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Ofício nº 1292024 - GAB Lapa, 21 de Março de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 30/2024, que autoriza o
Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
a > Cordialmente
A gordo poua
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provide «ss,
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 458/2024
Data: 21/03/2024 - Porário: 17:02
Legislativo - PLO 30/2024
limo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
Aa DIEGO TIMBIRUSSU
tm RIBAS:04222448990
21/03/2024 15:47:33
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
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PROJETO DE LEI Nº 30, DE 21 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da
União e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de R$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA —
FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA, nos termos da Resolução do CMN nº 4995
de 24/03/2022, destinados aos investimentos abaixo informados, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000:
| — Pavimentação de vias urbanas/rurais e recuperação de vias asfaltadas;
Il - Contrapartidas em diversos empreendimentos;
Ill — Recuperação do Centro Histórico;
IV - Reforma e ampliação de prédios municipais.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia
à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159,
inciso |, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias
estabelecidas no artigo 156, nos termos do 8 4º do art. 167, todos da Constituição
Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. |l, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
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- PARA CONFERÊNCIA D
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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de março de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 30, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submetemos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o presente Projeto
de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências, para os
seguintes investimentos:
| - Pavimentação de vias urbanas/rurais e recuperação de vias asfaltadas
Atualmente o Município dispõe de uma extensa malha viária sem sistema
de drenagem e pavimentação, gerando transtornos à população. Quando não é a lama
que dificulta os deslocamentos, é o pó da estiagem que castiga.
É fato recorrente as reclamações e reinvindicações da população pela
falta de pavimentação ou drenagem urbana. Desta forma, este projeto representa a
resposta. O poder público supera a inércia e atua diretamente na vida das pessoas,
extingue a lama e o pó, eleva a autoestima, embeleza o bairro e dá dignidade àqueles
que mais necessitam.
Não obstante, dispomos no Município de vias antigas pavimentadas que
não suportam o atual volume de tráfego diário. Em virtude das atuais condições, estas
vias sofrem deterioração de suas características principais, acarretando desconforto
aos usuários. Desta maneira, o recapeamento asfáltico nos trechos mais atingidos,
mostra-se uma solução eficaz e eficiente a este entrave.
H - Contrapartida em diversos empreendimentos
O nosso Município vem sendo contemplado com diversas
disponibilizações de recursos estaduais e federais, através de convênios ou emendas
parlamentares, os quais exigem valores de contrapartida do município para suas
efetivas concretizações.
As contrapartidas de todos os empreendimentos do Município são
custeadas pelo recurso livre, que por sua vez é fomentado pela arrecadação do próprio
Município. Entretanto, esta arrecadação vem sendo impactada diretamente com a
supressão de repasses do Governo Federal.
Como exemplo de situações onde o Município é pleiteado por programas
estaduais, podemos citar o programa Mais Energia da Itaipu Binacional, onde fomos
contemplados com a possibilidade de executar uma ponte de concreto armado entre os
Municípios da Lapa e São João do Triunfo. Neste convênio, que será firmado entre o
Município da Lapa e a Itaipu, a obra tem um custo de aproximadamente R$
10.000.000,00 (Dez milhões de reais). Para garantir a execução do objeto, R$
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8.500.000,00 (Oito milhões e quinhentos mil reais) serão custeados pela Itaipu e de
contrapartida municipal, o programa exige o montante de R$ 1.500.000,00 (Um milhão
e quinhentos mil reais). Também podemos citar a Reforma do Cine Teatro Imperial,
que visa recuperar a edificação totalmente abandonada, degradada e vandalizada, a
partir do convênio firmado entre o Município da Lapa e a Caixa. A obra tem um custo
de aproximadamente R$ 1.850.000,00 (Um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais).
Para garantir a execução do objeto, R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais)
serão custeados pela Caixa e de contrapartida municipal, é exigido o montante de R$
800.000,00 (Oitocentos mil reais).
HI - Recuperação do Centro Histórico
Por ser uma cidade histórica e ter um perímetro de edificações e quadras
tombadas em nível federal (em 1997) e em nível estadual (em 1989), o Centro Histórico
da Lapa possui características antigas que não podem ser ignoradas e alteradas.
Devido a isso, a infraestrutura urbana do Centro Histórico, como calçadas, ruas e
postes de iluminação, precisa seguir normas e critérios específicos para sua
preservação e manutenção. Em 2014 foi elaborado um projeto para “Requalificação do
Centro Histórico da Lapa”. Por conta da falta de recursos na época e pela defasagem
dos projetos existentes (que já não condizem com a realidade verificada no município)
devido o tempo decorrido, faz-se necessária a atualização dos projetos existentes, a
elaboração de projetos complementares e a execução dos serviços previstos nos
projetos. Para garantir a execução do objeto, estimamos um custo de
aproximadamente R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais).
IV - Reforma e ampliação de prédios municipais
A população do Município vem aumentando e, com ela, vem aumentando
também a necessidade de infraestrutura básica. Melhorias em equipamentos públicos
são necessárias, tanto para proporcionar atendimento digno a todos, quanto para
estimular o desenvolvimento econômico e social do Município. Assim como o poder
público exige seguimento das normas pela população, a Prefeitura da Lapa também
deve dar o exemplo e seguir as normas municipais, estaduais e federais, no que diz
respeito à segurança, acessibilidade e qualidade das edificações e dos serviços
públicos oferecidos à população.
A supressão de repasses financeiros do Governo Federal para o
Município interfere diretamente na arrecadação municipal, acarretando na falta de
recursos próprios suficientes para introduzir melhorias nas edificações e serviços
oferecidos à população.
A Maternidade Municipal Humberto Carrano é um exemplo de edificação
e serviço que necessita urgentemente de intervenções para se adequar às normas
vigentes da prefeitura, de acessibilidade, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância
Sanitária, entre outras normas aplicáveis. Para sua regularização, foram “feitos
levantamentos das necessidades e elaborado pela prefeitura um projeto preliminar para
reforma geral e ampliação. Porém, faz-se necessária a atualização dos projetos
existentes, a elaboração de projetos complementares e a execução dos serviços
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previstos nos projetos. Para garantir a execução do objeto, estimamos um custo de
aproximadamente R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais).
Outro exemplo de edificação e serviço que necessitam de adequações é a
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, citando especificamente
a edificação sede da secretaria e o posto de combustível que é utilizado para
abastecimento de todos os veículos da Prefeitura da Lapa. Ambas as instalações são
precárias: a sede da secretaria não possui infraestrutura de qualidade e suficiente,
tanto para funcionários quanto para o atendimento da população, e o posto de
combustível está completamente deteriorado, com sua cobertura metálica antiga e
enferrujada na iminência de desabar, bem como seus tanques de combustível
desgastados. Existem projetos para execução de reforma do posto de combustível,
porém são necessários projetos de reforma ou construção de nova sede da secretaria.
Para garantir a execução do objeto, estimamos um custo de aproximadamente R$
3.000.000,00 (Três milhões de reais).
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de março de 2024.
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O FOI ASSINADO EM: 2
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