PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 226/GAB/PROC Lapa, 30 de abril de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 47/2024, que altera a
Lei Municipal nº 4156, de 13 de novembro de 2023.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado digitalmente por:
mé DIEGO TIMBIRUSSU
1/14 RIBAS:04222
30/04/2024 16:49:29
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
do peeid: O pona prov: dE uudo AO
PROTOCOLO GERAL 748/2024
Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 3
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PROJETO DE LEI Nº 47, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4156, de 13
de novembro de 2023.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei Municipal
nº 4156, de 13 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Colaboração com a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 79.573.499/0009-33, com sede na Rua Leôncio Correa, nº 2
339 - Vila Esperança nesta cidade, para o repasse da importância de R$
474.154,50 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro
reais e cinquenta centavos), divididos em 24 parcelas, tendo como vigência o
período de 01 de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2025, os quais serão
distribuídos da seguinte forma:
atende net/p653 Idbaf0asst
SE https
e
ha
e
| - R$ 18.884,00 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) nos meses de
janeiro/2024 a junho/2024, R$ 20.628,87 (vinte mil, seiscentos e vinte e oito reais
e vinte e oitenta e sete centavos) nos meses de julho/2024 e dezembro/2024 e
R$ 19.756,44 (dezenove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e
quatro centavos) nos meses de janeiro/2025 a dezembro/2025, perfazendo um
total de R$ 474.154,50 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e cinquenta e
quatro reais, e cinquenta centavos), cujo repasse se dará até o último dia útil de
cada mês, os quais deverão ser utilizados no atendimento de crianças e
adolescentes em atividades de convivência e fortalecimento de vínculos,
conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Complementar.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 30 de abril de 2024.
Assinado dit Ra nro: por
pá DIEGO TIMBIRUSSU
t RIBAS: 04222445 990
30/04/2024 16:49:58
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PRE
MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 47, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei Municipal
nº 4156 de 13/11/2023, que autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de
Colaboração com a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS, para
repasse de subvenção mensal.
Trata-se a solicitação para suplementação de: R$10.469,25 (dez mil,
quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos) para o ano de 2024,
e R$10.469,25 (dez mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco
centavos) para o ano de 2025.
Observa-se que não houve a alteração do objeto, e o percentual de ampliação
no valor é de 4,62% para cada ano, passando o valor global da parceria para um
total de R$ 474.154,50 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e cinquenta e
quatro reais, e cinquenta centavos), estando de acordo com a legislação vigente, Lei
Federal nº 13.019/2014 e alteração dada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e Art. 39
do Decreto Municipal nº 22.763 de 13 de julho de 2017, que trata das alterações nas
parcerias.
O Município atendendo a solicitação da Entidade e deliberação do Conselho
para ampliação do repasse de recursos financeiros, reconhecendo a reciprocidade
de interesse das partes, garantindo o serviço prestado pela Entidade no atendimento
de 100 (cem) crianças e adolescentes na faixa etária de 05 anos a 12 anos, visando
a melhoria do atendimento aos usuários.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa
qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste
pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 30 de abril de 2024.
- Assinado digitalmente por:
ima DIEGO TIMBIRUSSU
UC" RIBAS:04222:
30/04/2024 16:49:41
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032
gets PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
A - MUNICIPAL | | cep 83750-000 - (41) 3547.8000
4” DA LAPA | www.lapa.pr.gov.br
“E
DEPARTAMENTO GERAL DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER TÉCNICO QUANTO AO PLANO COMPLEMENTAR PARA REPASSE
DE SUBVENÇÃO PARA OS ANOS DE 2024 e 2025
Após análise do Plano de Aplicação Complementar apresentado para emissão
de aditivo de valor ao Termo de Colaboração nº 35/2023, para repasse de subvenção
para os anos de 2024 e 2025, para a Associação Menonita de Assistência Social -
AMAS da Lapa-PR, inscrita no CNPJ nº 79.573.499/0009-33, para suplementação do
repasse financeiro no valor de R$ 10.469,25 (Dez mil, quatrocentos e sessenta e
nove reais e vinte e cinco centavos) para o ano de 2024, e R$ 10.469,25 (Dez mil,
quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), para o ano de 2025,
ou seja, um percentual de 4,62% para cada ano, passando o valor global da Parceria
para um total de R$ 474.154,50 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e
cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos). Cabe ressaltar que não houve a
alteração do objeto, e a ampliação do valor global está de acordo com a legislação
vigente.
Diante do exposto esta equipe técnica aprova a alteração na parceria e
encaminha à Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação das parcerias
executadas com recursos do FMAS para parecer final e posterior encaminhamento ao
CMAS para aprovação em plenária.
É O PARECER:
Lapa-PR, 08 de Abril de 2024.
Eliane do io Sereha da Rocha *“ Camila Alves dos Santos
Assistente Social Contadora — CRC PR 075832/0-1
Departamento Geral de Políticas de Fiscal das Transferência Voluntárias
Assistência Social Secretaria Municipal de Administração
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA — PR
LEI MUNICIPAL DE CRIAÇÃO Nº 1331 DE 11/06/1996
REGIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3105. DE 30/07/2015
Endereço: Av. Aloísio Leoni, 154 — Centro — 83750-000Lapa — Paraná
Fone/Fax: 41 3547-5117 -E-mail: cmaslapa'd lapa.pr.gos .br/conselhosmunicipaislapa a yahoo.com.br
COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS
EXECUTADAS COM RECURSOS DO FMAS
PARECER
Após análise doPlano de Aplicação Complementar apresentado para emissão
de aditivo de valorao Termo de Colaboração nº35/2023, para repasse de subvenção
para os anos de 2024 e 2025, da EntidadeAssociação Menonita de Assistência
Social, inscrita no CNPJ nº 79.573.499/0009-33, temos a destacar que o referido
Plano está de acordo com a regulamentação preconizada na Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), e na Lei Municipal nº
3105 de 30 de julho de 2015, que cria o Sistema Único de Assistência Social do
Município da Lapa, Estado do Paraná e dá outras providências, cumprindo também
o estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como do
Decreto Municipal nº 22.763/2017.
Esta comissão, constituida por membros conforme Resolução nº 503 de 06de
Setembro de 2023 deste Conselho,observa a reciprocidade de interesse das partes
na ampliação do repasse financeiro, aprovando a alteração na parceria celebrada do
Município da Lapa com a Entidade acima citada para a utilização de recursos do
Fundo Municipal de Assistência Social.
É O PARECER:
Lapa-PR, 09 de Abrilde 2024.
essa la
MAs a
Ivana BelkysWiedmer Bosch
Conselheira Governamental Conselheira Não
Area de Assistência Social GovernamentalAssociação das
Damas de Caridade do Lar e
Educandario São Vicente de Paulo
ssa Pais Luana ni go da ba
Conselheira Governamental Conselheira Não Governamental
Area de Administração Representante dos Usuários
12/04/2024, 09:20 Prefeitura Municipal de Lapa
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA - PR
RESOLUÇÃO Nº. 563 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Súmula: Aprova o Plano de Aplicação Complementar para
emissão de aditivo de valor ao Termo de Colaboração Nº
35/2023 para apoio a Associação Menonita de Assistência
Social - AMAS, para os anos 2024 e 2025 do município da
Lapa'PR.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de Criação
nº. 1331 de 11/06/96, regido pela Lei Municipal nº. 3105 de
30/07/2015.
* Considerando a Lei Federal Nº 13019, de 31/07/2014 e suas
alterações, Decreto Municipal Nº 22763, de 13/07/2017;
* Considerando o artigo 57 da Lei Municipal Nº 3105, de
30/07/2015;
* Considerando o Ofício Nº 08, do dia 27 de Março de 2024, da
Associação Menonita de Assistência Social - AMAS, pelo qual
solicita alteração do valor referente ao repasse de subvenção
mensal, conforme Termo de Colaboração Nº 35/2023 com
recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social
para Entidade com registro no Conselho, por meio de
subvenções sociais conforme Lei Federal Nº 13.019/2014;
* Considerando o Parecer Técnico do Departamento Geral de
Políticas de Assistência Social, datado em 08 de Abril de 2024;
* Considerando o Parecer da Comissão de Seleção,
Monitoramento e Avaliação das parcerias executadas com
recursos da FMAS, datado em 09 de Abril de 2024,
* Considerando a deliberação da plenária realizada no dia
10/04/2024, em reunião ordinária.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação Complementar para
emissão de aditivo, para suplementação do repasse financeiro
no valor de R$ 10.469,25 (Dez mil, quatrocentos e sessenta e
nove reais e vinte e cinco centavos) para o ano de 2024, e R$
10.469,25 (Dez mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e
vinte e cinco centavos), para o ano de 2025, ao Termo de
Colaboração Nº 35/2023 para apoio Associação Menonita de
Assistência Social - AMAS, CNPJ: 79.573.499/0009-33, para
repasse de subvenção para os anos 2024 e 2025 do município
da Lapa/PR, com recursos financeiros do Fundo Municipal de
Assistência Social para Entidade com registro no Conselho, por
mcio de subvenções sociais conforme Lei Federal Nº
13.019/2014;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-
se as disposições em contrário.
Lapa - Paraná, 10 de Abril de 2024.
SIMONE DOS SANTOS
Presidente do CMAS
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador: A7030115
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A7030115/03AFcWeA6a7Ua3r4P 4DMyOAmw4FcZJPKJIW4D Wo9McBDmT2f7WLIhzgKt47W3... 1/2
12/04/2024, 09:20 Prefeitura Municipal de Lapa
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/04/2024, Edição 3001
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Ayww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/A7030115/03AFcWeA6a7Ua3r4P 4DMyOAmw4FcZJPKJfW4D WoMcBDmT2f7WLIhzgki47W3... 2/2
ASSOCIAÇÃO MENONITA Fone: 41 3284.2069 + 3278.3547 « Cel: 41 99997.3628
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ha SERVIR COM O AMOR DE CRISTO
“ AMAS Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP: 81720-140 + Curitiba-PR « Brasil
wwcamasbrasil org.br E-mail: amas Qamasbrasil.org.br - CNPJ: 79.573.499/0001-86
Curntiba (Pinheirinho, Xaxim, Uberaba), Lapa, Palmeira e Porto Amazonas (PR;
OFICIO nº 08/2024.
Lapa-PR, 27 de março de 2024.
Solicitação: Alteração no plano de aplicação dos Recursos Financeiros recebidos para
o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme Termo de colaboração nº
35/2023.
Prezado Senhor,
Em obediência às Instruções da Prefeitura Municipal da Lapa-PR e do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, venho pelo presente solicitar alteração no plano de aplicação dos Recursos
Financeiros recebidos para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme
Termo de colaboração nº 35/2023, com vigência para dois (2) anos, onde o valor inicial do
termo foi de R$ 453.216,00 (Quatro centos e cinquenta e três mil, duzentos e dezesseis reais),
sendo aprovado o reajuste de + 4,6% ficando o valor R$ 474.154,50( quatro centos e tenta e
quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) que serão usados em
atividades, serviços ou manutenção para o ano de 2024/2025, no atendimento de 100 (cem)
crianças e adolescestes na faixa etária de 05 anos a 12 anos.
Justificamos o pedido visando ofertar o melhor atendimento as crianças e adolescentes da
AMAS, onde o valor das mercadorias ano a ano tem crescente demanda acompanhando o giro
de mercado, esse reajuste aprovado vem fortalecer nossas ações e manter a qualidade do
serviço ofertado. Sentimos a necessidade do reordenamento da equipe de colaboradores, com
isso o quadro de vencimentos e salários sofreu alterações também, necessitando desse ajuste.
Desta forma, solicitamos a alteração com o reajuste, e no quadro de despesas do plano de
aplicação conforme plano complementar anexo a este documento.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
ram 6 Di VA ia
KARIN CRISTINA DUCK VILELA
Coordenadora da Unidade AMAS da Lapa-PR
URA MUNICIPAL
corn NBS 3/4029 2o: e
RECEBIDO EM dy 04 ISEL
OS G3 ho |
HORAS =
ASSINATURA:-— Pau = =
Ilmo. Sr? JOÃO LUIS GALLEGO CRIVELLARO- Secretário Municipal de Saúde e
Desenvolvimento Social.
e
Reg. Civil Nº 922 no Cartório Loures, 1º Ofício de Curitiba - PR - Registrado no C.N.S.S. Sob Nº 230.971, em 09/07/1974
Declaração de UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL de 25/10/95, ESTADUAL de 16/06/75 e MUNICIPAL de 06/12/93, Curitiba-PR
Aa AMAS
IAÇÃO MENONITA
STENCIA SOCIAL
PLANO DE APLICAÇÃO
. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
() Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
( ) Obras (construções, ampliações e reformas).
( JAquisição de imóveis.
141 Unidade de medida e quantidade
MARCAR UM X" UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE |
NA UNIDADE
pd ca
ATENDIMENTOS
METRO LINEAR
METRO QUADRADO
PERCENTUAL
x PESSOAS 100
A DR
PROCEDIMENTOS
[unDaDE
2. DESPESAS:
Desdobramento
Especificação Valor Total
3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários
01 cozinheiras
02 aux de cozinha
02 aux serviços gerais
01 aux de manutenção
08 Educadores sociais
01 aux Administrativo
3.1.90.11.43 13º Salário sendo de: TT 38.254,50
01 cozinheiras
02 aux de cozinha
02 aux de serviços gerais
01 aux de manutenção
08 Educadores sociais
01 aux Administrativo
388.900,00
SERVIR COM O AMOR DE CRISTO! ganos
L
Unidades AMAS: Aprendendo com Amor (Uberaba, Curitiba), Cantinho da Criança (Pinheirinho, Curitiba). Criança Feliz (Palmeira), Doce Sorriso (imbituva),
Estrela de Belém (Lapa). Letras Douradas (Xaxim, Curitiba), Peixinho Fetiz jPorto Amazonas). Semeando valores (Rebouças). Sementinha (Teixeira Soares).
(41) 3284-2069 amasQamasbrasiLorg.br www.amasbrasilorg.br Sede: Rua Cristiano Strobel, 1630, Xaxim, Curitiba CNPJ: 79.573.499/0001-86
3.3.90.30.16
3.3.90.30.14
10.000,00
5.000,00
3.3.90.30.04 Gás e outros materiais engarrafados 22.000,00
3.3.90.30.21 Material de Copa e Cozinha 10.000,00
TOTALGERAL(RS) | 47445450)
3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Ano 2024
Mês Valor do repasse Contrapartida Total
01/2024 18.884,00 0,00 1888400 |)
[02/2024 18.884,00 0,00 18.884,00 ,
Ei 18.884,00 0,00 18.884,00
04/2024 18.884,00 0,00 18.884,00
05/2024 18.884,00 0,00 18.884,00
06/2024 18.884,00 0,00 18.884,00
07/2024 20.628,87 0,00 20.628,87 |,
08/2024 20.628,87 0,00 20.628,87
09/2024 20.628,87 0,00 20.628,87
10/2024 20.628,87 0,00 20.628,87
[ripoza | 2062887 000 | 2062887 |
[12/2024 | 20.628,87 0,00 20.628,87
01/2025 19.756,44 19.756,44 |»,
02/2025 | 19.756,44 0,00 19.756,44
03/2025 19.756,44 0,00 19.756,44
04/2025 19.756,44 19.756,44
05/2025 19.756,44 0,00 19.756,44
[06/2025 19.756,44 000 | 1975644 |
Unidades AMAS: Aprendendo com Amor (Uberaba, Curitiba), Cantinho da Criança fPinheirinno, Curitiba). Criança Feliz (Palmeira), Doce Sorriso (lnbituvo;,
Estreia de Betém (Lapa). Letras Douradas (Xaxim, Curitiba), Peixinho Fetiz fPorto Amazonas). Semeando Valores (Rebouças), Sementinha (Teixeira Soares)
(41) 3284-2069
amasQGamasbrasilorg.br
www amasbrasiLorg.br
Sede: Rua Cristiano Strobel, 1630, Xaxim, Curitiba
CNPJ: 79.573.499/0001-86
07/2025
08/2025 .756% EA É 19.756,44
09/2025 ; 19.756,44
10/2025 19.756,44 19.756,44
11/2025 19.756,44 19.756,44
| 12/2025 19.756,44 0,00 19.756,44
| TOTAL: | 474.154,50
4. DECLARAÇÃO
Eu DIETMAR KLIEWR, RG 4010315-5, CPF 583.309.924-20, PRESIDENTE
da AMAS Associação Menonita de Assistência Social, CNPJ nº 79.573.499/0009-33,
declaro sob penas da lei, que a entidade não está em situação de mora ou
inadimplência junto a qualquer órgão público ou entidade da administração pública
estadual ou federal e que tenho conhecimento da legislação, em especial a Resolução
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Instrução Normativa nº
61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Federal nº 13.019/2014,
alterada pela Lei Federal nº 13.2014/2015 e Decreto Municipal nº 22.763/2017 que
regulamenta as Parcerias, os quais deverão ser empregados em conformidade com
o Plano de Trabalho/Plano de Aplicação previamente aprovado, assim como tenho
pleno conhecimento das normas relativas à prestação de contas. Declaro ainda, estar
ciente que a falsidade dessa declaração configura crime, previsto no art. 299 do
Código Penal brasileiro.
Pede Deferimento,
Lapa-PR, 27 de março de 2024.
Assinado de forma digital por
1 ASSOCIACAO MENONITA DE DIETMAR Assinado de forma ALMIR PAZINATO 'ssinado de forma digital
Destes O E mora KLIEWERSE Memissmtas NANEMANN:650. NAEMAmaSss21304
aos UTM 330992420 Tessiaasao” 85213904 pan
DIETMAR KLIEWER Almir Pazinato Nanemann
Presidente da Associação Menonita Contador
de Assistência Social- AMAS CRC/ PR Nº 27816/0-9
DNS )z
SERVIR COM O AMOR DE CRISTO!
Unidades AMAS: Aprendendo com Amor (Uberaba, Curitiba), Cantinho da Criança (Pinheirinho, Curitibo). Criança Feliz (Palmeira), Doce Sorriso (Imbituva)
Estrela de Belém (Lapa), Letras Douradas (Xaxim, Curitiba), Peixinho Fetiz (Porto Amazonas). Semeando Valores (Rebouças). Sementinha (Teixeira Soares)
(41) 3284-2069 amasQiamasbrasiLorg.br www.amasbrasilorg.br Sede: Rua Cristiano Strobel, 1630, Xaxim, Curitiba CNPJ: 79.573.499/0001-86
ps AMAS
ASSOCIAÇÃO MENONITA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
5. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Analisado pelo Departamento de
Contabilidade
Contadora
CRC PR OS02300-9
Assinatura sob carimbo/contador JOÃO LUIS
CRIV)
Secretário Municipal de Saúde e
Deserwolvimento Social
APROVADO
Lapa, / /2024.
SERVIR COM O AMOR DE CRISTO!
Unidades AMAS: Aprendendo com Amor (Uberaba, Curitiba), Cantinho da Criança fPinheirinho, Curitiba), Criança Feltz (Palmeira), Doce Sorriso (Imbituva),
Estrela de Belém (Lapo), Letras Douradas (Xaxim, Curitiba), Peixinho Feliz (Porto Amazonas). Semeando Valores (Rebouças). Sementinha (Teixeira Soares).
(41) 3284-2069 amasQhamasbrasilorg.br www.amasbrasilorg.br Sede: Rua Cristiano Strobel, 1630, Xaxim, Curitiba CNPJ: 79.573.499/0001-86