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Ofício nº 205/GAB/PROC Lapa, 26 de abril de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 37/2024, que altera a
Lei Municipal nº 4158, de 13 de novembro de 2023.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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do ad SAS Rad Hora ao
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ZH
Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assinado digitalmente por:
s:
ma DIEGO
t RIBAS:04222448990
26/04/2024 16:31:38
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 3
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PROJETO DE LEI Nº 37, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal nº
4158, de 13 de novembro de 2023.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei
Municipal nº 4158, de 13 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento
com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à rede de ensino da Lapa e ao
Centro de Atenção Integral à criança “Ministro Flávio Suplicy de Lacerda” CAIC -
ADECAL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.123.994/0001-04, com sede na Rua
Arthur Virmond de Lacerda, nº 681 — Bairro São Lucas, nesta cidade, para o
repasse da importância de R$ 364.404,00 (trezentos e sessenta e quatro mil,
quatrocentos e quatro reais), divididos em 24 parcelas, tendo como vigência o
período de 01 de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2025, os quais serão
distribuídos da seguinte forma:
| - R$ 14.513,00 (quatorze mil, quinhentos e treze reais) nos meses de
janeiro/2024 a junho/2024, e R$ 15.854,00 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e
quatro reais) nos meses de julho/2024 e dezembro/2024, e R$ 15.183,50 (quinze
mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta centavos) nos meses de janeiro/2025
a dezembro/2025, perfazendo um total de R$ 364.404,00 (trezentos e sessenta e
quatro mil, quatrocentos e quatro reais), cujo repasse se dará até o último dia útil
de cada mês, os quais deverão ser utilizados no atendimento de 250 (duzentos e
cinquenta) pessoas em atividades e projetos de apoio e fortalecimento às
famílias e comunidade da área de abrangência territorial do CAIC - Ministro
Flávio Suplicy de Lacerda — Lapa, conforme Plano de Trabalho e Plano de
Aplicação Complementar.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 26 de abril de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 !
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 37, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei Municipal
nº 4158 de 13/11/2023, que autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de
Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à rede de ensino da Lapa e
ao Centro de Atenção Integral à criança “Ministro Flávio Suplicy de Lacerda” CAIC -
ADECAL, para repasse de subvenção mensal.
Trata-se a solicitação para suplementação de: R$8.046,00 (oito mil,
quarenta e seis reais) para o ano de 2024, e R$ R$8.046,00 (oito mil, quarenta e
seis reais) para o ano de 2025.
Observa-se que não houve a alteração do objeto, e o percentual de
ampliação no valor é de 4,62% para cada ano, passando o valor global da parceria
para um total de R$ 364.404,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quatro
reais), estando de acordo com a legislação vigente, Lei Federal nº 13.019/2014 e
alteração dada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e Art. 39 do Decreto Municipal nº
22.763 de 13 de julho de 2017, que trata das alterações nas parcerias.
O Município atendendo a solicitação da Entidade e deliberação do
Conselho para ampliação do repasse de recursos financeiros, reconhecendo a
reciprocidade de interesse das partes, garantindo o serviço prestado pela Entidade
no atendimento às crianças e adolescentes, bem como as famílias e comunidades
do território de abrangência da região do CAIC, visando a melhoria do atendimento
aos usuários.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com
vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação
deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 26 de abril de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 ê
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