Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 12 DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
para acrescentar a rubrica orçamentária para
Complementação ao Piso Nacional de Enfermagem,
para o exercício de 2024.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
1.069.800,00 (Hum Milhão, Sessenta e Nove Mil e Oitocentos Reais), distribuídos
nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2489 COMPLEMENTAÇÃO AO PISO NACIONAL
DE ENFERMAGEM
1669: 31.90.16.00.00.1064 – Outras despesas variáveis - pessoal
civil
R$ 780.000,00
1670: 31.90.16.00.00.11064 – Outras despesas variáveis -
pessoal civil
R$ 189.800,00
1671: 31.90.16.00.00.303 – Outras despesas variáveis - pessoal
civil
R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 1.069.800,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1064, conta nº 624.028-0 R$ 780.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 11064, conta nº 38.465-8 R$ 189.800,00
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 100.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 1.069.800,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Janeiro de 2024
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em Exercício
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 12, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 1.069.800,00 (Hum Milhão, Sessenta e Nove
Mil e Oitocentos Reais).
O presente Projeto de Lei, que se faz necessário para adequar e
regulamentar o valor adicional repassado pela União a este Município, a título de
Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento no § 14º, do Art.
198, da Constituição Federal.
Em dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional 127, de
22 de dezembro de 2022, constitucionalizando o piso salarial instituído em agosto de
2022 pela Lei 14.434/2022, e definiu que compete a União prestar assistência
financeira complementar aos Estados, DF, Municípios, entidades filantrópicas e
prestadores de serviços contratualizados que atendam no mínimo 60% de pacientes
pelo SUS. Esses recursos federais destinados aos pagamentos da assistência
financeira complementar, serão consignados no orçamento geral da União com
dotação própria e exclusiva.
Necessário prever através de lei que o pagamento dos valores
adicionais para fins de atingimento do piso serão custeados pela União e Estado do
Paraná (onde os profissionais lotados na Central Pediátrica e Maternidade
Municipal, receberão o repasse referente a complementação ao Piso Nacional de
Enfermagem, transferidos do Governo do Estado, onde o Governo Federal transfere
para o Estado e este repassa ao Município, para isso foi criada fonte de recurso
11064),portanto, o Município manterá sua tabela salarial da categoria inalterada,
contudo, a diferença entre o valor tabelado e o valor definido na Lei 14.434/2022
será custeada pela Assistência Financeira Complementar da União e Estado do
Paraná, garantindo assim o cumprimento integral da referida Lei.
Se por ventura ocorrerem atrasos dos repasses a serem recebidos pelo
Município, estamos solicitando também abertura do crédito com fonte própria do
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Município, para pagamento da complementação, até o momento que sejam
atualizados os repasses da União e do Estado.
Por fim, o presente Projeto de Lei, se faz necessário para garantir a
segurança jurídica necessária ao cumprimento da Assistência Financeira
Complementar da União prevista na Emenda Constitucional n. 127/2022.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Janeiro de 2024.
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em Exercício
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Ofício nº 28/2024 - GAB Lapa, 18 de Janeiro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 12/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para
acrescentar a rubrica orçamentária para Complementação ao Piso Nacional de
Enfermagem, para o exercício de 2024.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 12/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em Exercício
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.