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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para acrescentar as Ações 2482, 2483, 2484 e 2485 ao Programa 0024, na Lei Orçamentária Anual e dá outras providências.
native_id10986

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-14 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício nº 16/2024, que informa a aprovação do projeto.
2024-02-08 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidades dos votos, em sessão Extraordinária do dia 08/02/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Marco Bortoletto. Votação em Bloco com os demais Projetos da Ordem do Dia.
2024-02-06 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 08/02/2024.
2024-02-05 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-02-05 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-08T15:04:56.240397-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
PROJETO DE LEI N° 15, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para 
acrescentar as Ações 2482, 2483, 2484 e 2485 ao
Programa 0024, na Lei Orçamentária Anual e dá 
outras providências.
 O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
450.354,61 (Quatrocentos e Cinquenta Mil, Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais e 
Sessenta e Um Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte
09.03 Departamento de Cultura
13.392.0024.2482 Curtas, Médias e Longas Metragens - Apoio a 
produções audiovisuais - Art. 6º, I - Lei Paulo Gustavo
1675: 3.3.90.36.00.00.10531 – Outros serviços de terceiros -
pessoa física
 
R$ 100.000,00
1676: 3.90.39.00.00.10531 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
 
R$ 140.065,06
13.392.0024.2483 Cines - Apoio a reformas, a restauros, a 
manutenção e a funcionamento de salas de cinema - Art. 6, ll Lei 
Paulo Gustavo
1677: 3.3.90.39.00.00.10532 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
 
R$ 56.237,02
13.392.0024.2484 Escola de Cinema - Capacitação, formação 
qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de 
festivais e mostras - Art. 6º, lll - Lei Paulo Gustavo
1678: 3.3.90.36.00.00.10533 – Outros serviços de terceiros -
pessoa física
 
R$ 10.000,00
1679: 3.3.90.39.00.00.10533 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
 
R$ 18.257,09
13.392.0024.2485 Manifestações Culturais - Apoio as demais 
áreas da Cultura que não o audiovisual - Art. 8º l, ll, lll - Lei Paulo 
Gustavo
1680: 3.3.90.36.00.00.10541 – Outros serviços de terceiros - 
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
pessoa física R$ 92.795,44
1681: 3.3.90.39.00.00.10541 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
 
R$ 33.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 450.354,61
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Superávit Financeiro, conta nº 38.849-1 R$ 324.559,17
Superávit Financeiro, conta nº 38.850-5 R$ 125.795,44
TOTAL............................................................................................ R$ 450.354,61
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 15, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
 Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito 
Adicional Especial, até o limite de R$ 450.354,61 (Quatrocentos e Cinquenta Mil, 
Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais e Sessenta e Um Centavos).
 Justificamos a abertura do crédito para atender a demanda do recurso 
da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 mais conhecida como “Lei 
Paulo Gustavo”.
 A Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a 
serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e socias da pandemia da 
Covid-19, propondo apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, que 
visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia.
 O setor cultural foi um dos setores mais afetados pela pandemia, que 
provocou o fechamento de espaços culturais, o cancelamento de eventos e a 
redução das atividades artísticas em todo o país, gerando um impacto negativo na 
economia criativa, na geração de emprego e renda e na preservação da diversidade 
cultural brasileira.
 A ação 2482, tem como meta o Inciso I do Art. 6° da Lei Complementar 
nº 195: Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a 
outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos 
ou financiamento estrangeiro;
 A ação 2483, tem como meta o Inciso ll do Art. 6º da Lei Complementar 
nº 195: Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de 
cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid￾19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas
itinerantes;
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 A ação 2484, tem como meta o Inciso lll do Art. 6º da Lei 
Complementar nº 195: Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a 
cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, 
preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios 
para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras 
ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações 
especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de 
locação;
 E a ação 2485, tem como meta os Incisos l, ll e lll do Art. 8º da Lei 
Complementar nº 195: l - Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia 
criativa e de economia solidária;
II - Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, 
a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais,
inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser 
transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras 
plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
III - Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores 
individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, 
de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas 
atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas 
para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
 Os objetivos a serem alcançados: 
1. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, 
criando oportunidades aos profissionais do Município;
2. Fomentar, a poiar e capacitar a classe cultural através da 
implementação de editais;
3. Movimentar o cenário cultural do Município.
 Para a utilização dos saldos existentes foi sancionada a Lei 
Complementar nº 202, de 15/12/2023, que em seu Art. 9º. Parágrafo Único diz:
“Serão consideradas como despesas de desenvolvimento do espaço ou das 
atividades culturais aquelas gerais e habituais, incluídas as vencidas ou vincendas, 
no período abrangido pelo Decreto nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de 
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
dezembro de 2024, relacionadas a serviços recorrentes, a transporte, a manutenção, 
a atividades artísticas e culturais, a tributos e encargos trabalhistas e sociais, além 
de outras despesas comprovadas pelos espaços”.
 O Art. 22. da Lei Complementar nº 202, de 15/12/2023 autoriza a os 
Estados, o Distrito Federal e os Municípios a executar os recursos oriundos da Lei 
Complementar nº 192/2022 (Lei Paulo Gustavo) até 31 de dezembro de 2024.
 E o parágrafo 2º do Art. 22. Dispõe que encerrado o prazo para a 
execução dos recursos, o saldo remanescente das contas específicas que foram 
criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído em até 10 
(dez) dias úteis pelos Estados, pelo distrito Federal e pelos Municípios à conta única 
do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de /recolhimento 
da União eletrônica. 
 Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 Informamos que as Ações constates neste Projeto de Lei, foram 
aprovadas no Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022 à 2025, na Lei nº 4118, de 
24 de Julho de 2023.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 41/2024 - GAB Lapa, 01 de Fevereiro de 2024.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 15/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para 
acrescentar as Ações 2482, 2483, 2484 e 2485 ao Programa 0024, na Lei 
Orçamentária Anual e dá outras providências. 
 Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 15/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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