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materia nº 33/1971

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1971
Date 1971-10-25
EmentaAbre crédito suplementar de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para atendimento de despesa que especifica.
native_id11153

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Arquivado — Número Original 17/1971. 1ª Discussão em 27 de outubro de 1971 (Rejeitado) Decisão Final: Rejeitado por 5 votos contra 4. Votaram contra os vereadores: Florêncio Terézio, Walter Baruffi, Josino V. Tisian, Antonio Magalhães Pinto, Antonio Zeve Sobrinho. votaram a favor os vereadores: David W. Neto, Raul Siqueira, José Tanck.

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Citado E Lo
ANTEPROJETO DE LEI Nº 017/71
"Apre crédito suplementar de (rt 10.000,00 (déz mil.
cruzeiros)para atendimento da despesa que especi-
fica".
A Câmara Municipal da Lapa decretou e,eu,Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei: o
ê “a
Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir um crédito suplementar de (rf 10.000,00 (déz mil cruzeiros)
para reforço da Dotação Orçamentária seguinte:
; SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
] 3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.2.0.4.0 Material de Consumo
-Peças e Acessórios... ..... cc. 0000000000. «04 10.000,00
Art.2º -0 crédito autorizado no artigo anterior, será
coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação apurado
e
neste exercício.
Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 25 de outubro de 1971
AUG:
feito Municipal
Prguilado po DAI em SEX
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Leféituna AMasnicipado da Lopa
JUSTIFICATIVA AO ENTEPROJETO DE LEI Nº 017/71
Senhor Presidente
Incluso, tenho a honra de encaminhar o anteprojeto
de Lei nº 017/71,a fim de ser submetido à apreciação de Vossa Exce-
lência e da Egrégia Câmara de Vereadores,o qual autoriza o Poder Exe-
cutivo abrir o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00,para atendimento
das despesas que especifica.
No orçamento para o corrente exercício financeiro,
as dotações previstas para ocorrer às despesas de custeio,com o ser-
viço de manutenção e conservação de máquinas e veículos da municipa-
lidade,se revelaram insuficientes.Diante disso faz-se necessária a
sua imediata suplementação,a fim de que esta administração possa,sem
solução de continuidade,dar prosseguimento às obras de revestimento
primário em suas estradas, bem como conserva-las.
A despesa em tela deverá correr à conta de recur-
sos provencintes do excesso de arrecadação,que se vem verificando
no corrente exercício,na forma estabejecida no ítem 11 do $ 1º do
art.43 da Lei nº 4320/64.
Isto posto,certo da compreensão de Vossa Excelên-
cia é dos ilustres Vereadores,encareço a aprovação do anteprojeto
de lei em pauta,reiterando-lhe na oportunidade os protestos de meu
alto apreto e consideração.
Prefeito Municipal
Dê-se conhecimento e encaminhe-se as comissões competentes para,
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Sala das Sessões em 25 de outubro de 1971
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| a na ordem emitirem seus respectivos paredereso
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Trata-se de abertura de crédito suplementar para atendi- E)
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mento de despesas especificadas, e para o que se dá o necessário re-
' curso orçamentário. Nada ha que contrarie a lei que regula a ma-
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Lapa, 26 de outubro de 1971
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