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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 71/2024 - GAB Lapa, 22 de Fevereiro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho para apreciação, Projeto de Lei nº 18/2024, que
tem por finalidade alterar as leis municipais nº. 1773/2004, 4057/2023 e
4068/2023, visando adequar a estrutura de cargos públicos de provimento
a efetivo e celetista desta prefeitura com o objetivo de aprimorar os serviços
públicos prestados.
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Sem outro motivo, subscrevo-me,
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Cordialmente
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DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS 85
Prefeito Municipal
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Assinado digitalmente por:
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PROJETO DE LEI Nº 18, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: Cria novos cargos públicos de provimento efetivo
de Engenheiro Ambiental, Fiscal Ambiental,
Geógrafo, Médico Cardiologista Diarista, Médico
Ortopedista Diarista, Monitor de Transporte
Escolar, Monitor de Transporte de Pacientes,
Professor Surdo, Profissional de Educação
Física, Psicopedagogo Institucional, Tradutor e
Intérprete de Libras e de provimento celetista de
Agente de Combate às Endemias e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam criados novos Cargos Públicos de Provimento
Efetivo de Engenheiro Ambiental, Fiscal Ambiental, Geógrafo, Médico
Cardiologista Diarista, Médico Ortopedista Diarista, Monitor de
Transporte Escolar, Monitor de Transporte de Pacientes, Professor
Surdo, Profissional de Educação Física, Psicopedagogo Institucional,
Tradutor e Intérprete de Libras e de provimento celetista de Agente de
Combate às Endemias, conforme disposto nos anexos | e Il desta lei, os
quais alteram os anexos Il e IV da Lei nº 1773/2004, respectivamente.
Art. 2º - Ficam criadas as atribuições dos cargos constantes
no Art. 1º, conforme disposto no anexo Ill desta lei, o qual altera o anexo
Ida Lei nº 4057/2023.
Art. 3º O vencimento dos cargos e das vagas efetivas
criadas por esta Lei é o fixado na tabela de vencimentos dos cargos de
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 — CENTRO - LAPA/PARANÁ
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provimento efetivo constantes do anexo Ill, da Lei nº 1773/2004 e do
anexo Il, da Lei nº 2717/2012.
Art. 4º - O vencimento do cargo de Agente de Combate de
às Endemias é fixado pela Lei Municipal nº 4068/2023.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta do orçamento geral do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 22 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 — CENTRO - LAPA/PARANÁ
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ANEXO Il - PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº. 18, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
NOME DO CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
EXIGENCIAS:
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
REGIME JURÍDICO: CELETISTA C.B.0: 5151-40
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
NOME DO CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
ESCOLARIDADE: Graduação em Engenharia Ambiental
EXIGENCIAS: Registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 2140-05
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
NOME DO CARGO: FISCAL AMBIENTAL
ESCOLARIDADE: Graduação em Agronomia ou Arquitetura e Urbanismo ou Biologia ou Engenharia
Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Ambiental e Urbana ou Engenharia
Florestal ou Engenharia Química ou Geografia ou Geologia ou Química ou Tecnologia Ambiental ou
Gestão Ambiental
EXIGENCIAS: Registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO [ C.B.0: 3522-05
Rn DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
NOME DO CARGO: GEÓGRAFO
ESCOLARIDADE: Graduação Bacharelado em Geografia
EXIGENCIAS: Registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas.
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO [C.B.0: 2513-05
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: DIARISTA
NOME DO CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA DIARISTA
ESCOLARIDADE: Graduação em Medicina com especialização em Cardiologia.
EXIGENCIAS: Registro no respectivo órgão de classe |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 8 horas diárias, podendo escolher trabalhar em apenas um dia da
semana ou de segunda a sexta-feira
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO [ C.B.0: 2251-20
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: DIARISTA
NOME DO CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA DIARISTA
ESCOLARIDADE: Graduação em Medicina com especialização em Ortopedia.
EXIGENCIAS: Registro no respectivo órgão de classe
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 8 horas diárias, podendo escolher trabalhar em apenas um dia da
semana ou de segunda a sexta-feira
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 2252-70
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
NOME DO CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
EXIGENCIAS: Curso de Monitor de Transporte Escolar, com duração mínima de 16 (dezesseis) horas
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 — CENTRO - LAPA/PARANÁ
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO. C.B.O: 3341-15
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
NOME DO CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE DE PACIENTES
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
EXIGENCIAS: Curso de Primeiros Socorros, com duração mínima de 08 (oito) horas
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 3423-10
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO
NOME DO CARGO: PROFESSOR SURDO
ESCOLARIDADE: Licenciatura em Letras/Libras; ou Licenciatura em qualquer área da educação Básica
e Proficiência em Libras
EXIGENCIAS:
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 Horas
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO | C.B.0: 2392-05
aa DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
NOME DO CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ESCOLARIDADE: Graduação Bacharelado em Educação Física
EXIGENCIAS: Registro no respectivo órgão de classe
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO [ c.B.0: 2241-20
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
NOME DO CARGO: PSICOPEDAGOGO INSTITUCIONAL
ESCOLARIDADE: Graduação Bacharelado em Psicopedagogia
EXIGENCIAS:
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 2394-25
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO
NOME DO CARGO: PROFESSOR TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS
ESCOLARIDADE: Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura em qualquer área da
educação Básica;
EXIGENCIAS: Proficiência em Tradução e Interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa Nível II,
expedida pela Feneis/PR ou pela SEED/DEE/CAS-PR
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO [ C.B.0: 2614-25
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 22 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 — CENTRO - LAPA/PARANÁ
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
ANEXO Ill - PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº. 18, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
1 - Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao
controle de doenças e agravos à saúde;
2 - Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com
o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
3 - Identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando
indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à
autoridade sanitária responsável;
4 - Divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes
transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
5 - Realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de
reservatórios de doenças;
6 - Cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de
prevenção e controle de doenças;
7 - Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de
controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de
vetores;
8 - Executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de
intervenção para prevenção e controle de doenças;
9 - Registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do
SUS;
10 - Identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham
importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
11 - Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras
formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
12 — Participar no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra
zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem
como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a
essas vacinações,;
13 - Participar na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação
e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento
aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância
para a saúde pública no Município;
14 - Participar na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância
para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou
por meio de outros procedimentos pertinentes;
15 - Participar na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a
saúde pública;
16 - Participar na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de
controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de
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relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da
área de vigilância em saúde.
ENGENHEIRO AMBIENTAL
1 - Elaborar e analisar planos de ação acompanhando, fiscalizando o apoiando tecnicamente
programas, projetos e demais atividades ligadas ao meio ambiente;
2 - Supervisionar, analisar, orientar e acompanhar projetos e empreendimentos de engenharia
sob o enfoque em impactos ambientais durante a: licença prévia, instalação e operação;
3 - Prestar Assessoria aos serviços do monitoramento ambiental no que concerne a
conservação de recursos hídricos, no ordenamento e avaliação dos efeitos gerados pelas
atividades socioeconômicas nos recursos naturais;
4 - Identificar e hierarquizar fatores que contribuem para a qualidade ambiental;
5 - Projetar, executar e prestar assessoria aos serviços de monitoramento ambiental tendo em
vista a proteção e gerenciamento dos recursos hídricos, ao controle da poluição do ar e do
solo;
6 - Coordenar, avaliar planejar e implantar sistemas de controle dos resíduos sólidos;
7 - Avaliar, planejar e implantar atividades relacionadas ao controle de impactos ambientais;
8 - Desenvolver e executar planos e programas relacionados ao saneamento básico;
9 - Orientar e fiscalizar equipes de trabalho na metodologia e planos de ação referentes
atividades ambientais;
10 - Promover educação ambiental, efetuar palestras e avaliar resultados, de acordo com
planos de ação e diretrizes;
11 - Elaborar, implantar, monitorar e avaliar programas e tecnologias voltadas à prevenção e
controle de poluição ambiental (caracterização, monitoramento, entre outros) de acordo com
as atribuições e a sua formação profissional;
12 - Participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de
interesse do município;
13 - Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalhos nos procedimentos inerentes
aos serviços nos aspectos referentes a sua formação profissional;
14 - Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos
aspectos referentes a sua formação profissional;
15 - Prestar atendimento e orientação ao púbico, em assuntos relacionados a sua área, nos
aspectos referentes a sua formação profissional;
16 - Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos,
nos aspectos referentes a sua formação profissional;
17 - Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos
referentes a sua formação profissional;
18 - Proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de
abrangência, nos aspectos referentes a sua formação profissional;
19 - Realizar vistorias, analisar, emitir pareceres auto de embargos, notificações e demais
procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes a sua formação
profissional;
20 - Desempenhar outras atividades correlatas ao seu cargo e sua área de atuação;
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PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 — CENTRO - LAPA/PARANÁ
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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21 - Manter as normas de cordialidade, educação a respeito com colegas, subordinados e
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FISCAL AMBIENTAL
1 - Fiscalizar;
2 - Efetuar notificações e quando necessário, lavrar autos de infração;
3 - Intimar contribuintes, jurisdicionados ou responsáveis;
4 - Fiscalizar e monitorar a produção de carvão vegetal, queimadas, disposição de
embalagens de defensivos agrícolas, dos recursos hídricos, poluição atmosférica, extração de
recursos naturais não renováveis, disposição de resíduos sólidos no solo, lançamento de
efluentes, emissão de sons e ruídos, bem como, fiscalização das condicionantes das licenças
e o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal na área ambiental;
5 - Elaborar relatórios e boletins estatísticos prestando também informações em processos
relacionados com a sua área de competência;
6 - Executar sindicâncias para a verificação de possíveis alegações de contribuintes ou
jurisdicionados quando for o caso;
7 - Auxiliar nos estudos para o aperfeiçoamento em atualização dos procedimentos fiscais;
8 - Fiscalizar as obras em execução no município no que tange ao cumprimento das normas
ambientais;
9 - Fiscalizar serviços de instalações, ampliações e reformas nas redes de água e esgoto
prediais;
10 - Providenciar o embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a
legislação ambiental, notificar os proprietários para que cumpram a legislação;
11 - Informar processos relacionados com as respectivas atividades;
12 - Realizar vistorias e procedimentos conforme solicitação de outros órgãos de governo ou
de controle;
13 - Apresentar relatório de atividades desempenhadas; fiscalizar o cumprimento da
legislação ambiental combinada com o Plano Diretor e com a fiscalização das áreas tributária
e de obras;
14 - Verificar e comunicar irregularidades relacionadas à propaganda, rede de iluminação
pública, calçamentos e logradouros públicos, obstrução de esgotos, depósitos de lixo, queda
de árvores, condições de higiene e regularidade no cumprimento do horário de funcionamento
de indústrias, áreas de lazer e diversão;
15 - Executar outras tarefas afins ou que lhe forem atribuídas e de acordo com a legislação;
16 - Cumprir as determinações dos órgãos de direção.
GEÓGRAFO
1 - Realizar a análise e a identificação das dinâmicas do ordenamento espacial e
planejamento territorial;
2 - Dominar as tecnologias digitais e sistemas de representações cartográficas;
3 - Gerar dados, mapas e demais representações gráficas voltadas para a compreensão de
processos naturais e sociais;
4 - Dominar as técnicas de geoprocessamento, georreferenciamento e geoinformação;
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5 - Conhecer e aplicar os métodos e técnicas das ciências ambientais (Geografia Ambiental)
como licenciamento ambiental, estudos de impactos ambientais e afins, auditoria e perícia
ambiental, elaboração de zoneamentos e planos diretores e programas de mitigação e
compensação;
6 - Vistoria, Perícia, Avaliação, Arbitramento, Laudo e Parecer Técnico;
7 - Participar do planejamento regional, urbano, rural, ambiental e da formulação de políticas
de gestão do território;
8 - Monitorar uso e ocupação do solo, vistoriar áreas em estudo, estudar a pressão antrópica
e diagnosticar impactos e tendências;
9 - Planejamento do ambiente urbano;
10 - Elaborar banco de dados geográficos.
MÉDICO CARDIOLOGISTA DIARISTA
1 - Diagnosticar afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por
outros processos, para estabelecer a conduta terapêutica;
2 - Supervisionar a realização de eletrocardiograma ou executa-o, manipulando
eletrocardiógrafo e monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do
tratamento;
3 - Realizar exames especiais, tais como a angiocardiografia, punições e outros exames
cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializado, para determinar com
exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca;
4 - Preparar clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da
cardiopatia, tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrências e acidentes no ato
cirúrgico;
5 - Fazer controle periódico de doenças hipertensivas, de Chagas, toxoplasmose, sífilis e
cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames
laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras
afecções;
6 - Fazer detecção de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes, praticando exames
clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias.
MÉDICO ORTOPEDISTA DIARISTA
1 - Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação,
observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para
estabelecer o programa de tratamento.
2 - Orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos,
utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos
membros ou região do corpo afetado.
3 - Orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios
metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ósteo-
articular.
4 - Indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou
orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação.
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PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 — CENTRO - LAPA/PARANÁ
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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5 - Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade,
encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir de formidades ou seu agravamento.
6 - Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação
específica, para promover a recuperação do paciente.
7 - Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
1 - Permanecer no veículo durante todo o trajeto de transporte dos usuários;
2 - Auxiliar os alunos no embarque e desembarque, principalmente aqueles com necessidades
especiais (cadeirante, dificuldade de locomoção e outros);
3 - Inspecionar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar, estando atento ao
que ocorre dentro do veículo, providenciando os devidos cuidados quanto a situações com
educandos em pé, algazarra, comportamentos inseguros, não utilização dos cintos de
segurança e etc;
4 - Manter o veículo em condições adequadas de higiene, zelando pela sua limpeza e
conservação, devendo comunicar qualquer inconformidade ao Departamento de Transporte
Escolar;
5 - Manter todos os alunos sentados e com cinto de segurança do veículo ou com a cadeirinha
apropriada;
6 - Proporcionar segurança aos educandos e resguardar a própria segurança coibindo a
ocorrência de bullying;
7 - Cuidar da segurança dos educandos durante o transporte escolar, vedando embarque e
desembarque no meio da rua ou fora dos pontos predeterminados pelo Departamento de
Transporte Escolar, efetuando-os pelo lado da calçada ou da margem da via à direita do
veículo;
8 - Reportar aos pais ou responsáveis, às Unidades de Ensino e ao Departamento de
Transporte Escolar, ao término da rota do transporte escolar, todas as ocorrências, tais como,
indisciplina dos usuários no interior do veículo, comportamentos inseguros, não utilização dos
cintos de segurança, danos causados pelos educandos, casos de bullying, vandalismo,
ausência de educando e outras situações que por ventura ocorram;
9 - Prestar esclarecimentos aos pais ou responsáveis pelos educandos, Unidade de Ensino e
comunidade em geral quanto a assuntos relacionados ao transporte escolar;
10 - Renunciar a qualquer forma de relacionamento individual com os estudantes, além
daqueles de urbanidade e atenção decorrentes de prestação dos serviços;
11 - Não permitir o embarque de passageiros juntamente com os educandos, salvo
autorização prévia e expressa pelo Departamento de Transporte Escolar, fundamentada no
interesse público;
12 - Não permitir o embarque de cargas de qualquer espécie, além dos pertences dos
educandos destinados aos processos de aprendizagem, tais como bolsas, mochilas, trabalhos
escolares e assemelhados, salvo autorização prévia e expressa pelo Departamento de
Transporte Escolar;
13 - Relacionar-se com urbanidade e cordialidade com educandos, pais ou responsáveis,
comunidade em geral e seus colegas de trabalho;
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 — CENTRO - LAPA/PARANÁ
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DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
14 - Acomodar o material escolar em local apropriado para a segurança dos educandos
durante o trajeto;
15 - Proibir a realização de qualquer tipo de comércio no interior do veículo do transporte
escolar.
Portanto, a introdução do cargo de Monitor de Transporte Escolar não apenas promove a
segurança e o bem-estar de nossos alunos, mas também reforça nosso compromisso com a
qualidade e a eficiência de nossos serviços educacionais. Esta inclusão é fundamental para
atender às necessidades dos alunos.
MONITOR DE TRANSPORTE DE PACIENTES
1 - Verificar a documentação e informações dos pacientes que serão transportados, como
nome, idade, histórico médico, medicamentos em uso entre outros;
2 - Acompanhar e monitorar os pacientes durante o transporte, verificando o estado de saúde
e o bem-estar dos mesmos, tomando as providências necessárias em caso de emergências;
3 - Zelar pelo cumprimento das normas de trânsito e segurança, garantindo que os pacientes
sejam transportados de forma segura e confortável;
4 - Prestar cuidados básicos aos pacientes, tais como auxílio na alimentação, na higiene
pessoal e na movimentação;
5 - Manter contato com as equipes médicas e com os familiares dos pacientes, informando
sobre o estado de saúde dos mesmos e dando feedback sobre a qualidade do transporte;
6 - Preparar relatórios e documentação relacionada ao transporte de pacientes, mantendo
registros precisos e atualizados das atividades realizadas;
7 - Realizar outras atividades relacionadas ao transporte de pacientes, conforme orientação e
necessidade dos gestores.
PROFESSOR SURDO
1 - Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar; comparecer quando convocado, às
atividades não previstas no calendário escolar;
2 - Submeter-se, assim como os demais profissionais, aos direitos e deveres previstos no
regimento da escola
3 - Colaborar para a produção da grade curricular na formação de Língua Brasileira de Sinais
(Libras) para Surdos e ouvintes;
4 - Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo as diretrizes emanadas pela Secretaria
Municipal de Educação;
5 - Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar; comparecer, quando convocado, às
atividades não previstas no calendário escolar;
6 - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e a avaliação;
7 - Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;
8 - Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao pleno processo de aprendizagem e
desenvolvimento integral dos educandos;
9 - Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
10 - Avaliar o rendimento dos educandos de acordo com o regimento escolar;
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11 - Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
12 - Participar do planejamento geral da escola;
13 - Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino;
14 - Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, formação
continuada, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;
15 - Zelar pela integridade física e moral do educando;
16 - Participar de reuniões interdisciplinares;
17 - Confeccionar material didático;
18 - Observar e participar do encaminhamento dos educandos de inclusão, para os setores
específicos de atendimento;
19 - Selecionar, apresentar e revisar conteúdos;
20 - Participar do processo de inclusão do educando surdo no ensino regular;
21 - Realizar atividades de articulação da unidade escolar com a família do educando e a
comunidade;
22 - Orientar e incentivar o educando para a pesquisa;
23 - Preparar o educando para o exercício da cidadania;
24 - Desenvolver as atividades relativas ao emprego dos recursos tecnológicos e diferentes
mídias no processo de ensino e aprendizagem.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
1 - Dominar os conhecimentos conceituais, procedimentais e atitudinais específicos da
Educação Física e aqueles advindos das ciências afins, orientados por valores sociais,
morais, éticos e estéticos próprios de uma sociedade plural e democrática;
2 - Pesquisar, conhecer, compreender, analisar e avaliar a realidade social para nela intervir
acadêmica e profissionalmente, por meio das manifestações e expressões da motricidade
humana e movimento humano, cultura do movimento corporal, atividades físicas, tematizadas,
com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício físico, da ginástica, do jogo, do
esporte, das lutas, da dança, visando à formação, à ampliação e enriquecimento cultural da
sociedade para a adoção de um estilo de vida fisicamente ativo e saudável;
3 - Intervir acadêmica e profissionalmente de forma fundamentada, deliberada, planejada e
eticamente balizada nos campos da prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde;
4 - Intervir acadêmica e profissionalmente de forma fundamentada, deliberada, planejada e
eticamente balizada em todas as manifestações do esporte e considerar a relevância social,
cultural e econômica do alto rendimento esportivo;
5 - Intervir acadêmica e profissionalmente de forma fundamentada, deliberada, planejada e
eticamente balizada no campo da cultura e do lazer;
6 - Participar, assessorar, coordenar, liderar e gerenciar equipes multiprofissionais de
discussão, de definição, de planejamento e de operacionalização de políticas públicas
institucionais nos campos da saúde, do lazer, do esporte, da educação não escolar, da
segurança, do urbanismo, do ambiente, da cultura, do trabalho, dentre outros;
7 - Diagnosticar os interesses, as expectativas e as necessidades das pessoas (crianças,
jovens, adultos, idosos, pessoas com deficiência, de grupos e comunidades especiais) de
modo a planejar, prescrever, orientar, assessorar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e
programas de atividades físicas e/ou esportivas e/ou de cultura e de lazer;
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8 - Conhecer, dominar, produzir, selecionar, e avaliar diferentes técnicas, instrumentos,
equipamentos, procedimentos e metodologias para a intervenção acadêmico -profissional em
Educação Física nos seus diversos campos de intervenção, exceto no magistério da Educação
Básica;
9 - Acompanhar as transformações acadêmico-científicas da Educação Fisica e de áreas
afins, mediante a análise crítica da literatura especializada com o propósito de contínua
atualização acadêmico-profissional;
10 - Utilizar recursos da tecnologia da informação e da comunicação, de forma a ampliar e
diversificar as maneiras de interagir com as fontes de produção e de difusão de
conhecimentos específicos da Educação Física e de áreas afins, com o propósito de contínua
atualização acadêmico profissional.
PSICOPEDAGOGO INSTITUCIONAL
1 - Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos
pedagógicos/instrucionais;
2 - Participar da elaboração, implementação e coordenação de projetos de recuperação de
aprendizagem, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e
aprendizagem;
3 - Atuar em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender
as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais;
4 - Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em
programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade
escolar e as associações a ela vinculadas;
5 - Atuar no contexto clínico, avaliando as funções cognitivas, motoras e de interação social
dos clientes e promovendo a reabilitação das funções prejudicadas dos mesmos;
6 - Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, formação
continuada, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;
7 - Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
1 - Realizar a tradução e interpretação das duas línguas: Libras e Língua Portuguesa de
maneira simultânea ou consecutiva;
2 - Intermediar situações de comunicação entre surdos e demais membros da comunidade
escolar, bem como para usuários de serviços da Prefeitura Municipal da Lapa;
3 - Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar; comparecer quando convocado às
atividades não previstas no calendário escolar;
4 - Submeter-se, assim como os demais profissionais, aos direitos e deveres previstos no
regimento da escola;
5 - Colaborar para a produção da grade curricular na formação de Língua Brasileira de Sinais
(Libras) para Surdos e ouvintes;
6 - Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo as diretrizes emanadas pela Secretaria
Municipal de Educação;
7 - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e a avaliação;
8 - Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;
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9 - Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao pleno processo de aprendizagem e
desenvolvimento integral dos educandos;
10 - Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
11 - Avaliar o rendimento dos educandos de acordo com o regimento escolar;
12 - Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
13 - Participar do planejamento geral da escola;
14 - Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino;
15 - Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, formação
continuada, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;
16 - Zelar pela integridade física e moral do educando;
17 - Confeccionar material didático;
18 - Observar e participar do encaminhamento dos educandos de inclusão, para os setores
específicos de atendimento;
19 - Selecionar, apresentar e revisar conteúdos;
20 - Participar do processo de inclusão do educando surdo no ensino regular;
21 - Realizar atividades de articulação da unidade escolar com a família do educando e a
comunidade;
22 - Orientar e incentivar o educando para a pesquisa;
23 - Preparar o educando para o exercício da cidadania;
24 - Desenvolver as atividades relativas ao emprego dos recursos tecnológicos e diferentes
mídias no processo de ensino e aprendizagem.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 18, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar as leis
municipais nº. 1773/2004, 4057/2023 e 4068/2023, visando adequar a estrutura de
cargos públicos de provimento efetivo e celetista desta prefeitura com o objetivo de
aprimorar os serviços públicos prestados.
O presente projeto de lei cria cargos, os quais visam suprir a
necessidade de pessoal devido à grande demanda de serviços deste Município.
Sendo assim, devido a real necessidade de adequação relatada,
solicito-lhes a aprovação deste projeto, que sem dúvidas, trará melhorias aos
serviços prestados beneficiando a população lapiana.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 22 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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