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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaAcrescenta a Ação 1090 ao Programa 0009 da Lei nº 4114/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 62/2024 ao Executivo Municipal, informando a aprovação do Projeto.
2024-03-06 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 05/03/2024. Pedido de dispensa de Interstício do vereador Marco Bortoletto. Votação em Bloco com os projetos de lei 19 e 21/2024. Ausentes na Sessão os vereadores Vilmar Purga e Marcos Lech.
2024-03-01 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 05/03/2024.
2024-02-28 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-02-28 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-08T10:17:33.887364-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: Acrescenta a Ação 1090 ao Programa 0009 da 
Lei nº 4114/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do exercício de 2024, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
 
 Art. 1° - Fica acrescentado ao Programa Programa 0009 - Programa 
de Manutenção de Estradas Rurais, a Ação - 1090 – Pavimentação de Estrada Rural
(Assentamento Contestado) Contrato de Repasse Nº 954.011/2023/MIDR/CAIXA, da 
Lei nº 3805/2021, da Lei nº 4114/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do exercício de 2024, e dá outras providências. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 23 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
 
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de 
Lei que acrescenta ao Programa Programa 0009 - Programa de Manutenção de 
Estradas Rurais, a Ação - 1090 – Pavimentação de Estrada Rural (Assentamento 
Contestado) Contrato de Repasse Nº 954.011/2023/MIDR/CAIXA, da Lei nº 
3805/2021, da Lei nº 4114/2023 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
do exercício de 2024, e dá outras providências. 
 Justifica-se o pedido para pavimentação de estrada rural na localidade 
do Assentamento Contestado no Município da Lapa, com a pavimentação da 
estrada rural esperamos melhorar a infraestrutura produtiva facilitando o 
escoamento da produção e o tráfego das famílias do assentamento.
 Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres 
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 75/2024 - GAB Lapa, 23 de Fevereiro de 2024.
Senhor Presidente:
 
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 20/2024, que
Acrescenta a Ação 1090 ao Programa 0009 da Lei nº 4114/2023, que dispõe sobre a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, e dá outras providências.
 Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 20/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
 
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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