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DA LAPA
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Ofício nº 214/2024 - GAB Lapa, 29 de Abril de 2024.
Senhor Presidente: “M MIT AA
PROTOCOLO GERAL 725/2024
Data: - Horário: 15:05
Legislativo - PLO 41/2024
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 41/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para o
remanejamento dos recursos restantes destinados pela Lei Paulo Gustavo.
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Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, E
solicito que o Projeto de Lei nº 41/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos E
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei. 2 É
Sem outro motivo, subscrevo-me,
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Cordialmente
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Ão d JAÁCO prea pOr DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
odoyioy Prefeito Municipal E
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lmo. Sr.
Assinado digitalmente por:
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal * mé DIEGO TIMBIRUSSU
L 11“ RIBAS:04222448990
apa — Pr. 29/04/2024 11:19:41
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 41, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para o
remanejamento dos recursos restantes destinados
pela Lei Paulo Gustavo.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
68.616,17 (Sessenta e Oito Mil, Seiscentos e Dezesseis Reais e Dezessete
Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
Esporte
09.03 Departamento de Cultura
13.392.0024.2482 Curtas, Médias e Longas Metragens - Apoio a
produções audiovisuais - Art. 6º, | - Lei Paulo Gustavo
1675: 3.3.90.36.00.00.10531 — Outros serviços de terceiros -
pessoa física R$ 16.265,06
1714: 3.3.90.36.00.00.10532 —- Outros serviços de terceiros -
pessoa física R$ 14.837,02
1715: 3.3.90.36.00.00.10533 — Outros serviços de terceiros -
pessoa física R$ 22.514,09
13.392.0024.2485 Manifestações Culturais - Apoio as demais
áreas da Cultura que não o audiovisual - Art. 8º |, II, Ill - Lei Paulo
Gustavo
1681: 3.3.90.39.00.00.10541 — Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 15.000,00
TOTAL...cacesisas casiecisasesasaaisitesiaessiresas secura rcssmecensaraaeemnsasess R$ 68.616,17
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Superávit Financeiro, conta nº 38.849-1 R$ 53.616,17
Superávit Financeiro, conta nº 38.850-5 R$ 15.000,00
TOTAL..eassasiaissaaciciasatads csiiiias rei cia dice nai SA e e R$ 68.616,17
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Abril de 2024
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 41, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 68.616,17 (Sessenta e Oito Mil, Seiscentos e
Dezesseis Reais e Dezessete Centavos).
Justificamos a abertura do crédito para atender a demanda do recurso
da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 mais conhecida como “Lei
Paulo Gustavo”.
De modo a respeitar as diretrizes do Edital 01/2023 — Lei Paulo
Gustavo no Município da Lapa, em seu artigo 13º que dispõe sobre o
remanejamento dos recursos não utilizados nas linhas de financiamento outrora
destinada.
Na ação 2482, como há projetos habilitados na categoria —- APOIO A
PRODUÇÃO PESSOA FÍSICA — justifica-se o remanejamento dos recursos
restantes das outras linhas de financiamento de modo a contemplar mais projetos e
garantir o uso integral dos recursos destinados pela Lei Paulo Gustavo, tendo em
vista o desenvolvimento da economia criativa da cultura de nosso município.
Já na ação 2485, no Edital 02/2023 de Chamamento Público da Lei
Paulo Gustavo, existem mais 3 (três) projetos a serem contemplados na pessoa
jurídica.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Abril de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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