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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a cessão funcional de servidor público municipal.
native_id11245

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício nº 92/2024 que informa a aprovação do projeto.
2024-03-20 Aprovado — Incluído na Ordem do dia em 19/03/2024. Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em Sessão Ordinária do dia 19/03/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Fenelon Bueno Moreira.
2024-03-19 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 19/03/2024.
2024-03-18 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-03-18 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-20T10:03:23.803261-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Te PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
du MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
* DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 119/2024 - GAB Lapa, 15 de Março de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 27/2024, que autoriza
o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio
da Secretaria de Segurança Pública, para a cessão funcional de servidor
público municipal.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 27/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
limo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
ma DIEGO TIMBIRUSSU
t RIBAS:04222448990
15/03/2024 16:48:47
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
00-03
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o PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
já DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria
de Segurança Pública, para a cessão funcional de
servidor público municipal.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a
cessão funcional de servidor ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo ou
Secretária, para exercer cargo em comissão de Assessoramento em serviços
exclusivamente administrativos, com ônus para o Município da Lapa-PR.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Março de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
atende net/p55t4362090b7f
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NTEUDO
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
a MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
» DA LAPA www .lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 27, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o presente
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do
Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a cessão
funcional de servidor público municipal.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública / 9º Delegacia Regional
de Polícia da Lapa informou o Município da Lapa que a Unidade Policial localizada
neste Município está atuando com um número defasado de servidores e de
estagiários, sendo que o seu quadro de pessoal ainda sofreu uma redução
recentemente. De acordo com as informações apresentadas, antes mesmo de
acontecer essa redução no número de servidores, o volume de serviço da Unidade
Policial já era desproporcional ao número de servidores. Com isso, foi solicitado ao
Município a cessão funcional de servidor, para exercer a função de assessoramento,
atuando exclusivamente em função administrativa.
É de interesse do Município colaborar com a Unidade Policial da Lapa,
cedendo um servidor para auxiliar nos serviços administrativos, tendo em vista o
princípio da cooperação em prol do bem comum, pois a segurança pública é essencial
para os munícipes.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Março de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
190b7f

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