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Ofício nº 122/2024 - GAB Lapa, 19 de Março de 2024.
Senhor Presidente:
Solicito, para fins de adequação, a substituição da primeira e segunda
folha do Projeto de Lei nº 28, de 19 de Março de 2024, bem como a primeira e segunda
folha da sua justificativa, pelas folhas que seguem em anexo.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
atende net/p6St99096ctIbê
Cordialmente
SE https
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DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
ONDA
limo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS ê
Presidente da Câmara Municipal fotégio]
Lapa — Pr.
Doe péria, nos Vencedens.
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19/03/2024 10:18:13
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PROJETO DE LEI Nº 028, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Súmula: Altera a Lei nº 1773/2004 para
reclassificar o cargo de Procurador do
Município e dá outras providências
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º— O cargo de Procurador do Município e de Contador passam a integrar
a Classe B do grupo Nível Superior, conforme disposto no Anexo | desta Lei, que
altera o Anexo Il da Lei nº 1773/2004.
Parágrafo único — O enquadramento em razão da alteração de Classe prevista
no caput deste artigo observará a referência em que o servidor se encontra na data
da publicação desta lei.
Art. 2º — Fica alterado a alínea “b” do inciso “I” do art. 22 da Lei 1773/2004, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 —
I-...
a)... ã
b) classe “B”, integrada pelo cargo de Médico com carga horária de 20 horas semanais,
Engenheiro Civil com carga horária de 40 horas semanais, Procurador do Município com carga
horária de 20 horas semanais e Contador com carga horária de 40 horas semanais.
É) manso ranadiouis ca queno ma xacan apegar paça
Art. 3º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das respectivas
dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01.03.2024.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 19 de Março de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por
Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da
Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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IVNOIDVANIO OVÍVNINONIA SVINVIA | SVOVA | ONINIAIU | TVNOIDVANDO | OVÍVNINONIA | SVINVIa | SVIVA
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VAON OyOVNLIS VOILNY OVOVNLIS
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SILNINVNHIA SOINENA SODAVI IA OHAVNO
VdvV1 IG IVEIDINNA VaNLiadIdA
bZ0c IA OJAVIA JA 81 IA 820 oN 131 3Q OLIFOUA OA JINVHDILNI ILHVA - | OXINV
ignoBd'edepmmm vdviva
0008'275£ (1) - 000-054/'£8 dad AIVdIDINNW
ouso - Lg 'ebeJg equlzelWN eõeid vanliadaIda
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 28, DE MARÇO DE 2024.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 1.773/2004, a
fim de Reclassificar o cargo de Procurador do Município e de Contador.
Necessária se faz esta adequação, frente ao elevado grau de responsabilização
destes profissionais por seus atos, os quais, de acordo com a legislação vigente,
respondem solidariamente com Executivo Municipal perante os órgãos de controle.
Como enfatiza o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estes profissionais
compõem uma equipe, a qual fornece ao chefe do executivo o suporte necessário e
indispensável para seus atos, razão pela qual devem ser valorizados e bem
remunerados.
Para que seja fixado o valor do vencimento de um cargo, existe a obrigatoriedade
de seguir o disposto no comando dado pelo $ 1º do artigo 39, da Constituição Federal:
“Art. 39(...)
81º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório
observará:
!- a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada
carreira;
!l- os requisitos para a investidura;
!l - as peculiaridades dos cargos.”
Essa fórmula dada pela Constituição Federal tem por objetivo fazer com que os
cargos sejam remunerados de acordo com a sua natureza, grau de responsabilidade,
complexidade e peculiaridades.
O cargo de Procurador do Município, enquanto atividade essencial à Justiça,
realiza relevante trabalho em prol da proteção do interesse público, do interesse do
Município, na proteção da coisa pública e do patrimônio público municipal e na proteção
da probidade administrativa. Realiza assessoramento do Município em todas as suas
ações, de modo a evitar qualquer conduta contrária à lei que possa resultar em prejuízo
à Administração, ao Município e mesmo ao próprio Administrador público, bem como é
o único cargo competente para representar o Município em juízo.
Ainda, o serviço prestado pela Procuradoria tem resultado em grande economia
de recursos públicos e também na maior eficiência dos serviços prestados pelos diversos
órgãos municipais, pois que a Procuradoria, além de defender o Município nas ações
judiciais que lhe são propostas contra, também atua preventivamente junto aos diversos
departamentos da Administração, como licitações, tributação, compras, convênios,
recursos humanos, assistência social, entre outros.
Referido mister decorre de competência constitucional peculiar, prevista no art.
131 e seguintes da Constituição da República, agregada às prerrogativas funcionais
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típicas que a lei atribui aos servidores da carreira, previstas no Estatuto dos Servidores
Públicos de nosso Município e legislação respectiva.
Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil orienta que os Procuradores
Municipais percebam como remuneração mínima o piso ético, o qual é garantido por
disposição expressa na legislação federal.
Ainda, com relação aos contadores, a Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu
o planejamento, o controle e a economicidade na gestão financeira de natureza pública,
em todas as esferas do governo e em todos os Poderes do Estado, estabelecendo que
a transgressão de suas disposições importará em crime de responsabilidade ou crime
comum, conforme a legislação pertinente.
Estas normas estão cada vez mais rigorosas, com sanções severas
principalmente para os municípios e seus administradores no caso de sua não
observância. Por este fato, necessário se faz o assessoramento do administrador por
profissionais qualificados, comprometidos e interessados em resguardar o interesse
público municipal, zelando pelo seu bom funcionamento em todas as esferas.
Outrossim, os salários hoje praticados no município de Lapa estão muito aquém
do aplicado em outros municípios, bem como na iniciativa privada, podendo resultar na
defasagem e migração de profissionais qualificados já pertencentes ao quadro de
servidores municipais, como também na não captação de mão de obra qualificada
quando da realização de novos concursos.
Portanto, diante da necessidade de adequação remuneratória, para fins
de cumprimento do requerimento realizado pela OAB-PR e do anseio das
categorias, a alteração de classe dos Procuradores Municipais e dos Contadores
se faz necessária, por ser medida justa e equivalente ao já realizado neste
Município para o cargo de Engenheiro Civil, através da Lei Municipal nº
3004/2014.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa qualificada
análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 19 de Março de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do
Município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 042/2024
PROCESSO DIGITAL NS 6136/2024
COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS - ÍNDICE DE PESSOAL
CRIAÇÃO OU AUMENTO DE DESPESA
Este quadro deverá ser preenchido sempre que ocorrer criação ou aumenta de despesa não prevista na LOA;
Ou da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LRF);
Qu decorrente de Lei ou Ato administrativo normativo (art. 17 da LRF).
À Sr.? Secretária de Finanças:
1-Porse tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do Inciso | do & 1º
doart. 160u( ) 82º do art. 17 quanto:
(X) Informo que existe previsão na LOA para a despesa criada/aumentada/substituída.
A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada/substituída será mediante:
(| ) redução da despesa prevista na LOA 2024 conforme proposição anexa;
( ) aumento da receita conforme demonstrado em anexo;
( ) utilização de recurso decorrente de superávit financeiro;
( ) substituição de servidor.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2 - Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2024 e se ela é
compatível com LDO e PPA vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades
e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições.
(X) A despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2024, portanto a mesma será
consignada na(s) LOA do(s) exercício(s) seguinte(s), de acordo com o cronogrma disposto na
Programação de Pagamento (exercício atual + 2 subsequentes);
( ) Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria de Finanças do crédito orçamentário decorrente:
( ) da redução da despesa ofertada para compensação;
( ) do superávit/saldo financeiro ofertado.
Atenção: Este campo deverá ser preenchido se não houver compensação da despesa ou em situação que
modificam as metas físicas e financeiras previstas na LOA e no PPA.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: VALOR PREVISTO DA DESPESA R$
ALTERAÇÕES NA LDO:
ALTERAÇÕES NO PPA:
LAPA PR., 14 de março de 2024.
Assinado eletronicamente por:
4 ma CARLOS ANDRE
11! * SCHAPHAUSER MARTINS
SILVA
Secretário de Administração
e DCI AGUAS RNA RINS SILVA
Ordenador da Despesa
E
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ES PREFEITURA Praca Nnsazinta Braga, 87 - Centro
o MUNICIPAL CEP 83750-000 - (43) 3547.8000
DA LAPA |
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 042/2024
PDNS: 6136/2024
(x) Criação, expansão ou Aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LRF).
[X ) Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de Lei ou Ato Adminstrativo Normativo com execução superior a dois exercícios
tart. 17 da LRF).
[TOTAL ANUAL com
a DESCNÇÃO VALOR R$ [ENCARGOS R$
Cpora 6 cargo
Pagando ABRIL 48.635,00 648.466,67)
e S
JANEIRO 54.038,89] — 5a038,88]
FEVEREIRO 54.038,89)
Manço —— 54.038,89 E
BRIL [o 5403889] 54.038,89]
54.038,89) 54.038,89) 54.038,89)
O DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 2
SUBSEQUENTES) - EM R$
FONTES DE RECURSOS
(x) TESOURO
| TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
) RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS VINCULADOS
) RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA
f
(
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( ) TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS
(
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E
JUNHO 54.038,89 038, ) OPERAÇÕES DE CRÉDITO E
puLHo 54.038,89] 54.038,89] .038, ) RECURSOS DA EDUCAÇÃO ES
54.038,89 ) RECURSOS DA SAÚDE
[SETEMBRO 54.038,89] 54.038,89) 54.038,89)
UTUBRO 54.038,89 54.038,89) 54.038,89)
NovemBRo 54.038,89 saosgao] sac38gs)
54.038,89] sa 038,89
frota [3635000] êasas6or] ————— casa66,67]
mo mo
PESSOAL TCE Modificação da Classe € para B cargo Procurador
54.038,89) 486.350,00] 648.466,67] 648.466,
5.290.194 82! 6.332.832,12 se
5.776.544,82; 6.981.298,79] 6.981,
9]
84.506.696,28| 92.954.065,92]) 92.954.065,92)
(U ) OUTRAS FONTES DE RECURSOS
DOTAÇÃO - NATUREZA DA DESPESA
( ) 31.90.04 - CONT. TEMPO DETERMINADO - PSS
(X) 31.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Pessoal civil - Concurso Público
2
2 «0300 -03
02:
Et)
15/03
M
Cabe ao Gestor Municipal a
decisão de AUTORIZAR a referida despesa
DESPESA TOTAL
(C+D) 84.824.386,73
ai CORRENTE ces 953.631,09]
pr E
Obs: Limite Prudencial é de 51,30% ($ único, art. 22 da LRF)
Atenção: Limite de Alerta: 48,6% (inciso il do 6 1º do art. 59 da LRF)
sr./Sr. Ordenador de Despesa
(X) A despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA.
( ) Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa
reduzida para fins de compensação da despesa criada/aumentada.
( ) A despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos às folhas:
187.953.631,09|
eia, Assinado digitalmente por:
u DIEGO TIMBIRUSSU
“ RIBAS:04222448990
15/03/2024 14:26:55
A cota financeira solicitada:
( ) Foi disponibilizada de acordo com a programação de pagamento anexa.
( ) Não foi autorizada por indisponibilidade financeira. ( Fa
NEN O:
Nara
1Q,
Sumaia Maria Dawagi dos Santos
Contadora - CRC-PR. 040.238/0-9
Lapa-Pr 14 de março de 2024.
ATUAL
FuncionárolConato [Nome eimissão JOngo ——— TNwei Patronal [r-VENCIMENTO [ao4 “ADICIONAL TENPODE SERVICO
[10051-01 — JANACLAUDIA TUCHANSKIDE PAULA [03/02/2014 [PROCURADOR DO MUNICIPIO [C04 | 699,14] 321257] 32
81957-01 CAMILA FRONZA DE CAMARGO [17/08/2022 [PROCURADOR DO MUNICIPIO |[C01 | 41100] 27513]
fosso! JOAMILAMILANEZICANERI [91042015 [PROCURADOR DO MUNICIPIO [603] 615] 305 606
10002-01 [ELVIS ADRIANO OLIVEIRA [21/10/2013 [PROCURADOR DO MUNICIPIO [C 05 | 1.049,10] 337320] 3
5966-01 FRANCIENE DE CASTRO MARTINS [13/08/2007 [PROCURADOR DO MUNICIPIO [C 06 | 1.154,00) 354184) 708%]
[Bitr4-ot |JHONATHAN SANTOS CAMARGO [15/01/2019 [PROCURADOR DO MUNICIPIO CO3 | 475,78) 305955) 15288
fEzoooi —— NEUTONRIBEIRO — frinoonoas PROCURADORDOMUNCIPIO [601 | B216) arm)
81551-01 [OSMAEL GRITTEM LOPES 08/02/2021 [PROCURADOR DO MUNICIPIO [C 01 | 411,00) 277513) 1]
Funcionário/Contrato JNome [Admissão [Cargo T|Nível [Patronal Ji - VENCIMENTO [204 - ADICIONAL TEMPO DE SERVICO
ooo JANACIAUDIA TUCHANSKIDEPAUIA [03/2204 |PROCURADORDO MUNICIPIO [OS [199527] ami) asi
[81957-01 CAMILA FRONZA DE CAMARGO [17/08/2022 [PROCURADOR DO MUNICIPIO [B01 | 821,99] 555027]
10883-01 CAMILA MILANEZI CANERI [01/04/2015 [PROCURADOR DO MUNICIPIO [B 03 | 1.903,11] em9i4]) 6,9]
10002-01 [ELVIS ADRIANO OLIVEIRA [21/10/2013 [PROCURADOR DO MUNICIPIO [B05 | 2.098,19] 674636) 674S
[5966-01 FRANCIENE DE CASTRO MARTINS [13/08/2007 [PROCURADOR DO MUNICIPIO [B 06 | 2.308,01] 708370] 141674]
81174-01 NHONATHAN SANTOS CAMARGO 15/01/2019 |PROCURADOR DO MUNICIPIO |B 03
82240-01 NEUTON RIBEIRO 11/09/2023 |PROCURADOR DO MUNICIPIO |B 01
[81551-001 foSMAEL GRITTEM LOPES PROCURADOR DO MUNICIPIO |B 01
219 - GRATIFICACAO TEMPO INTEGRAL |323 - GRATIFICACAO INCORPORADA |TOTAL
esta
[osma |
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7.083,70] 17.892,15]
7.376,66
12.744,53
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aus i MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
se DA LAPA
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 041/2024
PROCESSO DIGITAL Nº 6483/2024
COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS - ÍNDICE DE PESSOAL
CRIAÇÃO OU AUMENTO DE DESPESA
Este quadro deverá ser preenchido sempre que ocorrer criação ou aumento de despesa não prevista na LOA;
Ou da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LRF);
Ou decorrente de Lei ou Ato administrativo normativo (art. 17 da LRF).
À Sr. Secretária de Finanças:
1-Porse tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do Inciso | do 5 1º
doart. 160u ( ) 8 2º do art. 17 quanto:
(X) Informo que existe previsão na LOA para a despesa criada/aumentada/substituída.
A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada/substituída será mediante:
( ) redução da despesa prevista na LOA 2024 conforme proposição anexa;
(| ) aumento da receita conforme demonstrado em anexo;
(| ) utilização de recurso decorrente de superávit financeiro;
(| ) substituição de servidor.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2 - Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2024 ese ela é
compatível com LDO e PPA vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades
e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições.
(X)A despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2024, portanto a mesma será
consignada na(s) LOA do(s) exercício(s) seguinte(s), de acordo com o cronogrma disposto na
Programação de Pagamento (exercício atual + 2 subsequentes);
( ) Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria de Finanças do crédito orçamentário decorrente:
( ) da redução da despesa ofertada para compensação;
( ) do superávit/saldo financeiro ofertado.
Atenção: Este campo deverá ser preenchido se não houver compensação da despesa ou em situação que
modificam as metas físicas e financeiras previstas na LOA e no PPA.
PROGRAMA PPA: SALDO DISPONÍVEL: R$
[FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: |VALOR PREVISTO DA DESPESA R$
ALTERAÇÕES NA LDO:
ALTERAÇÕES NO PPA:
LAPA PR., 14 de março de 2024.
s Assinado eletronicamente por:
"ma CARLOS AN
tt)" SCHAPHAUSER MARTINS
CARLOS A SNDSBRTORRRTINS SILVA
Sn COrUENadOr ta DESpiseao Cate! nao Ice.
PREFEITURA | e:
MUNICIPAL | CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
Wwrniapa pr gov
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 041/2024
PDNS: 6483/2024
(x) Criação, expansão ou Aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LRF).
(X ) Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de Lei ou Ato Adminstrativo Normativo com execução superior a dois exercici
(art. 17 da LRF)
PROGRAMAÇÃO
SUBSEQUENTES) -
[EXERCÍCIO
2022 ns 2025 -n$ 2026 -R$
PET 6567] EXT
evenmno | | 42.616,67] 616,
(x) TESOURO
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47.616,67 47.616,67] z
SETEMBRO 47.616,67] 47.616,67
[OUTUBRO 47.616,67 47.616,67]
NOVEMBRO 47.616,67] 47.616,67)
DEZEMBRO 47.616,67] 47.616,67 47.616,67
jota | aessooo] —s7a0000) 571.400,00)
CARSO AS 47.616,67,
DESPESA MENSAL
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(. ) OUTRAS FONTES
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( ) 31.90.08 - CONT.
ANAL ACUMULADA
AS TERORMENTE (8)
DESPESA ANUAL
515.415,84] 4.861.644,82
563.032,51 5.290.194,82 6.332.832,12] 6.332.832,12
PREVISTA (D)
92.954.065,92
DESPESA TOTAL
tC+D)
RECEITA CORRENTE
187.953.631,09 190.532.411,40] 205.322.185,30]
Obs: Limite Prudencial é de 51,30% (5 único, art. 22 da LRF)
tenção: Limite de Alerta: 48,6% (inciso ll do 6 1º do art. 59 da LRF)
Sr./Sr.? Ordenador de Despesa
(X)A despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA.
( ) Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa
reduzida para fins de compensação da despesa criada/aumentada.
FONTES DE RECURSOS
| TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
jMmuço | 81667] a761667] ) RECURSOS PRÓP
Brit 47.616,67] 47.616,67 47.616,67] ) RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA
mio |] 47.516,67 47.616,67 47.616,67
JUNHO 47.616,67. 47.616,67 47.616,67] ) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
47.616,67 4761667] 47.616,67] ) RECURSOS DA EDUCAÇÃO
(
(
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() TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS
(
|
f
) RECURSOS DA SAÚDE
DOTAÇÃO - NATUREZA DA DESPESA
(X) 31.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Pessoal civil - Concurso Público
DESPESA ABRIL ANO ANO
msmo | am rom EE sm
428.550,00) 571.400,00] | snamol
571.400,
5.761.432,12] 5.761.432,12]
954.065,92]
inha Braga, 87 - Centro
os
DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 2
EMRS
RIOS DE FUNDOS ESPECIAIS VINCULADOS
3/2024 14.11
DE RECURSOS
TEMPO DETERMINADO - PSS
atende net/
459.8
122
Cabe ao Gestor Municipal a
decisão de AUTORIZAR a referida despesa
P Assinado digitalmente por:
ma DIEGO TIMBIRUSSU
nº RIBAS:04222448990
15/03/2024 14:22:53
( ) A despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos às folhas:
A cota financeira solicitada:
( ) Foi disponibilizada de acordo com a programação de pagamento anexa.
( ) Não foi autorizada por indisponibilidade financeira.
Lapa-Pr 14 de março de 2024.
( !
À AFA NUAS JOS
Sumaia Maria Dawagi dos Santos
Contadora - CRC-PR. 040.238/0-9
FuncionáiolContaio [Nome [Admissão [ Cargo [Nu Patorai [1 -VENGIMENTO | 204 - ADICIONAL TEMPO DE SERVICO
82046-01 ANA DANIELE KOSSOSKI 17/11/2022 [CONTADOR Eu sed
547,15]
6837-02 ANA MARIA MURBACH BORTOLANZA 13/12/2012 [CONTADOR |C 04
ANDRE LUIZ ALBERTI PIRES
CAMILA ALVES DOS SANTOS
isroz007 [CONTADOR [607 | Ser3op— 37ias tH5SS
ESSICA CRISTINA CAETANO DAGRUZ— [o00A0IE [CONTADOR [04 | 49657] 32257) too
[ii66Z [REGIANE DO PERPETUO MACIEL DE BARROS [131042015 [CONTADOR [005 | 76831] 33782) Sua
[55201 PUMAAMARADAMAGIDOS SANTOS [0022000 [CONTADOR [006 [130555] 410015) TASSO
Funcionário/Contrato | Nome | Admissão | Cargo [Nível] Patronal [1 - VENCIMENTO | 204 - ADICIONAL TEMPO DE SERVICO
204607 ANA DANIELE KOSSOSKI [raia [CONTADOR [BO | Grs soa)
Esso JANAMARIAMURBACHEORTOLANZA fsfzaoiz [CONTADOR [506 | 10862] Gai) 657]
PoorOS JANDRELUIZALBERTIPIRES p70i2oio [CONTADOR [502 | 50625] BM] ao
pro JOAMIAAIVESDOS SANTOS [9zaoo [CONTADOR [603 | Tora] emana]
iso? fHELENADEQUECHDARDAQUE PORTES [16702007 [CONTADOR [507 [19827] Taste) 2243
[7380-04 ——|[ESSICA CRISTINA CAETANO DA CRUZ [09/10/2018 [CONTADOR |B 04 | 999,14]
jB11802 — JREGIANE DO PERPETUO MACIEL DE BARROS [13/04/2015 [CONTADOR |B 05 | 1.598,57] .
; SUMAIA MARIA DAWAGI DOS SANTOS CONTADOR [506 [26H00] 6202) aero
219 - GRATIFICACAO TEMPO INTEGRAL | 323 - GRATIFICACAO INCORPORADA | TOTAL
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219- GRATIFICACAO TEMPO INTEGRAL | 323 - GRATIFICACAO INCORPORADA | TOTAL |
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3.373,18]
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