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AMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
ANTEPROJETO DE LEINº 42 12024
A ,
do váidio pra puotidenas SÚMULA: Institui a obrigatoriedade da realização
5/90 2 do exame de tipagem sanguínea em recém
0 yo nascidos no Município da Lapa.
A Vereadora Professora Brenda Ferrari da Silva, que o presente subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais vem respeitosamente apresentar à consideração
do Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Anteprojeto de Lei:
Art. 1º — Fica instituído no Município da Lapa o Programa que consiste na
obrigatoriedade de ser realizado o exame de tipagem sanguínea com fator Rh nas
crianças nascidas na Maternidade e/ou em outras unidades de saúde mantidas pela
Administração Pública, devendo o resultado ser informado junto com os demais exames
que são realizados.
Parágrafo único — Caberá ao Poder Executivo, através da Maternidade Municipal
e/ou outras unidades de saúde, informar aos pais e/ou responsáveis, quando do
nascimento da criança, a existência da presente Lei.
Art. 2º — As despesas desta Lei correrão as custas das dotações orçamentárias
E
próprias do Sistema Único de Saúde - SUS, suplementadas se necessário.
CAMARA
(GA) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipal, em 09 de maio de 2024.
Brenda Ferrari da Silva
Vereadora
Data: OS OSIDOZA = Ras ass
Legislativo
CAMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
JUSTIFICATIVA
O Presente Anteprojeto de Lei se justifica pelo fato de que o exame de tipagem
sanguínea nos recém-nascidos é uma prática fundamental na área da saúde, pois pode
fornecer informações cruciais sobre a saúde do bebê desde os primeiros dias de vida.
Este exame, que envolve a identificação dos tipos sanguíneos A, B, AB ou O,
juntamente com o fator Rh (positivo ou negativo), é essencial por várias razões.
Em primeiro lugar, a tipagem sanguínea do recém-nascido é crucial para detectar
possíveis incompatibilidades sanguíneas entre a mãe e o bebê. Se a mãe tiver um tipo
sanguíneo diferente do bebê, especialmente se ela for Rh negativo e o bebê for Rh
positivo, pode ocorrer uma reação imunológica potencialmente perigosa conhecida como
doença hemolítica do recém-nascido. Essa condição ocorre quando o sistema
imunológico da mãe ataca os glóbulos vermelhos do bebê, o que pode levar a
complicações graves, como anemia, icterícia e até mesmo alguns danos cerebrais. No
entanto, se essa incompatibilidade for identificada precocemente, medidas preventivas
podem ser tomadas para proteger a saúde do bebê.
Além disso, a tipagem sanguínea também pode ser crucial em situações de
emergência médica, como transfusões de sangue. Saber o tipo sanguíneo do recém-
nascido pode garantir que ele receba o sangue compatível em caso de necessidade,
evitando assim complicações sérias.
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MESA & CAÂMAR - PR
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Outro aspecto importante é a detecção de condições genéticas ou doenças
sanguíneas que podem não ser aparentes no momento do nascimento, mas que podem
se manifestar mais tarde na vida. Por exemplo, a tipagem sanguínea pode revelar a
presença de doenças como a anemia falciforme ou a talassemia, permitindo um
acompanhamento médico adequado desde cedo.
Além disso, a tipagem sanguínea também pode ser valiosa para fins de
identificação pessoal e registros médicos precisos, garantindo que o bebê receba o
tratamento mais adequado em todas as situações médicas.
Pelos motivos acima, apresento a proposta à deliberações dos nobres colegas
Vereadores.
Poder Legislativo Municipal, em 07 de maio de 2024.
Brenda Ferrari da Silva
Vereadora
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