br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaCria gratificação de natureza especial para ocupantes do cargo de motorista que exerçam suas funções na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
native_id11249

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício nº 92/2024 que informa a aprovação do projeto.
2024-03-20 Aprovado — Incluído na Ordem do dia de 19/03/2024. Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em Sessão Ordinária do dia 19/03/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Gustavo Daou.
2024-03-19 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 19/03/2024.
2024-03-19 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-03-19 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-20T10:30:53.646304-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

e PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
À (a) MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
* DA LAPA
wwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº 121/2024 - GAB Lapa, 19 de Março de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 29/2024, que cria
gratificação de natureza especial para ocupantes do cargo de motorista que
exerçam suas funções na Secretaria Municipal de Educação e dá outras
providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 29/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Ev ”
do usidico prua poosidea
Câmara Municipal da Lapa g
Mania” Rs
DR Rana a
Legislativo - PLO 29/2024
Ilmo. Sr. —
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
IEGO so ue SU
19/05/3024 09: 42:53
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 - np PR - CEP: 83.750-000
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - =3: educalapaQByahoo.com.br
FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Re PRE
! MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
me DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 19 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA: Cria gratificação de natureza especial
para ocupantes do cargo de motorista que
exerçam suas funções na Secretaria Municipal
de Educação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a Gratificação
pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial, a ser atribuída ao servidor de
provimento efetivo, ocupante do cargo de Motorista, possuidor de curso de
Formação de Condutor de Veículo de Transporte Escolar, enquanto lotado na
Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da percepção das demais
vantagens previstas na legislação municipal.
Art. 2º A Gratificação de que trata esta lei corresponde ao valor fixado em
R$ 400,00 (quatrocentos reais), podendo ser reajustada por ato próprio da Chefe do
Executivo Municipal, mediante disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 3º O pagamento de que trata essa lei será realizado mediante inclusão na
folha ordinária mensal pela Secretaria Municipal de Administração, e sobre ela
incidirão descontos legais obrigatórios.
Art. 4º A Gratificação de que trata essa lei integrará o cálculo para efeitos de
concessão de férias e 13º (décimo terceiro) salário.
Art. 5º — O art. 78 da Lei nº 2280/2008 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 78 — Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei,
conceder-se-á aos servidores efetivos as seguintes gratificações e adicionais:
| — gratificação de função;
Il — gratificação natalina;
Ill — adicional por tempo de serviço;
IV — adicional pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas;
V — adicional pela prestação de serviço extraordinário;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 - Lapa PR - CEP: 83.750-000
€: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - =]: educalapa(dyahoo.com.br
[Ro]
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
wwwlapa.pr.gov.br
VI — adicional noturno;
VII — adicional de férias;
VIII — gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva;
IX - Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial
Parágrafo único — as gratificações e adicionais previstos neste artigo,
com exceção dos consignadas nos incisos Il, V, Vl e VII, incorporam-se aos
proventos de aposentadoria, observados os critérios estabelecidos em lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Lapa, 19 de Março de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal da Lapa
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 - Lapa PR - CEP: 83.750-000
E: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - =: educalapa(Byahoo.com.br
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
wwwlapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
O referido projeto cria gratificação de natureza especial para o cargo de motorista
que exerça suas funções na atividade do transporte escolar e na Secretaria Municipal de
Educação.
O cargo de motorista de transporte escolar exige algumas particularidades
inerentes ao cargo, exerce suas funções em horário diferenciado, deve estar à
disposição bem antes dos horários de entrada ou saída das escolas, percorrendo longos
trechos da estrada e muitas vezes também enfrentando as intempéries do tempo.
É sabido que os motoristas do transporte escolar exercem um papel importante
junto à sociedade no desempenho de suas atividades com a enorme responsabilidade
de transportar alunos menores de idade, bem como também transportam crianças
público-alvo da Educação Especial.
Atendem também as demais atividades didático-pedagógicas, como eventos
escolares fora das unidades escolares, entre outras.
Além disso, considera-se que o município deve qualificar, ainda mais, o serviço
que presta aos alunos do transporte escolar, motivando os motoristas na prática
profissional e permanência no cargo, visto diversas solicitações de transferência para
outros setores devido a complexidade do cargo e dos horários diferenciados.
Assim, demonstrados os motivos que ensejaram a presente iniciativa, e,
considerando o relevante e legítimo interesse com que a mesma se reveste, solicito o
apoio dos nobres Vereadores na apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Lapa, 19 de Março de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal da Lapa
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 - Lapa PR - CEP: 83.750-000
&: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - =3: educalapaQByahoo.com.br
pBStIRB4ec9029
Bj

open original →