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efeituna encicipal o da Lapa
ANTEPROJETO DE EEI Nº 020/71
Apre crédito suplementra de C% 1.500,00 (hum mil
e quinhentos cruzeiros),para atendimento da des-
pesa que especifica.
A Câmara Municipal da Lapa decretou e,eu,Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:-
Art.1º -Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a abrir um crédito suplementar de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhen-
tos cruzeiros),para reforço da Dotação Orçamentária seguinte:-
SERVIÇO DE FAZENDA
3.0.0.0 * DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0.1.0 Serviços de Terceiros
-Serviços Judiciários... ...cc.c cc 00. «Cb 1.500,00
asc Art.2º -O valor para cobertura do crédito aberto
no artigo anterior,será transferido da Dotação Orçamentária abai-
xo discriminada,na mesma importância:-
SER O DE FAZENDA -Tributação e Fiscalização
3.0.0.0 Despesas Correntes
3351:0,0 Despesas de Custeio
3.1.4.0.1.9 Encargos Diversos
-Diversos enacrgos...ccccc co cnc 000 00 0. «Cb 1.500,00
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa,éêm 25 de outubro de
1971.
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releitura Municipal da Lapa
tau do Eden
Ê JUSTIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 020/71
Senhor Presidente:-
Tenho a honra de submeter à apfeciação de Vossa Exce-
1ência e dessa Egrégia Câmara de Vefeadores,o incluso anteprojeto
de Lei n2020/71 no valor de Cr& 1.500,00 ,destinado a autorizar a
realização de despesas satravés da abertura de crédito suplementar.
| : A dotação destinada ao atendimento de despesas com o/
o Serviços Judiciários,prevista no orçamento vigente,se revelou in-
suficiente,razão por que se faz necessária a sua imediata suplemen-
ção.
A despesa em tela deverá correr à conta de recursos
originários do próprio orçamento,uma vez que serão provenientes
de cancelamento parcial de dotação orçamentária,que não será uti-
1izada neste exercício.
| Em face do exposto, encareço a Vossa Excclência evaos
seus dignos Pares a necessidade às imediata aprovação do anteproje-
to de lei am pauta,reiterando-lhe,na oportunidade ,0s protestos de
meu apreço e consideração.
Prefeito Municipal
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Dê-se conhecimento ao Plenário e encauinhe-se às e |
competentes para emitir parecer : |
Sala das Sessões em 25 de outubro de 1971 |
ps a)
+ cce — Presidente, — era d qngfenio
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Com. Leg. e Justiça.
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No que diz respeito ao aspecto legal, nada se tem a contestar
ou aditar, porquanto trata-se de abertura de crédito suplenentar pata a-
tendimento de despesas alí especificadas e para o que se prevê recursos
orçamentários necessários
Lapa, 26 de outubro de 1971
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