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REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE CPI Nº 04)20:24
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Os Vereadores que abaixo subscrevem no uso de suas
atribuições legais e com base no art. 58, 83º da Constituição Federal,
art. 73 do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa e art.
22, XVI e art. 38 do Lei Orgânica deste Município, vêm
respeitosamente perante essa Mesa Executiva apresentar
REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR
DE INQUÉRITO, para investigação e apuração dos fatos abaixo
descritos.
A) DOS FATOS:
Em data de 30 de dezembro de 2023 a Prefeitura
Municipal da Lapa por meio de publicação em suas redes sociais
(Facebook e Instagram), relataram que:
“Falta de quórum inviabiliza construção do Heliponto Municipal
Uma parceria entre a Prefeitura da Lapa, Hospital São Sebastião e a
Câmara de Vereadores poderia viabilizar a construção de um
heliponto municipal, que seria instalado nas dependências da unidade
hospitalar. Os vereadores Purga, Professora Brenda, Osvaldo
Camargo, Marco Leck e Gustavo Daou faltaram à sessão, o que
impediu a votação do projeto.
O Vereador Presidente da Câmara, utilizando de suas prerrogativas
legais e regimentais convocou os demais pares para uma Sessão
Extraordinária neste sábado (30) com a proposta incluída na Ordem
do Dia. Pelo projeto, parte dos recursos seria viabilizado pelo Poder
Legislativo, destinados por meio das emendas impositivas da Casa.
Conforme Regimento Interno, seria necessária maioria simples para
aprovação, com um mínimo de cinco dos nove vereadore
presentes, o que não aconteceu. Compareceram à Sessão bs
Vereadores Mario da Farmácia, Arthur Vidal, Fenelon Moreira e Mar:
Bortoletto (foto).
Sobre o Heliponto:
O heliponto serviria de pista de pouso das aeronaves do SAMU,
Polícia Militar e Bombeiros na transferência de pacientes em situações
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de urgência e emergência. A obra é uma antiga reivindicação dos
serviços médicos de saúde.
A solicitação dos recursos foi fundamentada através de Ofício
2755/2023 protocolado na Câmara assinado pelo Diretor Técnico do
São Sebastião Dr. Paulo Frisso Júnior, pelo Diretor Geral Dr.
Waldemiro da Silva Júnior e pelo Superintendente Geral do Complexo
Hospitalar do Trabalhador Dr. Geci Labres de Souza Júnior.
Outras benfeitorias:
Além da construção do heliponto, a proposta incluía ainda recursos
para a compra de um monitor multiparâmetro para o SAMU, um
sistema de detector digital para o Raio X da UPA e materiais de
construção para a reforma do telhado da Maternidade Humberto
Carrano.
Manifestação:
O Prefeito Diego Ribas recebeu com profunda tristeza a notícia da
falta de quórum na Câmara e classificou como uma situação inédita:
“desconheço na história do Poder Legislativo tamanha falta de
comprometimento com a saúde pública da população”. A necessidade
da construção do heliponto é fundamental, especialmente após a
implantação do Pronto Socorro no São Sebastião que realiza
atualmente uma média de mil atendimentos ao mês.
“Historicamente a Lapa nunca teve um local adequado para pousos
de aeronaves para resgates emergenciais, sendo utilizado campos de
futebol, estacionamentos ou até mesmo descendo em vias públicas”,
completou o Prefeito.”
https://www .facebook.com/photo?
fbid=695531702669109&set=a.312711460951137
A publicação supra citada foi motivada em virtude da
Sessão Extraordinária realizada em 30/12/2023 para análise do
seguinte ementário: “Deliberação dos Ofícios nº 250/2023 e
877/2023, de autoria do Executivo Municipal, referente as Emendas
Parlamentares Impositivas para o Exercício Financeiro de 2023.
Os Ofícios nº250/2023 e nº877/2023 apresentados pelo
Poder Executivo Municipal, sendo este último com assinatura digital
do Prefeito Municipal no dia 29/12/2023, às 17:38:23, conforme
documentos acostados na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de
30/12/2023.
O objeto dos Ofícios apresentados seria
REPACTUAÇÃO das Emendas Impositivas oriundas deste Poder
Legislativo, deliberadas e aprovadas em 2022, as quais não foram
cumpridas pelo Executivo Municipal até 31/12/2023. ag”
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UNICIA, ”
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Entretanto, a notícia relatada é inverídica uma vez que
não expõe toda a situação ocorrida, ocasionando prejuízo à verdade e
tentando manchar a imagem de todo o Poder Legislativo Municipal e
notadamente dos senhores Vereadores, além de buscar interferir nos
trabalhos desta Casa de Leis.
A publicação em comento deixa de esclarecer que a
sessão extraordinária não obedeceu ao Regimento Interno, sendo que
a mesma não foi designada com antecedência mínima prevista no art.
95, 81º do mesmo Regimento.
Também não constou as justificativas dos Vereadores
ausentes e seus compromissos, vez que o último documento anexado
foi assinado digitalmente menos de 12 horas da sua apreciação pelo
Plenário, os quais na própria página em Ordem do Dia - Sessão
Extraordinária de 30/12/2023 não constam o protocolo final desta
Casa de Leis, o que claramente viola o não cumprimento dos 2 dias
mínimos de antecedência para votação.
Desta forma e com base no Parecer Jurídico já emitido
quando da apresentação do Ofício nº654/2023, pelo Procurador
Jurídico desta Casa de Leis, não foram seguidas as disposições legais
conforme in verbis:
“Isto posto, manifesta-se no sentido da não aplicação do
previsto no artigo 114-A, 810 e incisos, da Lei Orgânica, por
intempestivo e, considerando que as emendas em comento foram
coletivas, sugere-se que seja submetido à deliberação do Plenário
desta Casa o requerimento contido no ofício nº 654/2023, nos termos
do artigo 19 da Lei Orgânica e, em sendo deferido o pedido de
repactuação/remanejamento das programações constantes no citado
expediente, haverá o saneamento da inexecução orçamentária até
então apresentada, não havendo justa causa para eventual
responsabilização a partir de então.
Na hipótese do indeferimento do pedido, a partir do
próximo exercício financeiro, em sendo confirmado a inexecução
orçamentária regularmente prevista, deverá haver a comunicação ao
Tribunal de Contas do Estado e aos senhores Vereadores para que,
exerçam ou não a abertura de procedimento próprio destinado
apuração de eventual infração político-administrativa nos termos do
Decreto-Lei nº 201/1967.”
Pelo narrado verifica-se três fatos embora correlatos que
devem ser apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito a ser
instaurada: q”
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1 - Matéria tendenciosa e com “fake News” veiculada pela
Página Oficial da Prefeitura nas suas redes sociais;
2 - Inexecução no tempo legal previsto no ano de 2023
das Emendas Impositivas aprovadas em 2022 com descumprimento
de prazo definido na Lei Orgânica para sua repactuação;
3 - Inexecução de Lei Orçamentária aprovada.
B) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a
criação de Comissões Parlamentares de Inquérito é prerrogativa
político-jurídica dos parlamentares, a quem a Constituição assegura
os instrumentos necessários ao exercício do direito de oposição e à
fiscalização dos poderes constituídos, como decorrência da vigência
do Estado de Direito e da consolidação democrática.
A instauração do inquérito parlamentar depende, tão
somente, do preenchimento dos três requisitos previstos no art. 58,
83º da Constituição Federal:
I - requerimento de um terço dos membros das casas
legislativas;
II - a indicação de fato determinado a ser apurado;
III - a definição de prazo certo para sua apuração.
Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a
criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja instalação não
pode ser obstada pela vontade da maioria parlamentar ou dos órgão
diretivos das casas legislativas, conforme precedente do Supremo
Tribunal Federal (MS 37.760, Rel. Min. Roberto Barroso, j.
14.04.2021).
Baseado no precedente supracitado, assim como nos
dispositivos constitucionais e infralegais referidos na inicial é que se
propõe o presente Requerimento de abertura de Comissão
Parlamentar de Inquérito, a fim de investigar os fatos narrados, no
âmbito da divulgação de “fake news” pela página oficial do Poder
Executivo com a finalidade de APURAÇÃO de narrativa de omissão de
responsabilidade por parte do Poder Executivo na apresentação
intempestiva dos Ofícios nº654/2023, nº250/2023 e nº877/2023, em
Sessão Extraordinária de 30/12/2023 que descumpriu prazo
regimental e pela não aplicação das emendas impositivas do Poder
Legislativo aprovadas em 2022 por seus Vereadores e não cumpridas
N
no ano de 2023 conforme determinação em nossa Lei Orgânica '
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Municipal, que por sua vez acarretaram o descumprimento do
orçamento aprovado para exercício financeiro.
Considerando o flagrante desrespeito à nossa Constituição
Federal, à Lei Orgânica Municipal, ao Regimento Interno desta Casa
de Leis, à Lei de Responsabilidade Fiscal e o Decreto Lei 201/1967
descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro, os
parlamentares que abaixo subscrevem democraticamente eleitos, é
que se faz urgente a proposição do requerimento em tela, com o
objetivo de investigar as violações descritas e que seguem sendo
realizadas perante esta Casa de Leis.
Em face do exposto e diante das infrações aos direitos e
garantias constitucionais perpetradas pelo Poder Executivo Municipal,
em evidente desrespeito à nossa Constituição e buscando esclarecer
a verdade, solicitamos a criação de COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUERITO para que possamos investigar e, ao final, tomar as
medidas cabíveis ao parlamento mediante o exercício das nossas
competências para fazer cessar tais violações de modo a preservar o
Estado de Direito e Estrito Cumprimento Legal das prerrogativas dos
parlamentares deste Poder Legislativo Municipal.
C) DO REQUERIMENTO FINAL
Dessa forma, restando preenchidos os três requisitos
estabelecidos pela Constituição Federal para criação da Comissão
Parlamentar de Inquérito, quais sejam: /D
1) A subscrição de 1/3 (um terço) dos membros destá
Casa de Leis;
2) A indicação de fato determinado a ser apurado (a
violação de direitos e garantias fundamentais inerentes
aos trabalhos do Poder Legislativo, a prática de
condutas arbitrárias sem a observância do
cumprimento legal das Emendas Impositivas não
cumpridas em 2023, inclusive com a adoção de
inverdade pública a respeito dos trabalhos do Poder
Legislativo em redes sociais e o descumprimento do
orçamento aprovado para o exercício financeiro do ano
de 2023;
3) A designação de prazo certo para a duração do s
inquérito (120 dias), requer-se que sejam tomadas de
imediato as providências necessárias à criação eN
instalação da CPI.
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Poder Legislativo da Lapa/Pr, 03 de janeiro de 2.024.
MÁRIO J. PADILHA SANTOS
Vereador
BRENDA FERRARI DA SILVA
Vereadora
VILMAR C. FÁVARO PURGA
Vereador
MARCOS JOSÉ LECH
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Vereador
MARCO ANTONIO BORTOLETTO
Vereador
Câmara Municipal da Lapa - PR
ROMANA
Data: 28/02/2024 - Horário: 13:13
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