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4 MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Ofício nº 204/2024 - GAB Lapa, 26 de Abril de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 36/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente dano causado na janela da residência do Sr. Júlio Arilton Pierin.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Jurid: o poa prod Goias. WTI!
Dali / PROTOCOLO G ii *
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUS:
pisa RIBAS:04222448990
26/04/2024 16:30:25
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 36, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional ' Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente dano causado na janela da
residência do Sr. Júlio Arilton Pierin.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
300,00 (Trezentos Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e
despesas de custeio
1267: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 300,00
TOTAL R$ 300,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.236-3 R$ 300,00
TOTAL... eerereeeeererererereerenererareraneo R$ 300,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Abril de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 36, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o limite de R$ 300,00 ((Trezentos Reais).
O valor é necessário para pagamento ao ressarcimento de dano causado
na janela da residência do Sr. Júlio Arilton Pierin, provocada pelo lançamento de
uma pedra que foi impulsionada por uma roçadeira, a qual estava sendo utilizada
pelo Departamento de Limpeza do Município da Lapa.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Abril de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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