Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 16, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
para acrescentar valores referente aos rendimentos
de aplicação a serem utilizadas nos Incisos I, II e III
do Art. 6º e Incisos I, II e III do Art. 8º da Lei
Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
35.200,00 (Trinta e Cinco Mil e Duzentos Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
Esporte
09.03 Departamento de Cultura
13.392.0024.2482 Curtas, Médias e Longas Metragens - Apoio a
produções audiovisuais - Art. 6º, I - Lei Paulo Gustavo
1675: 3.3.90.36.00.00.10531 – Outros serviços de terceiros -
pessoa física
R$ 9.500,00
1676: 3.3.90.39.00.00.10531 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
R$ 13.200,00
13.392.0024.2483 Cines - Apoio a reformas, a restauros, a
manutenção e a funcionamento de salas de cinema - Art. 6, ll Lei
Paulo Gustavo
1677: 3.3.90.39.00.00.10532 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
R$ 4.500,00
13.392.0024.2484 Escola de Cinema - Capacitação, formação
qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de
festivais e mostras - Art. 6º, lll - Lei Paulo Gustavo
1678: 3.3.90.36.00.00.10533 – Outros serviços de terceiros -
pessoa física
R$ 800,00
1679: 3.3.90.39.00.00.10533 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
R$ 1.400,00
13.392.0024.2485 Manifestações Culturais - Apoio as demais
áreas da Cultura que não o audiovisual - Art. 8º l, ll, lll - Lei Paulo
Gustavo
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1680: 3.3.90.36.00.00.10541 – Outros serviços de terceiros -
pessoa física
R$ 4.300,00
1681: 3.3.90.39.00.00.10541 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
R$ 1.500,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 35.200,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da conta nº 38.849-1 R$ 29.400,00
Excesso de Arrecadação da conta nº 38.850-5 R$ 5.800,00
TOTAL............................................................................................ R$ 35.200,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 16, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 35.200,00 (Trinta e Cinco Mil e Duzentos
Reais).
Justificamos a abertura do crédito para atender a demanda do recurso
da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 mais conhecida como “Lei
Paulo Gustavo”.
A Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a
serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e socias da pandemia da
Covid-19, propondo apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, que
visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia.
O Art. 22. da Lei Complementar nº 202, de 15/12/2023 autoriza a os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios a executar os recursos oriundos da Lei
Complementar nº 192/2022 (Lei Paulo Gustavo) até 31 de dezembro de 2024.
E o parágrafo 2º do Art. 22. Dispõe que encerrado o prazo para a
execução dos recursos, o saldo remanescente das contas específicas que foram
criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído em até 10
(dez) dias úteis pelos Estados, pelo distrito Federal e pelos Municípios à conta única
do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de /recolhimento
da União eletrônica.
Os valores estimados apresentados representam os rendimentos das
contas bancárias para a utilização dos recursos.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Informamos que as Ações constates neste Projeto de Lei, foram
aprovadas no Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022 à 2025, na Lei nº 4118, de
24 de Julho de 2023.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 42/2024 - GAB Lapa, 01 de Fevereiro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 16/2024, que dispõe
valores referente aos rendimentos de aplicação a serem utilizadas nos Incisos I, II e
III do Art. 6º e Incisos I, II e III do Art. 8º da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo
Gustavo).
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 16/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.