Prefeitura Municipal e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE DA LAPA
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 09/2024 , seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em Exercício
. no
fo Juvid:so para procident ss
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Ilmo. Sr.
Mário Jorge Padilha dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
tt!“ HOFFMANN:81884583920
17/01/2024 17:15:21
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
65a8355a7 1bcO
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ASSINAD
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NFERÊNCIA D
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Excesso de Arrecadação, referente
inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2052 -
Contribuições, na Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
153.075,28 (Cento e Cinquenta e Três Mil e Setenta e Cinco Reais e Vinte e Oito
Centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria de Educação
06.02 - Departamento Geral de Educação
2052.0012.0367.0012 - Contribuições
4.4.50.42.00.00.00.000 — Auxílios R$ 153.075,28
TOTAL .cesecisonvepuese sto Fu cicreno o EE oSA Sto Tipo o can EAg vo no TE Io Ten Tito Sosa R$ 153.075,28
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta R$ 153.075,28
TOTAL aasezsnos erseonasirenecepursapossio ceguoveconasirioo cus senas es coresnspesarovenio R$ 153.075,28
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Janeiro de 2024.
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
j PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ilá. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 09, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 153.075,28 (Cento e Cinquenta e Três
Mil e Setenta e Cinco Reais e Vinte e Oito Centavos)
Os valores contidos neste Projeto de Lei serão utilizados para dar cobertura
ao Termo de Repasse nº 03/2024 (em anexo), firmado entre a Prefeitura Municipal e
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE DA LAPA, que tem como
Objeto: A melhoria da infraestrutura da Instituição, através de obras e aquisição de
materiais permanentes, oportunizando ao aluno um ambiente adequado, seguro,
acessível e estimulador no Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para
alunos com necessidades educativas especiais, visando a consecução de finalidade
de Interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros
à Organização de Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no
plano de trabalho.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Janeiro de 2024.
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
atende net/p55a8355a71
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