Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 15, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para
acrescentar as Ações 2482, 2483, 2484 e 2485 ao
Programa 0024, na Lei Orçamentária Anual e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
450.354,61 (Quatrocentos e Cinquenta Mil, Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais e
Sessenta e Um Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
Esporte
09.03 Departamento de Cultura
13.392.0024.2482 Curtas, Médias e Longas Metragens - Apoio a
produções audiovisuais - Art. 6º, I - Lei Paulo Gustavo
1675: 3.3.90.36.00.00.10531 – Outros serviços de terceiros -
pessoa física
R$ 100.000,00
1676: 3.90.39.00.00.10531 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
R$ 140.065,06
13.392.0024.2483 Cines - Apoio a reformas, a restauros, a
manutenção e a funcionamento de salas de cinema - Art. 6, ll Lei
Paulo Gustavo
1677: 3.3.90.39.00.00.10532 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
R$ 56.237,02
13.392.0024.2484 Escola de Cinema - Capacitação, formação
qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de
festivais e mostras - Art. 6º, lll - Lei Paulo Gustavo
1678: 3.3.90.36.00.00.10533 – Outros serviços de terceiros -
pessoa física
R$ 10.000,00
1679: 3.3.90.39.00.00.10533 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
R$ 18.257,09
13.392.0024.2485 Manifestações Culturais - Apoio as demais
áreas da Cultura que não o audiovisual - Art. 8º l, ll, lll - Lei Paulo
Gustavo
1680: 3.3.90.36.00.00.10541 – Outros serviços de terceiros -
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pessoa física R$ 92.795,44
1681: 3.3.90.39.00.00.10541 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
R$ 33.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 450.354,61
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Superávit Financeiro, conta nº 38.849-1 R$ 324.559,17
Superávit Financeiro, conta nº 38.850-5 R$ 125.795,44
TOTAL............................................................................................ R$ 450.354,61
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 15, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 450.354,61 (Quatrocentos e Cinquenta Mil,
Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais e Sessenta e Um Centavos).
Justificamos a abertura do crédito para atender a demanda do recurso
da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 mais conhecida como “Lei
Paulo Gustavo”.
A Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a
serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e socias da pandemia da
Covid-19, propondo apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, que
visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia.
O setor cultural foi um dos setores mais afetados pela pandemia, que
provocou o fechamento de espaços culturais, o cancelamento de eventos e a
redução das atividades artísticas em todo o país, gerando um impacto negativo na
economia criativa, na geração de emprego e renda e na preservação da diversidade
cultural brasileira.
A ação 2482, tem como meta o Inciso I do Art. 6° da Lei Complementar
nº 195: Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a
outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos
ou financiamento estrangeiro;
A ação 2483, tem como meta o Inciso ll do Art. 6º da Lei Complementar
nº 195: Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de
cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas
itinerantes;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
A ação 2484, tem como meta o Inciso lll do Art. 6º da Lei
Complementar nº 195: Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a
cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais,
preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios
para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras
ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações
especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de
locação;
E a ação 2485, tem como meta os Incisos l, ll e lll do Art. 8º da Lei
Complementar nº 195: l - Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia
criativa e de economia solidária;
II - Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento,
a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais,
inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser
transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras
plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
III - Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores
individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas,
de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas
atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas
para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
Os objetivos a serem alcançados:
1. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais,
criando oportunidades aos profissionais do Município;
2. Fomentar, a poiar e capacitar a classe cultural através da
implementação de editais;
3. Movimentar o cenário cultural do Município.
Para a utilização dos saldos existentes foi sancionada a Lei
Complementar nº 202, de 15/12/2023, que em seu Art. 9º. Parágrafo Único diz:
“Serão consideradas como despesas de desenvolvimento do espaço ou das
atividades culturais aquelas gerais e habituais, incluídas as vencidas ou vincendas,
no período abrangido pelo Decreto nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de
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dezembro de 2024, relacionadas a serviços recorrentes, a transporte, a manutenção,
a atividades artísticas e culturais, a tributos e encargos trabalhistas e sociais, além
de outras despesas comprovadas pelos espaços”.
O Art. 22. da Lei Complementar nº 202, de 15/12/2023 autoriza a os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios a executar os recursos oriundos da Lei
Complementar nº 192/2022 (Lei Paulo Gustavo) até 31 de dezembro de 2024.
E o parágrafo 2º do Art. 22. Dispõe que encerrado o prazo para a
execução dos recursos, o saldo remanescente das contas específicas que foram
criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído em até 10
(dez) dias úteis pelos Estados, pelo distrito Federal e pelos Municípios à conta única
do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de /recolhimento
da União eletrônica.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Informamos que as Ações constates neste Projeto de Lei, foram
aprovadas no Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022 à 2025, na Lei nº 4118, de
24 de Julho de 2023.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 41/2024 - GAB Lapa, 01 de Fevereiro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 15/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para
acrescentar as Ações 2482, 2483, 2484 e 2485 ao Programa 0024, na Lei
Orçamentária Anual e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 15/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.