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materia nº 11/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaRequer ao Executivo Municipal providências necessárias e encaminhamento de manifestação referente ao reajuste de 3,62% do piso nacional dos profissionais do Magistério da educação básica.
native_id11125

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Concluído — Recebimento do ofício 55/2024, em resposta ao requerimento 11/2024.
2024-02-29 Encaminhado — Encaminha ofício 40/2024, referente ao requerimento 11/2024.
2024-02-27 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 27/02/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-28T14:08:28.753789-03:00 Deferido 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Pica, CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
o <y ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO 11 /2024
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente, perante este Plenário
REQUERER que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, para as
providências necessárias e encaminhamento das seguintes ações:
Em 31 de janeiro de 2024, o Ministério da Educação por meio
da Portaria nº 61/2024, publicada no Diário Oficial da União, homologou o
reajuste de 3,62% do piso nacional dos profissionais do magistério da
educação básica, fixando em R$4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais
e cinquenta e sete centavos).
O piso nacional do magistério, que consiste no salário inicial da
carreira de professores da educação básica para a formação de nível médio, é
definido pelo governo federal, com reflexo no pagamento pelos erários
municipais e estaduais
A Lei Federal nº11.738/2008, que estabelece o piso salarial dos
profissionais do magistério, dispõe em seu art. 5º sobre a atualização anual, no
mês de janeiro.
Diante do exposto, este Vereador requer manifestação to
Poder Executivo quanto ao pagamento do piso nacional estabelecido pela
Portaria do MEC, se houve reunião com os profissionais do nosso Município
para tratativa do pleito, se houve o recebimento de valores pelo FUNDEB para
o repasse.
7) sE- Se
Los/9eN
CAs
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
guici,
wnticira,,
EA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
<a ESTADO DO PARANÁ
Nestes termos, aguardo deferimento.
fevereiro de 2.024.
NT MA
231/2024.
PROTOCOLO GERAL
Data: 27/02/2024 - Horário: 16:39
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR

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