PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: Acrescenta as Ações 2482, 2833, 2484 e 2485
ao Programa 0024 da Lei nº 4114/2023, que dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica acrescentado ao Programa 0024 - Programa de
Promoção e Fomento de Projetos e Atividades Culturais, as Ações - 2482 – Curtas,
Médias e Longas Metragens - Apoio a produções audiovisuais - Art. 6º , I - Lei Paulo
Gustavo, 2483 - Cines - Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a
funcionamento de salas de cinema - Art. 6, ll Lei Paulo Gustavo, 2484 - Escola de
Cinema - Capacitação, formação qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à
realização de festivais e mostras - Art. 6º, lll - Lei Paulo Gustavo e 2485 -
Manifestações Culturais - Apoio as demais áreas da Cultura que não o audiovisual -
Art. 8º l, ll, lll - Lei Paulo Gustavo, da Lei nº 4114/2023, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 01 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que acrescenta ao Programa 0024 - Programa de Promoção e Fomento de
Projetos e Atividades Culturais, as Ações - 2482 – Curtas, Médias e Longas
Metragens - Apoio a produções audiovisuais - Art. 6º, I - Lei Paulo Gustavo, 2483 -
Cines - Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de
cinema - Art. 6, ll Lei Paulo Gustavo, 2484 - Escola de Cinema - Capacitação,
formação qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais
e mostras - Art. 6º, lll - Lei Paulo Gustavo e 2485 - Manifestações Culturais - Apoio
as demais áreas da Cultura que não o audiovisual - Art. 8º l, ll, lll - Lei Paulo
Gustavo, da Lei nº 4114/2023 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2024, e dá outras providências.
Justifica-se o pedido para atender a demanda do recurso oriundo da
Lei Complementar nº 195, de 08 de Julho de 2022, mais conhecida como “Lei Paulo
Gustavo” em seus Art. 6º, incisos l, ll, lll e Art. 8º, incisos l, ll, lll.
Informamos que as Ações constates neste Projeto de Lei, foram
aprovadas no Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022 à 2025, na Lei nº 4118, de
24 de Julho de 2023.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 40/2024 - GAB Lapa, 01 de Fevereiro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 14/2024, que
acrescenta as Ações 2482, 2833, 2484 e 2485 ao Programa 0024 da Lei nº
4114/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
2024, e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 14/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.