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Ofício nº 107/2024 - GAB Lapa, 11 de Março de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 26/2024, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a utilizar os meios legais inclusos na Lei Federal nº
13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, que dispõem sobre os procedimentos
da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
de pia 'dico pena prev)
ala
Ze DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 340/2024
Ilmo. Sr. Data: 12/03/2024 - Horário: 09:10
Legisiativo - PLO 26/2024
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS -
Presidente da Câmara Municipal as AsThado digitalmenta poe
H DIEGO TIMBIRUSSU
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Lapa — Pr. 11/03/2024 16:38:07
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PROJETO DE LEI Nº 26, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar
os meios legais inclusos na Lei Federal nº 13.465/2017
e no Decreto Federal nº 9.310/2018, que dispõem
sobre os procedimentos da Regularização Fundiária
Urbana (Reurb).
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal da Lapa, autorizado a utilizar os
meios legais inclusos na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018,
que dispõem sobre os procedimentos da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
Art. 2º - Atendidos os requisitos da legislação federal, o Município da Lapa
expedirá o competente instrumento de concessão especial de uso para fins de moradia
e/ou instrumento análogo passível de implementar a regularização do bem imóvel, que
servirá de título para registro perante o Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, nos
termos do regramento legal federal vigente.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei
de forma a declinar os procedimentos à implementação da regularização fundiária dos
imóveis localizados no Município da Lapa.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 11 de Março de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu
Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
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El ESTE DOCUMENTO FOI ASSI
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 26, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o presente
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar os meios legais
inclusos na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, que dispõem
sobre os procedimentos da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
De acordo com a Lei Federal 13.465, de 2017, a Regularização Fundiária
Urbana (REURB) consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e
sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento
territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Onde o produto final da REURB será
um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse
para o morador e/ou ocupante do imóvel regularizado.
Os núcleos urbanos informais são aqueles núcleos clandestinos, irregulares
ou nos quais não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a
legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.
É importante observar que existem duas modalidades de Regularização
Urbana:
* REURB-S: Regularização fundiária de Interesse Social, que é aplicável
aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa
renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal.
- REURB-E: Regularização Fundiária de Interesse Específico, que é
aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na
hipótese da Reurb-S. Incluindo nesta modalidade, a regularização fundiária de núcleos
urbanos informais constituídos por unidades imobiliárias não residenciais.
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A maior parte das medidas previstas na REURB ocorre no nível
administrativo, normalmente, no órgão do Poder Municipal responsável pela regularização
fundiária urbana. Por isso, é o Município o principal agente da REURB, uma vez que
também compete a este o planejamento e a gestão da ocupação urbana.
Ou seja, a REURB será mais uma ferramenta objetivando a
desburocratização, no sentido de regularizar o registro da propriedade.
Eis as razões que nos levam a apresentar à consideração dos Nobres Edis,
o presente Projeto de Lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 11 de Março de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu
Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
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