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GABINETE DO VEREADOR ARTHUR VIDAL
ANTEPROJETO DE LEI 10 /2024
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte ANTEPROJETO DE
LEI:
Súmula: Dispõe sobre o Atendimento presencial
domiciliar por profissionais da área de fisioterapia a
pessoas incapacitadas no município da Lapa e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica instituído o programa de Atendimento Domiciliar de Fisioterapia para
Pessoas Incapacitadas no município da Lapa, garantindo acesso a serviços de reabilitação
física no conforto do lar.
Parágrafo único - Para os fins desta lei, considera-se incapacidade qualquer condição que
limite ou impeça o desempenho das atividades diárias de uma pessoa, seja ela de natureza
física, permanente ou cognitiva.
Artigo 2º - A regulamentação e operacionalização deste programa ficam a cargo do Poder
Executivo Municipal, que deverá elaborar normativas e diretrizes claras para sua
implementação desta lei.
Artigo 3º - As despesas necessárias para a execução deste programa serão custeadas por
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo da Lapa, 18 de abril de 2024
a E E Vereddor
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6/44/04 inda
PROTOCOLO GERAL 667/2024.
Data: 19/04/2024 - Horário: 11:13
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQapa.prleg.br | Site: www.lapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536
JUSTIFICATIVA
A introdução da fisioterapia domiciliar no município da Lapa é uma iniciativa vital para
promover um projeto contínuo de cuidado e preservação da saúde dos cidadãos,
especialmente na reabilitação motora e na redução de sequelas decorrentes de traumas ou
acidentes.
Proporcionar atendimento aos pacientes em seu próprio lar não apenas assegura
conforto, mas também promove uma significativa melhoria na qualidade de vida.
Além disso, essa abordagem permite uma orientação mais próxima sobre os
procedimentos necessários, envolvendo ativamente a família no processo de recuperação
e cuidado do paciente.
tivo da Lapa, 18 de abril de 2024
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQapa.prleg.br | Site: www.lapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536
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