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materia nº 31/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaRequer ao Executivo Municipal informações do cumprimento da Lei Municipal 3981/2022.
native_id11331

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-08 Encaminhado — Encaminha ofício 134/2024, referente ao requerimento 31/2024.
2024-04-02 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 02/04/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-03T09:27:27.400465-03:00 Deferido 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
a <A ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO 54 /2024
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente, perante este Plenário
REQUERER que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, para as
providências necessárias e encaminhamento das seguintes ações:
Em 2022 foi sancionada a Lei Municipal nº 3981, de 28 de julho de
2022 que dispõe sobre a Instituição da Política de Transparência na cobrança
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no
Município da Lapa, oriunda de Projeto de Lei de autoria deste Vereador.
Solicito informações do cumprimento dos requisitos estabelecidos na
legislação sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com a
disponibilização ao cidadão das informações a respeito da arrecadação oriunda
do tributo e da inadimplência existente; permitir o conhecimento público das
variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente os critérios que
pautaram a definição da base de cálculo; garantir ao cidadão as informações
necessárias para que possa exercer seu direito à contestação do tributo
lançado, conforme disposto no Artigo 1º e 2º.
Ainda requeiro o cumprimento do disposto no Artigo 3º da Lei
mencionada quanto a disponibilização das informações completas e
pormenorizadas na internet, em endereço eletrônico que deveria ser informado
na guia de arrecadação do IPTU.
Tendo em vista que a Lei entrou em vigor quando da sua publicação
há um ano e nove meses, solicito quais medidas foram ou estão sendo
tomadas para o seu regular cumprimento.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
UNICIP,
dê sa,
, CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
a. AR ESTADO DO PARANÁ
Nestes termos, aguardo deferimento.
Câmara Municipal da Lapa - PR
IRIA
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600
- SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga. 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 3981, DE 28 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Institui política de transparência na
cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) no Municipio da Lapa.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui a política de transparência na cobrança do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município da Lapa, com
os seguintes objetivos:
| - instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração
tributária municipal e o cidadão;
Il - disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação
oriunda do tributo e da inadimplência existente;
HI - permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o
valor do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de
cálculo; e
IV - garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa
exercer seu direito à contestação do tributo lançado.
Art. 2º - O documento, eletrônico ou físico, expedido pela Secretaria
Municipal da Fazenda que sirva como guia de arrecadação do IPTU deverá conter,
ou trazer em anexo, as seguintes informações, de forma objetiva e concisa:
| - o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro em que
está localizado o imóvel, bem como o percentual de inadimplência verificado
naquele bairro, no exercicio anterior ao da expedição do documento;
Il - a informação da dívida existente para a referida inscrição
imobiliária e as providências necessárias para a sua regularização; e
HI - as instruções gerais relativas a prazos e condições para abertura
de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do
tributo lançado.
Art. 3º - As informações completas e pormenorizadas referidas no
art. 2º desta Lei serão disponibilizadas aos cidadãos na internet, em endereço
eletrônico a ser informado na guia de arrecadação do IPTU.
Parágrafo único. Também deverão constar no endereço eletrônico
a que se refere o caput deste artigo as informações completas relativas à forma de
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 - Lapa/PR
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
wWwww.lapa.pr.gov.br
cálculo utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel, bem como os valores
utilizados em cada uma das variáveis que o compõem, de maneira descritiva e de
modo a permitir a compreensão do cálculo que resulta no montante final cobrado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Julho de 2022.
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR

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