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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para acrescentar valores a rubrica orçamentária para Complementação ao Piso Nacional de Enfermagem.
native_id10958

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-26 Aprovado — Votação em bloco com os Projetos de Lei nº 10, 11 e 12/2024. Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos em Sessão Extraordinária do dia 23/01/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Gustavo Daou. Encaminhado ao Executivo Municipal, no dia 24/01, o Ofício nº 09/2024 informando a aprovação do mesmo.
2024-01-22 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 23/01/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-23T15:32:49.346934-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
 PROJETO DE LEI N° 13 DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para 
acrescentar valores a rubrica orçamentária para 
Complementação ao Piso Nacional de Enfermagem.
 O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes 
dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2489 COMPLEMENTAÇÃO AO PISO NACIONAL 
DE ENFERMAGEM
1669: 31.90.16.00.00.1064 – Outras despesas variáveis - pessoal 
civil
 
R$ 350.000,00
1670: 31.90.16.00.00.11064 – Outras despesas variáveis -
pessoal civil
 
R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 450.000,00
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Superávit Financeiro da fonte 1064, conta nº 624.028-0 R$ 350.000,00
Superávit Financeiro da fonte 11064, conta nº 38.465-8 R$ 100.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 450.000,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Janeiro de 2024
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em Exercício
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 13, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
 Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito 
Adicional Especial, até o limite de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil
Reais).
 O presente Projeto de Lei, se faz necessário para adequar e 
regulamentar o valor adicional repassado pela União a este Município, a título de 
Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento no § 14º, do Art.
198, da Constituição Federal.
 Em dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional 127, de 
22 de dezembro de 2022, constitucionalizando o piso salarial instituído em agosto de 
2022 pela Lei 14.434/2022, e definiu que compete a União prestar assistência 
financeira complementar aos Estados, DF, Municípios, entidades filantrópicas e 
prestadores de serviços contratualizados que atendam no mínimo 60% de pacientes 
pelo SUS. Esses recursos federais destinados aos pagamentos da assistência 
financeira complementar, serão consignados no orçamento geral da União com 
dotação própria e exclusiva. 
 Necessário prever através de lei que o pagamento dos valores 
adicionais para fins de atingimento do piso serão custeados pela União e Estado do 
Paraná (onde os profissionais lotados na Central Pediátrica e Maternidade 
Municipal, receberão o repasse referente a complementação ao Piso Nacional de
Enfermagem, transferidos do Governo do Estado, onde o Governo Federal transfere 
para o Estado e este repassa ao Município, para isso foi criada fonte de recurso 
11064),portanto, o Município manterá sua tabela salarial da categoria inalterada, 
contudo, a diferença entre o valor tabelado e o valor definido na Lei 14.434/2022 
será custeada pela Assistência Financeira Complementar da União e Estado do 
Paraná, garantindo assim o cumprimento integral da referida Lei. 
 Os valores suplementados são referentes ao mês de Dezembro e 
Décimo Terceiro Salário de 2023.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 Por fim, o presente Projeto de Lei, se faz necessário para garantir a 
segurança jurídica necessária ao cumprimento da Assistência Financeira 
Complementar da União prevista na Emenda Constitucional n. 127/2022. 
 Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Janeiro de 2024.
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em Exercício
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 29/2024 - GAB Lapa, 18 de Janeiro de 2024.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 13/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para 
acrescentar a rubrica orçamentária para Complementação ao Piso Nacional de 
Enfermagem, para o exercício de 2024.
 Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 13/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em Exercício
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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