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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a dano causado na janela do veículo de propriedade do Sr. Cleiton Knopik Lima.
native_id11498

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-22 Aprovado — Votação em Bloco com o Projeto de lei 54/2024. Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão Ordinária do dia 21/05/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Arthur Vidal. Ausente na Sessão o vereador Marco Bortoletto.
2024-05-17 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 21/05/24.
2024-05-15 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-05-15 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-22T11:27:08.891668-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
e” DA LAPA | wwwilapaprgovbr
Ofício nº 337/2024 - GAB Lapa, 14 de Maio de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 55/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente a dano causado na janela do veículo de propriedade do Sr.Cleiton Knopik
Lima.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado digitalmente por:
"ma DIEGO TIMBIRUSSU
t RIBAS:04222448990
14/05/2024 16:25:23
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
OO
PROTOCOLO GERAL 882/2024
Data: 14/05/2024 - Horário: 18:05
Legislativo - PLO 55/2024
limo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
atende net/p6543baaJa ade
E https
pri
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA | www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 55, DE 14 DE MAIO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente a dano causado na janela do
veículo de propriedade do Sr.Cleiton Knopik Lima.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
290,00 (Duzentos e Noventa Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e
despesas de custeio
1267: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 290,00
TOTAL R$ 290,00
atende netip6543baada ad!
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.236-3 R$ 290,00
4 A SD R$ 290,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Maio de 2024.
Assinado digita mente por:
ITA DIEGO TIMBIRUSSU
(7 * RIBAS:04222 9:
14/05/2024 16:26:55
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA | www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 55, DE 14 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o limite de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais).
O valor é necessário para pagamento ao ressarcimento de dano causado
na janela do veículo, modelo Fiat Palio Fire, ano 2007/2008, cor vermelha, placa
APQ-6258 de propriedade do Sr. Cleiton Knopick Lima, provocada pelo lançamento
de uma pedra que foi impulsionada por uma roçadeira, a qual estava sendo utilizada
pelo Departamento de Limpeza do Município da Lapa.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo Excesso
de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Maio de 2024.
Assinado dia ente por
4 ma DIEGO TIMBIRUSSU
tt” * RIBAS:04222448990
14/05/2024 16:26:38
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
5/2024 15/25 034
43baada fado
SSE https

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