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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para acrescentar valores referente aos rendimentos de aplicação a serem utilizadas nos Incisos I, II e III do Art. 6º e Incisos I, II e III do Art. 8º da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).
native_id10987

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-14 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício nº 16/2024, que informa a aprovação do projeto.
2024-02-08 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidades dos votos, em sessão Extraordinária do dia 08/02/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Marco Bortoletto. Votação em Bloco com os demais Projetos da Ordem do Dia.
2024-02-06 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 08/02/2024.
2024-02-05 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-02-05 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-08T15:04:56.265019-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
PROJETO DE LEI N° 16, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
para acrescentar valores referente aos rendimentos 
de aplicação a serem utilizadas nos Incisos I, II e III 
do Art. 6º e Incisos I, II e III do Art. 8º da Lei 
Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
35.200,00 (Trinta e Cinco Mil e Duzentos Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte
09.03 Departamento de Cultura
13.392.0024.2482 Curtas, Médias e Longas Metragens - Apoio a 
produções audiovisuais - Art. 6º, I - Lei Paulo Gustavo
1675: 3.3.90.36.00.00.10531 – Outros serviços de terceiros -
pessoa física
 
R$ 9.500,00
1676: 3.3.90.39.00.00.10531 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
 
R$ 13.200,00
13.392.0024.2483 Cines - Apoio a reformas, a restauros, a 
manutenção e a funcionamento de salas de cinema - Art. 6, ll Lei 
Paulo Gustavo
1677: 3.3.90.39.00.00.10532 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
 
R$ 4.500,00
13.392.0024.2484 Escola de Cinema - Capacitação, formação 
qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de 
festivais e mostras - Art. 6º, lll - Lei Paulo Gustavo
1678: 3.3.90.36.00.00.10533 – Outros serviços de terceiros -
pessoa física
 
R$ 800,00
1679: 3.3.90.39.00.00.10533 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
 
R$ 1.400,00
13.392.0024.2485 Manifestações Culturais - Apoio as demais 
áreas da Cultura que não o audiovisual - Art. 8º l, ll, lll - Lei Paulo 
Gustavo
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
1680: 3.3.90.36.00.00.10541 – Outros serviços de terceiros -
pessoa física
 
R$ 4.300,00
1681: 3.3.90.39.00.00.10541 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
 
R$ 1.500,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 35.200,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da conta nº 38.849-1 R$ 29.400,00
Excesso de Arrecadação da conta nº 38.850-5 R$ 5.800,00
TOTAL............................................................................................ R$ 35.200,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 16, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito 
Adicional Especial, até o limite de R$ 35.200,00 (Trinta e Cinco Mil e Duzentos 
Reais).
Justificamos a abertura do crédito para atender a demanda do recurso 
da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 mais conhecida como “Lei 
Paulo Gustavo”.
A Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a 
serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e socias da pandemia da 
Covid-19, propondo apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, que 
visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia.
O Art. 22. da Lei Complementar nº 202, de 15/12/2023 autoriza a os 
Estados, o Distrito Federal e os Municípios a executar os recursos oriundos da Lei 
Complementar nº 192/2022 (Lei Paulo Gustavo) até 31 de dezembro de 2024.
E o parágrafo 2º do Art. 22. Dispõe que encerrado o prazo para a 
execução dos recursos, o saldo remanescente das contas específicas que foram 
criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído em até 10 
(dez) dias úteis pelos Estados, pelo distrito Federal e pelos Municípios à conta única 
do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de /recolhimento 
da União eletrônica. 
Os valores estimados apresentados representam os rendimentos das 
contas bancárias para a utilização dos recursos.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Informamos que as Ações constates neste Projeto de Lei, foram 
aprovadas no Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022 à 2025, na Lei nº 4118, de 
24 de Julho de 2023.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 42/2024 - GAB Lapa, 01 de Fevereiro de 2024.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 16/2024, que dispõe
valores referente aos rendimentos de aplicação a serem utilizadas nos Incisos I, II e 
III do Art. 6º e Incisos I, II e III do Art. 8º da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo).
 Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 16/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
 
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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