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materia nº 9/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDispõe sobre a regulamentação do comércio ambulante próximo às escolas e creches do Município da Lapa.
native_id11359

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Aprovado — Encaminhado Ofício 164/24 ao Executivo Municipal, informando a aprovação do Projeto.
2024-04-17 Aprovado — Anteprojeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos em sessão Ordinária do dia 16/04/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Marcos Bortoletto. Ausentes na Sessão os vereadores Arthur Vidal e Marcos Lech.
2024-04-12 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 16/04/2024.
2024-04-10 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-17T10:28:15.139371-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

mi CÂMARA
(EVA MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR VILMAR FÁVARO PURGA
ANTEPROJETO DE LEI Nº9/2024
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte ANTEPROJETO DE
LEI:
Súmula: Dispõe sobre a regulamentação do comércio
ambulante próximo às escolas e creches no Município
da Lapa.
Artigo 1º - Fica regulamentado que a prática do comércio ambulante de qualquer produto
ou alimento só poderá ser exercida obedecendo-se uma distância mínima de 100(cem)
metros das entradas das creches, escolas e colégios estabelecidos no Município da Lapa.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos
estabelecimentos públicos e privados.
Poder Legislativo da Lapa, 03 de abril de 2024
Vereador
575/2024
Data: 09/04/2024 - E Norarto: 16:55
eras o o -
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.prleg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
GABINETE DO VEREADOR VILMAR FÁVARO PURGA
JUSTIFICATIVA
A presente proposta se justifica pela necessidade verificada de regulamentar o
comércio ambulante para evitar aglomeração com objetivos comerciais nas entradas e
saídas dos colégios, escolas e creches localizadas no município da Lapa, incluindo-se as
particulares,
Pretende-se com a proposta reduzir a exposição dos alunos ao consumo de
produtos e a alimentos altamente calóricos que são frequentemente associados a
problemas de saúde, reduzindo-se também a formação de hábitos de consumo e
alimentares inadequados que podem persistir ao longo da vida.
Além disso, muitas crianças não tem condições para comprar os produtos e
alimentos que são frequentemente ofertados nas entradas das escolas pela falta de
condições financeiras dos pais, o que na maioria das vezes causa um sentimento de
desigualdade entre os alunos.
Eis as razões que me leva a apresentar à consideração dos Nobres Edis, o
presente Projeto de Lei.
Poder Legislativo da Lapa, 03 de abril de 2024
Vil Purga
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.prleg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536

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