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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4152, de 13 de novembro de 2023.
native_id11455

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Aprovado — Votação em Bloco com os Projetos de lei 37, 43, 44, 45, 46, 47 e 49/2024. Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em sessão Ordinária do dia 14/05/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Marco Bortoletto. Ausente na Sessão o Vereador Arthur.
2024-05-10 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 14/05/2024
2024-05-02 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-05-02 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-15T10:10:55.131707-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 13

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Oficio nº 227/GAB/PROC Lapa, 30 de abril de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 48/2024, que altera a
Lei Municipal nº 4152, de 13 de novembro de 2023.
3a7SbadSfé
Sem outro motivo, subscrevo-me,
atende net'põ53
33 00-03
https
Cordialmente
=
z
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
qua dies a prol dE UDS . Câmara Municipal da Lapa - PR
mr OMNI
A Sblosy ESOTOGOLO GERAL resra2a,
Legislativo - PLO 51/2024
Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assinado digitalmente por:
ma DIEGO TIMBIRUSSU
« RIBAS:04222448990
02/05/2024 11:46:50
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 3
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 48, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4152, de 13
de novembro de 2023.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei
Municipal nº 4152, de 13 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ar. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Colaboração com o LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 75.189.498/0001-81, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº
440 - Centro, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 1.352.158,98
(um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais, e
noventa e oito centavos), divididos em 24 parcelas, tendo como vigência o
período de 01 de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2025, os quais serão
distribuídos da seguinte forma:
| — R$53.852,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) nos
meses de janeiro/2024 a junho/2024, e R$ 58.827,91 (cinquenta e oito mil,
oitocentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos) nos meses de
julho/2024 e dezembro/2024, e R$ 56.339,96 (cinquenta e seis mil, trezentos e
trinta e nove reais e noventa e seis centavos) nos meses de janeiro/2025 a
dezembro/2025, perfazendo um total de R$ 1.352.158,98 (um milhão, trezentos
e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos),
cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser
utilizados em benefício das pessoas idosas acolhidas pela Instituição, conforme
Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Complementar.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 30 de abril de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa. na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 l
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
o dm
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 48, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei Municipal
nº 4152 de 13/11/2023, que autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de
Colaboração com o LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, para repasse de
subvenção mensal.
Trata-se a solicitação para suplementação de: R$29.855,50 (vinte e
nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) para o ano de
2024, e R$29.855,50 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e
cinquenta centavos) para o ano de 2025.
Observa-se que não houve a alteração do objeto, e o percentual de
ampliação no valor é de 4,62% para cada ano, passando o valor global da parceria
para um total de R$ 1.352.158,98 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, cento e
cinquenta e oito reais, e noventa e oito centavos), estando de acordo com a legislação
vigente, Lei Federal nº 13.019/2014 e alteração dada pela Lei Federal nº
13.204/2015, e Art. 39 do Decreto Municipal nº 22.763 de 13 de julho de 2017, que
trata das alterações nas parcerias.
O Município atendendo a solicitação da Entidade e deliberação do Conselho
para ampliação do repasse de recursos financeiros, reconhecendo a reciprocidade
de interesse das partes, garantindo o serviço prestado pela Entidade no atendimento
de idosos acima de 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos, na modalidade de
abrigo institucional, visando a melhoria do atendimento aos usuários.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa
qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste
pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 30 de abril de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 2
3 00-03
aa
o
3a75badSf
atende netp6ã3
https
Wy LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
LAR DE IDOSOS
são dade PAULO
Lapa-PR, 27 de março de 2024.
Ofício nº 058 / 2024 E EREITURA MUNIC i.
RECEBIDO EM. SI /03 [Mo
Prezado Senhor, Ju .q +
HORAS-—
i ã j ASSINATURA — SETE
Conforme orientação recebida em reuniãôréalizada pela Fiscal de
Transferência na Diretoria Geral de Políticas de Assistência Social, solicito análise e
aprovação de aditivo ao Termo de Colaboração 36/2023 em conformidade com o
Plano de Aplicação Complementar anexo, cujo os valores foram alterados a partir
do mês de julho de 2024.
Aproveito a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
Mana donas ba she ubiara
Presidente
Ao Prezado Senhor
João Luis Gallego Crivellaro
Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Bairro Wilson Montenegro - CEP 83752-080 - Lapa-PR
Telefone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp()gmail.com
ww LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
LAR DE IDOSOS
SÃO VICENTE DE PAULO
PLANO DE APLICAÇÃO COMPLEMENTAR
IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
() Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
() Obras (construções, ampliações e reformas).
() Aquisição de imóveis.
Unidade de medida e quantidade
[ | Marcar um “x” na unidade Unidade de Medida Quantidade
ATENDIMENTOS
PERCENTUAL
x PESSOAS 40
PROCEDIMENTOS
l UNIDADE
DESPESAS
Desdobramento Especificação Valor Total
3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários
- 12 (doze) Cuidador(a) de Idosos;
- 02 (dois) Cozinheiros(as);
- 02 (dois) Auxiliares de Cozinha; R$ 1.037.614,98
- 07 (sete) Auxiliares de Limpeza;
- 01 (um) Auxiliar Administrativo; e
- 01 (um) Motorista.
3.1.90.11.43 13º Salário R$ 83.354,00
3..90.13.02 Contribuições Previdenciárias — INSS R$ 106.302,00
3.1.90.13.01 FGTS R$ 112.458,00
3.1.90.13.18 PIS/PASEP R$ 12.430,00
TOTAL GERAL (R$) | R$ 1.352.158,98 |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Mês Valor do repasse Contrapartida Total
01/2024 R$ 53.852,00 R$ 0,00 R$ 53.852,00
02/2024 L R$ 53.852,00 R$ 0,00 R$ 53.852,00 ,
03/2024 R$ 53.852,00 R$ 0,00 R$ 53.852,00 nO
04/2024 R$ 53.852,00 R$ 0,00 R$ 53.852,00 -
05/2024 R$ 53.852,00 R$ 0,00 R$ 53.852,00
06/2024 R$ 53.852,00 R$ 0,00 R$ 53.852,00 .
07/2024 R$ 58.827,91 R$ 0,00 R$ 58.827,91
08/2024 R$ 58.827,91 R$ 0,00 R$ 58.827,91 E
09/2024 R$ 58.827,91 R$ 0,00 R$ 58.827,91 É
10/2024 | R$ 58.827,91 R$ 0,00 R$ 58.827,91
11/2024 R$ 58.827,91 R$ 0,00 R$ 58.827,91
12/2024 R$ 58.827,91 R$ 0,00 R$ 58.827,91
| 01/2025 R$ 56.339,96 R$ 0,00 R$ 56.339,96
02/2025 R$ 56.339,96 R$ 0,00 R$ 56.339,96,
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Bairro Wilson Montenegro - CEP 83752-080 - Lapa;PR
Telefone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp(Ogmail.com
Wy LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
LAR DE IDOSOS C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
03/2025 R$ 56.339,96 R$ 0,00 R$56.339,96 |
04/2025 R$ 56.339,96 R$ 0,00 R$ 56.339,96. |
05/2025 R$ 56.339,96 R$ 0,00 R$ 56.339,96 |
06/2025 R$ 56.339,96 R$ 0,00 R$ 56.339,96
07/2025 R$ 56.339,96 R$ 0,00 R$56.339,96 |
08/2025 R$ 56.339,96 R$ 0,00 R$ 56.339,96
09/2025 R$ 56.339,96 R$ 0,00 R$ 56.339,96
10/2025 R$ 56.339,96 R$ 0,00 R$ 56.339,96
11/2025 R$ 56.339,96 R$ 0,00 R$ 56.339,96
12/2025 R$ 56.339,96 R$ 0,00 R$ 56.339,96
TOTAL: R$ 1.352.158,98
DECLARAÇÃO
Eu Maria Amazilia de Fátima Polato de Lima, RG 5.718.093-5 SSP/PR, CPF
040.407.389-18, Presidente do Lar de Idosos São Vicente de Paulo, CNPJ nº
75.189.498/0001-81, declaro sob penas da lei, que a Entidade não está em situação de
mora ou inadimplência junto a qualquer órgão público ou entidade da administração
pública estadual ou federal e que tenho conhecimento da legislação, em especial a
Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Instrução Normativa nº
61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Federal nº 13.019/2014, alterada
pela Lei Federal nº 13.204/2015 e Decreto Municipal nº 22.763/2017 que regulamenta as
Parcerias, os quais deverão ser empregados em conformidade com o Plano de
Trabalho/Plano de Aplicação previamente aprovado, assim como tenho pleno
conhecimento das normas relativas à prestação de contas. Declaro ainda, estar ciente que
a falsidade dessa declaração configura crime, previsto no art. 299 do Código Penal
brasileiro.
Pede Deferimento,
Lapa-RR, 27 de março de 2024.
Naxia Amazika de € Pos ima. LA .
Maria Amaziliade Fátima Polato de Lima Izab ina Schmidt Gonsalves
Presidente Contador CRC nº022.682/0-0
APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Analisado pelo Departamento de
Contabilidade
Gogo JD diz Soho
Contadora Eno :
CRC PROMZ3O-S João Luis Galle rivellaro
Assinatura sob carimbo/contador Secretário Munjcipál de Saúde e
Desenvolimento Social
APROVADO A
Lapa-PR, 27 de março de 2024.
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Bairro Wilson Montenegro - CEP 83752-080 - Lapa-PR
Telefone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvpDgmail.com
Página 8 de 8
12/04/2024, 09:18
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5DEBD958/03AF cWeA4jVEJNTQCrNiclkr9CwLcFfydMg3mMxX6. 1xas-kroOPegRCOhmMOxQgzV...
Prefeitura Municipal de Lapa
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA - PR
RESOLUÇÃO Nº. 564 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Súmula: Aprova o Plano de Aplicação Complementar para
emissão de aditivo de valor ao Termo de Colaboração Nº
36/2023 para apoio ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo,
para os anos 2024 e 2025 do município da Lapa/PR.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de Criação
nº. 1331 de 11/06/96, regido pela Lei Municipal nº. 3105 de
30/07/2015.
* Considerando a Lei Federal Nº 13019, de 31/07/2014 e suas
alterações, Decreto Municipal Nº 22763, de 13/07/2017;
* Considerando o artigo 57 da Lei Municipal Nº 3105, de
30/07/2015;
* Considerando o Ofício Nº 58, do dia 27 de Março de 2024, do
Lar de Idosos São Vicente de Paulo, pelo qual solicita alteração
do valor referente ao repasse de subvenção mensal, conforme
Termo de Colaboração Nº 36/2023 com recursos financeiros do
Fundo Municipal de Assistência Social para Entidade com
registro no Conselho, por meio de subvenções sociais
conforme Lei Federal Nº 13.019/2014;
* Considerando o Parecer Técnico do Departamento Geral de
Políticas de Assistência Social, datado em 08 de Abril de 2024;
* Considerando o Parecer da Comissão de Seleção,
Monitoramento e Avaliação das parcerias executadas com
recursos da FMAS, datado em 09 de Abril de 2024,
* Considerando a deliberação da plenária realizada no dia
10/04/2024, em reunião ordinária.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação Complementar para
emissão de aditivo, para suplementação do repasse financeiro
no valor de R$ 29.855,50 (Vinte e nove mil, oitocentos e
cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) para o ano de
2024, e R$ 29.855,50 (Vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta
e cinco reais e cinquenta centavos), para o ano de 2025, ao
Termo de Colaboração Nº 36/2023 para apoio ao Lar de Idosos
São Vicente de Paulo, CNPJ: 75.189.498/0001-81, para repasse
de subvenção para os anos 2024 e 2025 do município da
Lapa/PR, com recursos financeiros do Fundo Municipal de
Assistência Social para Entidade com registro no Conselho, por
meio de subvenções sociais conforme Lei Federal Nº
13.019/2014;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-
se as disposições em contrário.
Lapa - Paraná, 10 de Abril de 2024.
SIMONE DOS SANTOS
Presidente do CMAS
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:SDEBD958
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/04/2024. Edição 3001
1/2
12/04/2024, 09:18 Prefeitura Municipal de Lapa
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/5DEBD958/03AFcWeA4jVEJNTQCrNiclkr9CwLcFfydMg3mMxX6, 1xas-kroOPegRCOhmMOxQgzV... 2/2
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA - PR
LEI MUNICIPAL DE CRIAÇÃO Nº 1331 DE 11/06/1996
REGIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3105, DE 30/07/2015
Endereço: Av. Aloísio Leoni, 154 — Centro — 83750-000Lapa — Paraná
Fone/Fax: 41 3547-5117 -E-mail: cmaslapaço lapa.pr.gov.br/conselhosmunicipaislapa « yahoo.com.br
COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS
EXECUTADAS COM RECURSOS DO FMAS
PARECER
Após análise do Plano de Aplicação Complementar apresentado para
emissão de aditivo de valor ao Termo de Colaboração nº36/2023, para repasse de
subvenção para os anos de 2024 e 2025, da Entidade Lar de Idosos São Vicente de
Paulo, inscrita no CNPJ nº 75.189.498/0001-81, temos a destacar que o referido
Plano está de acordo com a regulamentação preconizada na Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), e na Lei Municipal nº
3105 de 30 de julho de 2015, que cria o Sistema Unico de Assistência Social do
Município da Lapa, Estado do Paraná e dá outras providências, cumprindo também
o estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como do
Decreto Municipal nº 22.763/2017.
Esta comissão, constituída por membros conforme Resolução nº 503 de 06
de Setembro de 2023 deste Conselho, observa a reciprocidade de interesse das
partes na ampliação do repasse financeiro, aprovando a alteração na parceria
celebrada do Município da Lapa com a Entidade acima citada para a utilização de
recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
É O PARECER:
, Lapa-PR, 09 de Abril de 2024.
(
Aunuwr ctes fes ul e, . f
Simone antos Ivana BelkysWiedmer Bosch
——— Conselheira Governamental Conselheira Não Governamental
Área de Assistência Social Associação das Damas de Caridade
do Lar e Educandario São Vicente
de Paulo
Priscila 'Padilha Pais Luana Guimarães da Silva
Conselheira Governamental Conselheira Não Governamental
Área de Administração Representante dos Usuários
E e PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
jp pr | MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
pr? DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
DEPARTAMENTO GERAL DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER TÉCNICO QUANTO AO PLANO COMPLEMENTAR PARA REPASSE
DE SUBVENÇÃO PARA OS ANOS DE 2024 e 2025
Após análise do Plano de Aplicação Complementar apresentado para emissão
de aditivo de valor ao Termo de Colaboração nº 36/2023, para repasse de subvenção
para os anos de 2024 e 2025, para a Lar de Idosos São Vicente de Paulo, inscrito no
CNPJ nº 75.189.498/0001-81, para suplementação do repasse financeiro no valor de
R$ 29.855,50 (Vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta
centavos) para o ano de 2024, e R$ 29.855,50 (Vinte e nove mil, oitocentos e
cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), para o ano de 2025, ou seja, um
percentual de 4,62% para cada ano, passando o valor global da Parceria para um
total de R$ 1.352.158,98 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, cento e
cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos). Cabe ressaltar que não houve a
alteração do objeto, e a ampliação do valor global está de acordo com a legislação
vigente.
Diante do exposto esta equipe técnica aprova a alteração na parceria e
encaminha à Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação das parcerias
executadas com recursos do FMAS para parecer final e posterior encaminhamento ao
CMAS para aprovação em plenária.
É O PARECER:
Lapa-PR, 08 de Abril de 2024.
Eliane do Roclo Serena da Rocha “ Camila Alves dos Santos
Assistente Social Contadora — CRC PR 075832/0-1
Departamento Geral de Políticas de Fiscal das Transferência Voluntárias
Assistência Social Secretaria Municipal de Administração
wW LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
LAR DE IDOSOS C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
Lapa-PR, 27 de março de 2024
Ofício nº 058 / 2024 “2 CEITURA MUNICI E
4) 02 14
Ju uy ds
Prezado Senhor.
Conforme orientação recebida em reunião réalizada pela Fiscal de
Transferência na Diretoria Geral de Políticas de Assistência Social. solicito análise e
aprovação de aditivo ao Termo de Colaboração 36/2023 em conformidade com o
Plano de Aplicação Complementar anexo, cujo os valores foram alterados a partir
do mês de julho de 2024
Aproveito a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
Qua Mm Lace .P.
De Amiszilia de Esinia Pólaio Sdagra
Presidente
Ao Prezado Senhor
João Luis Gallego Crivellaro
Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento
ee Er rrrrrreereemmrmee
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Bairro Wilson Montenegro - CEP 83752-080 - Lapa-PR
Telefone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp'a gmail.com
Wy LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
cas C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
PLANO DE APLICAÇÃO COMPLEMENTAR
IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
( ) Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção
( ) Obras (construções, ampliações e reformas)
( ) Aquisição de imóveis
“Unidade de medida e quantidade o Ê
Marcar um “x” na unidade | Unidade de Medida | Quantidade
| ATENDIMENTOS
E: PERCENTUAL |
x | PESSOAS | 40
PROCEDIMENTOS
UNIDADE
DESPESAS no
Desdobramento — “Especificação | Valor Total
3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários
- 12 (doze) Cuidador(a) de Idosos;
- 02 (dois) Cozinheiros(as);
- 02 (dois) Auxiliares de Cozinha; R$ 1.037.614,98
- 07 (sete) Auxiliares de Limpeza;
- 01 (um) Auxiliar Administrativo, e
-- 01 (um) Motorista.
3 1.90.11.43 13º Salário R$ 83.354,00
3..90.13.02 | Contribuições Previdenciárias — INSS | R$ 106.302,00
3190.13.01 | FGTS o R$ 112.458,00
3.1.90.13.18 PIS/PASEP : R$ 12.430,00
TOTAL GERAL (R$) R$ 135215898
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Mês | Valordorepasse | Contrapartida | Total
01/2024 | R$53852,00 | R$ 0,00 — R$53852,00
02/2024 | R$ 53.852,00 | R$ 0,00 — R$53.852,00
03/2024 R$53.852,00 | R$0,00 | R$53.852,00
04/2024 | R$ 53.852,00 ! R$0,00 | R$53852,00
05/2024 . R$ 53.852,00 Ú R$ 0,00 | R$53852,00
06/2024 . R$ 53.852,00 | RS 0,00 - R$53.852,00
07/2024 R$58.827,91 R$0,00 - R$58827,91
08/2024 | RS 58.827,91 | R$0,00 | R$58827,91
09/2024 R$58.827.91 | R$ 0,00 RS 58.827,91
| 10/2024 R$58.82791 - R$0,00 — R$58.827.91
| 11/2024 R$ 58.827,91 R$ 0,00 R$ 58.827,91
12/2024 | R$58827,91 R$0,00 R$58.827,91
01/2025 | R$ 56.339,96 | R$ 0,00 R$ 56.339,96
02/2025 R$ 56.339,96 | R$ 0,00 R$ 56 339,96
a
Rua Barão do Rio Branco. 440 - Bairro Wilson Montenegro - CEP 83752-080 - Lapa;PR
Telefone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp'a gmail.com !
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W LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
Lar DE IDOSOS C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
03/2025 | R$5633996 | R$000 R$56339,9
"04/2025 R$56339,96 R$000 R$56339,9
05/2025" R$56339,96 | R$000 R$56339,96
06/2025 |" R$56339,96 R$000 R$56339,9
07/2025 R$56.339,96 R$000 R$56.339,9
08/2025" R$56339,96 R$0,00 R$56.339,9
09/2025" R$5633996 R$000 R$56339,96
10/2025 | R$5633990 R$000 R$56.339,96
11/2025 R$5633996 | R$000 R$56339,96
12/2025 R$56.33096 R$000 R$56.339,9
TOTAL: | | R$1352.158,98
DECLARAÇÃO
Eu Maria Amazila de Fátima Polato de Lima, RG 5718.093-5 SSP/PR, CPF
040.407 389-18, Presidente do Lar de Idosos São Vicente de Paulo, CNPJ nº
75 189.498/0001-81, declaro sob penas da lei, que a Entidade não está em situação de
mora ou inadimplência junto a qualquer órgão público ou entidade da administração
pública estadual ou federa! e que tenho conhecimento da legislação, em especial a
Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Instrução Normativa nº
61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Federal nº 13.019/2014, alterada
pela Lei Federal nº 13.204/2015 e Decreto Municipal nº 22.763/2017 que regulamenta as
Parcerias, os quais deverão ser empregados em conformidade com o Piano de
Trabalho/Plano de Aplicação previamente aprovado, assim como tenho pleno
conhecimento das normas relativas à prestação de contas. Declaro ainda, estar ciente que
a falsidade dessa declaração configura crime, previsto no art 299 do Código Penal
brasileiro
Pede Deferimento
R. 27 de março de 2024
Muxia Amegita df P do uma. NI
Maria Amazilia'de Fátima Polato de Lima Izabel tina Schmidt Gonsalves
Presidente Contador CRC nº022.682/0-0
APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Analisado pelo Departamento de —
Contabilidade
João Luis Gallego Crivellaro
Assinatura sob carimbo/contador Secretário Municipal de Saúde e
Desenvolvimento Social
APROVADO
Lapa-PR, 27 de março de 2024
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Bairro Wilsom Montenegro - CEP 83752-080 - Lapa-PR
Telefone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossv p'a gmail.com
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