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imã CÂMARA
be) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
ANTEPROJETO DE LEI nº 02024
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte ANTEPROJETO DE
LEI:
Súmula: Denomina de Dirceu Batista da Luz — “Tiziu” o
Centro Municipal de Educação Infantil que está sendo
construído na Localidade Rural do Feixo, Lapa, Paraná.
Artigo 1º — O Centro Municipal de Educação Infantil que está sendo construído na
Localidade Rural do Feixo, atualmente sem denominação, passará a ser chamar de
Centro Municipal de Educação Infantil Dirceu Batista da Luz — “Tiziu”.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar placa e/ou pintura
com a nomeação adequada do local.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo da Lapa, 03 de abril de 2024
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.prleg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
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GABINETE DO VEREADOR MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
JUSTIFICATIVA
O Presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo denominar o Centro Municipal
de Educação Infantil que está sendo construído na Localidade Rural do Feixo, estando
em fase de conclusão, com o nome de uma pessoa exemplar na referida comunidade e
que ali estabeleceu laços sociais com os moradores locais, sendo que, inclusive, tal
propositura está sendo realizada a pedido dos moradores locais.
Dirceu Batista da Luz, popularmente conhecido como “Tiziu”, residiu na
comunidade do Feixo por mais de 20 anos, falecendo no ano de 2008 devido a um trágico
acidente com uma motocicleta.
Referido cidadão, sempre esteve engajado em políticas públicas nesta
localidade, sendo uma liderança da mesma, inclusive, atendendo aos pedidos dos
moradores, foi candidato a vereador por duas vezes, falecendo um mês antes das
eleições daquele ano.
Dirceu sempre buscou melhorias na localidade junto ao poder público e
privado, envolveu-se em atividades esportivas, engajou-se em oportunizar o primeiro
transporte coletivo, bem como se envolveu em projetos da Pastoral da Criança e da
Emater, entre outros.
Pelo seu grande envolvimento com a comunidade e seu anseio de sempre
ajudar a todos é que proponho aos senhores Vereadores o presente Anteprojeto.
Eis as razões que nos levam a apresentar à consideração dos Nobres Edis o
presente Projeto de Lei, requerendo, desde já, o apoio de todos para a aprovação da
matéria.
Poder Legislativo da Lapa, 03 de abril de 2024
Mário Jorg
e Pádilha Santos
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.prleg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
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