PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Ofício nº 335/2024 - GAB
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 53/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para
atender os recursos recebidos pelo Município da Lapa por meio da Lei nº 14.399, de
08/07/2022, conhecida como “PNAB — Política Nacional Aldir Blanc”.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 53/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
fo jusid'co prra providencas
oilosfa dy
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 03 de Maio de 2024.
e
Câmara Municipal da Lapa - PR
EROTOCOLO GERAL 768/2024
- Horário: 15:12
arr==+=——= PLO 52/2024
Assinado digitalmente por:
u DIEGO TIMBIRUSSU
44 * RIBAS:04222448990
03/05/2024 10:43:56
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
www .lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 53, DE 03 DE MAIO DE 2024
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
para atender os recursos recebidos pelo Município
da Lapa por meio da Lei nº 14.399, de 08/07/2022,
conhecida como “PNAB — Política Nacional Aldir
Blanc”.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
354.248,88 (Trezentos e Cinquenta e Quatro Mil e Duzentos e Quarenta e Oito
Reais e Oitenta e Oito Centavos), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
Esporte
09.03 Departamento de Cultura
13.392.0024.2491 PNAB - Fomento Cultural
1717: 3.3.90.36.00.00.725 — Outros serviços de terceiros - pessoa
física
13.392.0024.2492 PNAB - Aquisição de Bem Cultural
1723: 3.3.90.39.00.00.725 — Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica
13.392.0024.2493 PNAB - Subsídio a Espaço Cultural
1719: 3.3.90.39.00.00.725 — Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica
13.392.0024.2494 PNAB - Operacionalização
1720: 3.3.90.39.00.00.725 — Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
R$ 139.000,00
R$ 120.000,00
R$ 80.000,00
R$ 15.248,88
R$ 354.248,88
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www .lapa.pr.gov.br
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 725, conta nº 39.590-0 R$ 354.248,88
CR O OE R$ 354.248,88
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Maio de 2024
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 53, DE 03 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 354.248,88 (Trezentos e Cinquenta e Quatro Mil e
Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Oitenta e Oito Centavos).
Justificamos a abertura do crédito para atender a demanda do recurso da
Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, mais conhecida como “PNAB — Política
Nacional Aldir Blanc”.
A Lei tem o objetivo de estimular o fomento à cultura pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, garantir o financiamento e a manutenção de agentes,
espaços e ações artísticos-culturais além de Democratizar o acesso e a produção
artística no país, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais.
Os valores foram divididos desta forma tendo em vista a Escuta Pública
realizada no dia 19/03/2024 na “Convenção de Cultura e Turismo” e registrada por
meio do PAAR (Planejamento Anual de Aplicação de Recurso)
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo Excesso
de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Maio de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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