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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Oficio Nº 045/2024 — SEMAD
Lapa, 14 de março de 2024.
Prezado Senhor:
Em resposta ao Ofício nº. 78/2024/PRESI/SEC, informamos que o índice
aplicado a partir de 01 de julho de 2023, por meio da Lei nº 4113, de 12 de
julho de 2023, foi definido com base no IPCA do período de janeiro de 2022 a
dezembro de 2022, o qual teve como resultado 5,79% (cinco e setenta e nove
por cento), acrescido de 0,21% (zero vírgula vinte e um por cento) de aumento
real, totalizando 6% (seis por cento).
No ano de 2024 propomos o índice de 4,62% (quatro e sessenta e dois
por cento), com base no IPCA do período de janeiro de 2023 a dezembro de
2023.
Deste modo, entendemos que está sendo observado o disposto no art.
37, X, da CF, já que os percentuais se referem a períodos distintos e
sucessivos e ainda, tendo como data inicial os meses de janeiro de cada ano.
Atenciosamente,
CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
Secretário Municipal.de, Administração
mu CARLOS ANDRE
à E ITUAr PINUSER MARTINS
verário da Administração
£0 pot: dio pares providas. rms 18/03/2024
(fostes
Zy
digita avançada a FA mifindo digital não ICP-
cer
Para. Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS iii é
Presidente DA grasias: GER 386/2024 EA
Câmara Municipal da LAPA - PR Legislativo - PLO 27/2024
MUNICIPIO DA LAPA - Praça Mirazinha Braga, 87-Tel (041) 3547-8000-Fax (041) 3622-1599-83750-000 - Lapa — PR.
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PROJETO DE LEI Nº 23, DE 14 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA; Estabelece os índices para revisão geral
anual dos vencimentos e dos subsídios dos
servidores, dos proventos dos aposentados e das
pensões do poder executivo e legislativo municipal e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - A revisão geral anual, prevista no inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal é concedida, no Poder Executivo e Legislativo Municipal
conforme segue:
| — Pela aplicação do índice de 4,62% (quatro e sessenta e dois por
cento), a partir do dia 1º de Março de 2024, sobre o vencimento, salário, subsídios e
proventos, dos seguintes servidores:
. de cargos de provimento efetivo;
. de empregados públicos;
. dos aposentados e pensionistas da municipalidade;
. dos conselheiros tutelares.
. dos comissionados;
urna
. dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e Vereadores).
Parágrafo Único — O reajuste anual previsto na presente lei não se
aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por
possuírem vencimentos garantidos em lei federal.
Art. 2º - Fica reajustado em 4,62% (quatro e sessenta e dois por cento),
a partir do dia 1º de Março de 2024, o auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 3902,
de 13 de Janeiro de 2022.
Art. 3º - Para os vencimentos, salários, pensões e proventos já
majorados devido à elevação do salário mínimo ou do piso salarial, a Revisão Geral
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o da
Anual de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser compensada quando da aplicação
do disposto nesta Lei, quando este índice for inferior aos índices previstos nos
Incisos | do artigo 1º.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
respectivas dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Município e
do Instituto de Previdência.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01.03.2024.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 14 de Março de 2024.
de netpói
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 23, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o presente
Projeto de Lei que estabelece os índices para revisão geral anual dos vencimentos e
dos subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do
poder executivo e legislativo municipal e dá outras providências.
Segundo o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, é assegurada
Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma
data e sem distinção de índices: Neste contexto, a revisão geral anual aos
servidores públicos, tem por objetivo a manutenção do poder aquisitivo da
remuneração quando corroído pelos efeitos inflacionários, cujo percentual deve
seguir um índice oficial de medida da inflação e ser aplicado indistintamente para
todos os servidores do quadro de pessoal do mesmo poder, anualmente, na data-
base estabelecida em lei.
Assim, propomos o índice de 4,62% (quatro e sessenta e dois por cento) para
o quadro elencado no Art. 1º, sobre o vencimento, salário, subsídios e proventos,
com base no IPCA do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, tendo em
vista que no ano de 2023, não obstante a revisão ter sido concedida em julho, foi
utilizado como base o IPCA do período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 mais
aumento real de 0,21%.
Por fim, declaramos que a despesa prevista na execução desta proposição
encontra conformidade com os instrumentos orçamentário financeiros do Município,
na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a despesa de pessoal obedece aos limites estabelecidos na LRF,
comportando a aplicação dos percentuais de revisão e reajuste estabelecidos.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o
presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação por ser de relevante interesse
público.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis, integrantes dessa Casa
Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 14 de Março de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019
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Ofício nº 116/2024 - GAB Lapa, 14 de Março de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 23/2024, que estabelece
os índices para revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores,
dos proventos dos aposentados e das pensões do poder executivo e legislativo
municipal e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 23/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
limo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
14 RIBAS-04322445900
14/03/2024 16:50:44
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 025/2024
PDNº: 4204/2024
(x) Criação, expansão ou Aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LRF).
[X | Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de Lei ou Ato Adminstrativo Normativo com execução superior a dois exercícios
(art. 17 da LRF)
ITOTAL ANUAL COM
DESCRIÇÃO Mês ENCARGOS RS
REAIUSTE SALARIAL MARÇO 186.620,00 | x 2.548.933,33)
[EXERCÍCIO [EXERCÍCIO EXERCÍCIO
2024 -n$ 2025 ns 2026 -ns
even | asma 241
21241111 224uu
ABRIL 212.411,11 212.411,11] 212.411,11)
212.411,11
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 2
SUBSEQUENTES) - EM R$
FONTES DE RECURSOS
(X) TESOURO
) TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
) RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS VINCULADOS
y RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA
(
(
f
() TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS
(
(
(
) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
) RECURSOS DA EDUCAÇÃO
) RECURSOS DA SAÚDE
| OUTRAS FONTES DE RECURSOS
212.411,11 (
212.411,11 DOTAÇÃO - NATUREZA DA DESPESA
( ) 31.90.04 - CONT. TEMPO DETERMINADO - PSS
212.411,11
DEZEMBRO 22.411,11 21241, 212.411,11
2.124.111,11) 25489353,33]) 254893333]
(X) 31.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Pessoal civil - Concurso Público
obs.:
REAJUSTE SALARIAL SEM FUNDES
ANO
2025 2026
2.548.933,33 2.548.933,33]
CONFORME CONSTA NO PRESENTE PD
2.124.111,11
Cabe ao Gestor Municipal a
decisão de AUTORIZAR a referida despesa
2.636.678,64 3.091.472,70
DESPESA ANUAL
PREVISTA (D) 84.824.386,73
92.954.065,92
DESPESA TOTAL
100) 84.824.386,73| 85.117.305,97
[rernem 187.953.631,09 187.953.631,09
Duesto quadio não ha alteração quando a despesa e em subtituição
Obs: Limite Prudencial é de 51,30% (8 único, art. 22 da LRF)
atenção: Limite de Alerta: 48,6% [inciso tl do $ 1º do art. 59 da LRF)
87.143.374,92 96.045.538,62] 96.045.538,62
187.953.631,09 190.532.411,40| 205.322.185,30|
'* RIBAS:04222448990
14/03/2024 15:14:26
Sr./Sr.2 Ordenador de Despesa
(X) A despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA.
( ) Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa
reduzida para fins de compensação da despesa criada/aumentada.
( ) A despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos às folhas:
A cota financeira solicitada:
( ) Foi disponibilizada de acordo com a programação de pagamento anexa.
( ) Não foi autorizada por indisponibilidade financeira. =
Lapa-Pr.14 de março de 2024. eae fds
Sumaia Maria Dawagi dos Santos
Contadora - CRC-PR. 040.238/0-9
7
ps
E
: PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Pu MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
- DA LAPA
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 025/2024
PROCESSO DIGITAL Nº 4204/2024
COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS - ÍNDICE DE PESSOAL
CRIAÇÃO OU AUMENTO DE DESPESA
Este quadro deverá ser preenchido sempre que ocorrer criação ou aumento de despesa não prevista na LOA;
Ou da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LRF);
Ou decorrente de Lei ou Ato administrativo normativo (art. 17 da LRF).
À Sr.2 Secretária de Finanças:
1 - Por se tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do Inciso Ido $ 1º
do art. 160u( ) 82º doart. 17 quanto:
(X) Informo que existe previsão na LOA para a despesa criada/aumentada/substituída.
A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada/substituída será mediante:
( ) redução da despesa prevista na LOA 2024 conforme proposição anexa;
(| ) aumento da receita conforme demonstrado em anexo;
(| ) utilização de recurso decorrente de superávit financeiro;
( ) substituição de servidor.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2 -Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2024 e se ela é
compatível com LDO e PPA vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades
e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições.
(X) A despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2024, portanto a mesma será
consignada na(s) LOA do(s) exercício(s) seguinte(s), de acordo com o cronogrma disposto na
Programação de Pagamento (exercício atual + 2 subsequentes);
( ) Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria de Finanças do crédito orçamentário decorrente:
( ) da redução da despesa ofertada para compensação;
(| ) do superávit/saldo financeiro ofertado.
Atenção: Este campo deverá ser preenchido se não houver compensação da despesa ou em situação que
modificam as metas físicas e financeiras previstas na LOA e no PPA.
PROGRAMA PPA: SALDO DISPONÍVEL: R$
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: VALOR PREVISTO DA DESPESA R$
ALTERAÇÕES NA LDO:
ALTERAÇÕES NO PPA:
La bias angra senar
(14 SCHAPHAUSER MARTINS
SILVA
Secretário de Administração
14/03/2024 14:38:59
ra dis Lava: ja ficado digita! não ICP-
PPEÉARLOS ANDRE MARTINS SCHAPHAUSER
Ordenador da Despesa
5 PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
FOA MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
4 DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 026/2024
PDNS: 4204/2024
(x) Criação, expansão ou Aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LRF).
(X ) Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de Lei ou Ato Adminstrativo Normativo com execução superior a dois exercicios
(ant. 17 da LRF).
TOTAL ANUAL com
DESCRIÇÃO aro [ENCARGOS R$
meusresmana. MARÇO 115.690,00 | x | 1.580.000,00]
EXERCICIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
2024 -ns 2025 ns 2026 -R$
PANEIRO 13566667] 131665,67]
FEVEREIRO 131.666,67 131.666,67]
Março | inessel
O DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 2
SUBSEQUENTES) - EM R$
FONTES DE RECURSOS
( ) TESOURO
(|) TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
| ) RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS VINCULADOS
(
(
131.666,67 131.666,67 131.666,67
ABRIL | 131.656,67 131.666,67 131.666,6;
MAIO 131.665,67 131.666,67
JUNHO 131.666,67 131.666,67
131.666,67 131.666,67,
131.666,67] 131.666,67]
O
131.666,67 131.666,67
) RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA
) TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS
( ) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
(X) RECURSOS DA EDUCAÇÃO
( ) RECURSOS DA SAÚDE
() OUTRAS FONTES DE RECURSOS
DOTAÇÃO - NATUREZA DA DESPESA
( ) 31.90.04 - CONT. TEMPO DETERMINADO - PSS
131.666,67
131.666,67)
131.666,67
131.666,67
NOVEMBRO
[DEZEMBRO 131.666,67) 131.656,67) K (X) 31.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
TOTAL 1.316.666,67 1.580.000,00] 1.580.000,00) Pessoal civil - Concurso Público
Obs.:
REAJUSTE SALARIAL COM FUNDES
CONFORME CONSTA NO PRESENTE PD
DESPESA MENSAL)
131.666,67, 1.316.666,67 1.580.000,00) 1.580.000,00]
292.919,24) 2.636.678,64 3.091.472,70)
ANUAL ACUMULADA Cabe ao Gestor Municipal a
ANTERIORMENTE (8) decisão de AUTORIZAR a referida despesa
424.585,91 3.953.345,31 4.671.472,70]
84.506.696,28 92.954.065,92)
«, Assinado atenta por
4 ma DIEGO TIMBIRUSSU
t* RIBAS:04222448990
14/03/2024 15:14:06
88.460.041,59)
187.953.631,09
97.625.538,62|
190.532.411,40
RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA
|] POR CARLOS ANDRE
veste quero não de ateração quação a despesa e em sutittuição
Obs: Limite Prudencial é de 51,30% (5 único, art. 22 da LRF)
atenção: Limite de Alerta: 48,6% (inciso 1 do & 1º do art. 59 da LRE)
sr./Sr.º Ordenador de Despesa
(X)A despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA.
( ) Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa
reduzida para fins de compensação da despesa criada/aumentada.
( ) A despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos às folhas:
A cota financeira solicitada:
( ) Foi disponibilizada de acordo com a programação de pagamento anexa.
( ) Não foi autorizada por indisponibilidade financeira.
Lapa-Pr. 14 de março de 2024.
Sumaia Maria Dawagi dos Santos
Contadora - CRC-PR. 040.238/0-9
i PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
o MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 026/2024
PROCESSO DIGITAL Nº 4204/2024
COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS - ÍNDICE DE PESSOAL
CRIAÇÃO OU AUMENTO DE DESPESA
Este quadro deverá ser preenchido sempre que ocorrer criação ou aumento ce despesa não prevista na LOA;
Ou da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LRF);
Ou decorrente de Lei ou Ato administrativo normativo (art. 17 da LRF)
À Sr. Secretária de Finanças:
1 - Por se tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do Inciso Ido $ 1º
doart. 160u( ) 82º doart. 17 quanto:
(X) Informo que existe previsão na LOA para a despesa criada/aumentada/substituída.
A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada/substituída será mediante:
( ) redução da despesa prevista na LOA 2024 conforme proposição anexa;
(| )Jaumento da receita conforme demonstrado em anexo;
(| ) utilização de recurso decorrente de superávit financeiro;
( )substituição de servidor.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2 - Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2024 e se ela é
compativel com LDO e PPA vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades
e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições.
(X)A despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2024, portanto a mesma será
consignada na(s) LOA do(s) exercício(s) seguinte(s), de acordo com o cronogrma disposto na
Programação de Pagamento (exercício atual + 2 subsequentes);
( ) Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria de Finanças do crédito orçamentário decorrente:
( ) da redução da despesa ofertada para compensação;
(| ) do superávit/saldo financeiro ofertado.
Atenção: Este campo deverá ser preenchido se não houver compensação da despesa ou em situação que Es q
modificam as metas físicas e financeiras previstas na LOA e no PPA. nEs
uia
PROGRAMA PPA: SALDO DISPONÍVEL: R$
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: VALOR PREVISTO DA DESPESA R$
ALTERAÇÕES NA LDO:
ALTERAÇÕES NO PPA:
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Assinado eletronicamente por:
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