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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente aquisição de material permanente para Farmácia Municipal.
native_id11507

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Aprovado — Encaminhado Ofício 255/2024, ao Executivo Municipal, informando a aprovação do Projeto.
2024-05-29 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 28/05/2024, com pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar Fávaro Purga.
2024-05-24 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 28/05/2024.
2024-05-20 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-05-20 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T10:43:25.301006-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DALAPA |
Wwww.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 252/2024 - GAB Lapa, 17 de Maio de 2024.
Câmara Municipal da Lapa - PR
Senhor Presidente: Ip]
PROTOCOLO GERAL 925/2024
Data: 20/05/2024 - Horário: 10:11
Legislativo - PLO 56/2024
TbdaS 1adOs
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 56/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente
aquisição de material permanente para Farmácia Municipal.
atende netip664
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 56/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
124 18:48
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Sem outro motivo, subscrevo-me,
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Cordialmente
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do) o sf, dO,
/ , DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS Assinado digitalmente por:
Presidente da Câmara Municipal prá DIEGO TIMBIRUSSU, ,
Lapa — Pr. 17/05/2024 16:48:51
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
fui MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
” DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 56 DE 17 DE MAIO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro,
referente aquisição de material permanente para
Farmácia Municipal.
Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
39.252,60 (Trinta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Sessenta
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência
Farmacêutica
1034: 4.4.90.52.00.00.500 — Equipamentos e Material Permanente R$ 39.252,60
TOTAL. qraco Eai oTT Tan voa ET cade din oa dita a pote soa TEzo Tina HS uefa eh oo isoneuas R$ 39.252,60
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizadas o:
Superávit Financeiro da fonte 500, conta nº 38.466-6 R$ 39.252,60
TOTAL... creeemrecrenerareneeraerereceneaerereerenerareneereaseraeeara R$ 39.252,60
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Maio de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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” DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 56, DE 17 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 39.252,60 (Trinta e Nove Mil, Duzentos
e Cinquenta e Dois Reais e Sessenta Centavos).
A suplementação se faz necessária, para aquisição de 02 (duas) câmaras
de conservação científica e aquisição de estantes para a Farmácia Municipal e
demais dispensários de medicamentos da Secretaria de Saúde.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Maio de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
15/2024 1548 -
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