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materia nº 2/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaInstitui a Semana de Sensibilização e Conscientização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil no Município da Lapa/Pr e dá outras providências.
native_id11141

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 62/2024 ao Executivo Municipal, informando a aprovação do Projeto.
2024-03-06 Aprovado — Anteprojeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 05/03/2024. Pedido de dispensa de Interstício do vereador Arthur Vidal. Ausentes na Sessão os vereadores Vilmar Purga e Marcos Lech.
2024-03-04 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 05/03/2024.
2024-02-28 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-02-28 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-08T10:35:51.523535-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
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punido preg P PROJETO DE LEINº 0712024
“Iodo
Ez O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta Casa de
Leis o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: Institui a Semana de Sensibilização e
Conscientização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil
no Município da Lapa/Pr e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída a Semana de Sensibilização e Conscientização à Perda
Gestacional, Neonatal e Infantil no Município da Lapa/Pr, a ser celebrada anualmente na
semana do dia 15 de outubro.
Parágrafo único — A semana instituída no caput passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município da Lapa/Pr.
Art. 2º. Os objetivos da Semana Municipal de Sensibilização e Conscientização
à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil são:
| — dar visibilidade e contribuir com a sensibilização do tema disseminando
informações para pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral;
Il — sensibilizar a humanização do atendimento nos serviços de saúde que
atendem os casos de perda gestacional e neonatal;
III — lutar por respeito ao luto das mães e pais, dignificar o sofrimento e dar voz
às famílias;
IV — orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis;
V — promover o devido acolhimento e acompanhamento de mães, pai
famílias que vivenciam a perda gestacional e neonatal;
VI — prevenir violências e garantir o pleno acesso e exercício de direitos;
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
VII - promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o
Poder Público e a Sociedade Civil organizada, motivando a reflexão para dar visibilidade à
problemática da perda gestacional, neonatal e infantil;
VIII - implantação de políticas públicas, programas e projetos;
Art. 3º. A semana a que se refere o Artigo 1º desta Lei poderá ser celebrada
por meio de:
| — reuniões;
Il — palestras com profissionais da saúde;
Ill — divulgação de materiais e cartilhas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
pal, 08 de janeiro de 2024.
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 233/2024
Data: 27/02/2024 - Horário: 16:56
Legislativo
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asd CAMARA
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº *'/2024
A proposta legislativa propõe a celebração da Semana Municipal de
Sensibilização e Conscientização sobre a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a
escolha da data de 15 de outubro, tem como base o dia internacional para tratar o tema.
O objetivo central desta iniciativa é dar visibilidade a um problema que afeta
muitas famílias, além de respeitar o luto de mães e pais que passam pela dolorosa
experiência da perda.
A idéia é que a Semana de Sensibilização e Conscientização sobre a Perda
Gestacional, Neonatal e Infantil seja marcada por uma série de atividades, incluindo a
possibilidade de audiências públicas, conferências, seminários, rodas de conversa e
outras reuniões dedicadas ao tema.
A promoção de palestras com autoridades, acadêmicos e mulheres que
vivenciaram a perda gestacional, neonatal e infantil proporcionarão troca de informações
e apoio emocional adequado.
É merecida e justa a semana de sensibilização, uma vez que a perda
gestacional, neonatal e infantil são fenômenos mais comuns do que se possa imaginar.
Estima-se que a prevalência da perda gestacional varia entre 15% (quinze porcento) a
20% (vinte porcento) das gestações clinicamente diagnosticadas, atingindo até a 30%
(trinta porcento) das gestações com diagnóstico bioquímico.
Em nossa cultura não somos ensinados desde criança a lidar com a morte e
o luto, ainda mais quando se trata de morte no início da vida, em que somente são
esperadas alegrias e planos para o futuro.
O sofrimento e o luto materno, paterno e parental são incomensuráveis.
Além da perda de um filho ou filha, mães e pais enfrentam a incompreensão da
sociedade, que muitas vezes não reconhece os danos psicológicos, biológicos e
hormonais.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
A instituição da Semana de Sensibilização e Conscientização da Perda
Gestacional, Neonatal e Infantil é um passo importante na direção da compreensão e
apoio a todas as famílias que enfrentam esse desafio.
Diante de todo o exposto e estando plenamente demonstrada a necessidade
e relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos
Nobres Vereadores que integram esta Casa de Leis, na expectativa de que, após regular
tramitação, seja ao final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536

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