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materia nº 40/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaRequer ao Executivo Municipal, informações quanto ao pagamento de adicional especial aos Motoristas da Diretoria de Ação Social.
native_id11386

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Concluído — Recebimento do oficio 084/24, em resposta ao requerimento 40/2024.
2024-04-23 Encaminhado — Encaminha ofício 161/2024, referente ao requerimento 40/2024.
2024-04-16 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 16/04/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-17T10:28:59.487783-03:00 Deferido 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

tese
UNICIP,
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A TIA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
e a ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO “o /2024
réfo ANA
9)
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente, perante este Plenário
REQUERER que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, para as
providências necessárias e encaminhamento das seguintes ações:
Nos últimos dias recebi em meu Gabinete diversas indagações
quanto ao pagamento de adicional especial aos motoristas da Diretoria de
Ação Social que realizam o transporte coletivo de jovens do Centro da
Juventude e de idosos para o Programa Vida Saudável em equiparação aos
motoristas do transporte escolar regular em nosso Município.
Indago ao Poder Executivo se já foi realizado o
encaminhamento para análise da concessão do adicional especial aos
motoristas que realizam pela Ação Social o transporte anteriormente
mencionado.
Requeiro aida que o Poder Executivo Municipal tome a
iniciativa de apresentar a esta Casa de Leis alteração na Lei nº4214/2024 para
que conceda a gratificação especial aos motoristas lotados em outros setores
do Poder Executivo que na prática desempenham a mesma atividade laboral.
Tal medida se faz justa para dar o mesmo tratamento uma vez
que o transporte é realizado em condições igualitárias pelos motoristas que
trabalham na Ação Social e ou porventura em outros setores em situação
similar.
Nestes termo;
CT
PROTOCOLO GERAL 640/2024
Data: 16/04/2024 - Horário: 14:33
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL Q4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FonE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SIE PA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.5R
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 4214, DE 20 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA: Cria gratificação de natureza especial
para ocupantes do cargo de motorista que
exerçam suas funções na Secretaria Municipal
de Educação e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial, a ser atribuída ao
servidor de provimento efetivo, ocupante do cargo de Motorista, possuidor de curso
de Formação de Condutor de Veículo de Transporte Escolar, enquanto lotado na
Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da percepção das demais
vantagens previstas na legislação municipal.
Art. 2º - A Gratificação de que trata esta lei corresponde ao valor fixado
em R$ 400,00 (quatrocentos reais), podendo ser reajustada por ato próprio da Chefe
do Executivo Municipal, mediante disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 3º - O pagamento de que trata essa lei será realizado mediante
inclusão na folha ordinária mensal pela Secretaria Municipal de Administração, e
sobre ela incidirão descontos legais obrigatórios.
Art. 4º - A Gratificação de que trata essa lei integrará o cálculo para
efeitos de concessão de férias e 13º (décimo terceiro) salário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 - Lapa PR - CEP: 83.750-000
&: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - 3: educalapa(dyahoo.com.br
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Art. 5º - O art. 78 da Lei nº 2280/2008 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 78 — Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei,
conceder-se-á aos servidores efetivos as seguintes gratificações e
adicionais:
| — gratificação de função;
Il — gratificação natalina;
Ill — adicional por tempo de serviço;
IV — adicional pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas;
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V — adicional pela prestação de serviço extraordinário;
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VI — adicional noturno;
VII — adicional de férias;
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VIII — gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva;
IX - Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial.
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NTEUDO ACES
Parágrafo único — as gratificações e adicionais previstos neste artigo,
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com exceção dos consignadas nos incisos II, V, Vl e VII, incorporam-se
=
[rr]
aos proventos de aposentadoria, observados os critérios estabelecidos
em lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
É PARA COI
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 20 de Março de 2024.
[é
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal da Lapa
pesado diga mente por:
tm a RIBAS:04222448990
20/03/2024 14:52:50
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 - Lapa PR - CEP: 83.750-000
&: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - 3: educalapa(Byahoo.com.br

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