Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 21, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
para acrescentar rubricas orçamentárias na ação
1090, para Pavimentação da Estrada Rural do
Assentamento Contestado, conforme contrato de
Repasse nº 954.011/2023/MIDR/CAIXA.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
321.531,00 (Trezentos e Vinte e Um Mil, Quinhentos e Trinta e Um Reais),
distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA RURAL
(ASSENTAMENTO CONTESTADO) CONTRATO DE
REPASSE Nº 954.011/2023/MIDR/CAIXA
1686: 4.4.90.51.00.00.717 – Obras e instalações R$ 311.531,00
1687: 4.4.90.51.00.00.717 – Obras e instalações R$ 10.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 321.531,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizadas a:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta 21-0 R$ 10.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 717, conta 647.072-3 R$ 311.531,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 321.531,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 21, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 321.531,00 (Trezentos e Vinte e Um Mil,
Quinhentos e Trinta e Um Reais).
Justificamos a abertura do crédito conforme Contrato de Repasse nº
954.011/2023 MIDR/CAIXA (anexo), para pavimentação da Estrada Rural no
Assentamento Contestado, onde esperamos melhorar a infraestrutura produtiva
facilitando o escoamento da produção e o tráfego das famílias do Assentamento.
Melhoria em sua produção e produtividade, bem como no escoamento
agrícola das propriedades.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 76/2024 - GAB Lapa, 23 de Fevereiro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 21/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para
acrescentar rubricas orçamentárias na ação 1090, para Pavimentação da Estrada
Rural do Assentamento Contestado, conforme Contrato de Repasse nº
954.011/2023/MIDR/CAIXA.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 21/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.